Só superando a economia capitalista é possível inverter o processo de degradação do planeta
Por Frederico Daia Firmiano e Silvia Beatriz Adoue
DEPOIS DA CRISE do petróleo, na década de 1970, que indiciava a profunda crise experimentada pelo sistema do capital, a pedido da Organização das Nações Unidas, os países desenvolvidos constituíram a Comissão Brundtland, em 1983. Foi nesta que nasceu o conceito de “desenvolvimento sustentável” levado, quase uma década depois, ao Rio de Janeiro, no encontro conhecido como Eco 92.
A ideia de sustentabilidade nascida ali buscava conciliar três noções: desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e desenvolvimento sustentável. Tem, portanto, uma contradição de origem, como se fosse possível que o capital se expandisse preservando os recursos ecológicos e os recursos humanos.
É que sob o capitalismo, o desenvolvimento econômico corresponde à expansão do capital. Este é o primeiro imperativo do sistema. Por isso, as outras dimensões da “sustentabilidade capitalista”, a social e a ambiental, não só estão subordinadas à acumulação de capital, como só podem se cumprir na medida em que não atrapalhem tal processualidade.
Além disso, desde logo, o “desenvolvimento sustentável” só interessou aos países “em desenvolvimento” à medida em que promovesse o “desenvolvimento econômico”. Sob as condições atuais de reprodução de capital, a opção desenvolvimentista para os países da periferia do capitalismo os leva a um esforço de aceleração do crescimento que não permite, como é o caso dos países centrais, deslocar as contradições que este processo engendra, como a superexploração dos seus territórios, para outras áreas. Assim como não podem deslocar a superexploração do trabalho para outros países, economicamente dependentes.
Há, pois, uma correspondência entre a transferência de mais-valia das periferias para os países centrais com a transferência do ônus da degradação dos bens da natureza para os países periféricos.
A ideia de sustentabilidade nascida ali buscava conciliar três noções: desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e desenvolvimento sustentável. Tem, portanto, uma contradição de origem, como se fosse possível que o capital se expandisse preservando os recursos ecológicos e os recursos humanos.
É que sob o capitalismo, o desenvolvimento econômico corresponde à expansão do capital. Este é o primeiro imperativo do sistema. Por isso, as outras dimensões da “sustentabilidade capitalista”, a social e a ambiental, não só estão subordinadas à acumulação de capital, como só podem se cumprir na medida em que não atrapalhem tal processualidade.
Além disso, desde logo, o “desenvolvimento sustentável” só interessou aos países “em desenvolvimento” à medida em que promovesse o “desenvolvimento econômico”. Sob as condições atuais de reprodução de capital, a opção desenvolvimentista para os países da periferia do capitalismo os leva a um esforço de aceleração do crescimento que não permite, como é o caso dos países centrais, deslocar as contradições que este processo engendra, como a superexploração dos seus territórios, para outras áreas. Assim como não podem deslocar a superexploração do trabalho para outros países, economicamente dependentes.
Há, pois, uma correspondência entre a transferência de mais-valia das periferias para os países centrais com a transferência do ônus da degradação dos bens da natureza para os países periféricos.
É que o capital tem a “compulsão” de resolver os problemas que sua expansão cria por meio de um novo impulso expansivo.
Assim é na periferia desde o período de expansão colonial, onde o caráter caráter predatório do capital se apresenta de maneira escancarada e é constituinte do desenvolvimento econômico. No momento da constituição do capitalismo, essa forma de superexploração dos recursos, humanos e ecológicos, era dominante. Porém, como o espaço para o seu desenvolvimento era ainda muito grande, surgiram políticas de proteção dos recursos naturais.
Curioso registro de Euclides da Cunha em Os Sertões dá conta de intervenção da Coroa Portuguesa perante a expansão da cana e os problemas para o meio ambiente gerados pela sua produção:
“Previu-os o próprio governo colonial. Desde 1713 sucessivos decretos visaram opor-lhes paradeiros. E ao terminar a seca lendária de 1791-1792, a ‘grande seca’, como dizem ainda os velhos sertanejos, que sacrifi cou todo o Norte, da Bahia ao Ceará, o governo da metrópole figura-se tê-la atribuído aos inconvenientes apontados, estabelecendo desde logo, como corretivo único, severa proibição ao corte das florestas. Esta preocupação dominou-o por muito tempo. Mostram-no-lo as cartas régias de 17 de março de 1796, nomeando um juiz conservador das matas; e a de 11 de junho de 1799, decretando que ‘se coíba a indiscreta e desordenada ambição dos habitantes (da Bahia e Pernambuco) que têm assolado a ferro e fogo preciosas matas... que tanto abundavam e já hoje fi cam a distâncias consideráveis etc.”.
Hoje é impensável semelhante exigência dentro de um Estado capitalista. Vejamos, senão, a derrota em torno da disputa pelos conteúdos do Novo Código Florestal. Um tal “juiz conservador das matas”, imbuído da responsabilidade de fazer cumprir a “severa proibição ao corte as florestas”, teria um papel semelhante ao do encontro Rio+20. Isto é: um papel inócuo. Isto porque, à diferença do momento de acumulação primitiva, na origem do capitalismo, já não há novos territórios para onde o capital possa estender seus domínios.
Só superando a economia capitalista é possível inverter o processo de degradação do planeta para dar lugar ao desenvolvimento humano e de novas relações com entre homem e natureza.
Assim é na periferia desde o período de expansão colonial, onde o caráter caráter predatório do capital se apresenta de maneira escancarada e é constituinte do desenvolvimento econômico. No momento da constituição do capitalismo, essa forma de superexploração dos recursos, humanos e ecológicos, era dominante. Porém, como o espaço para o seu desenvolvimento era ainda muito grande, surgiram políticas de proteção dos recursos naturais.
Curioso registro de Euclides da Cunha em Os Sertões dá conta de intervenção da Coroa Portuguesa perante a expansão da cana e os problemas para o meio ambiente gerados pela sua produção:
“Previu-os o próprio governo colonial. Desde 1713 sucessivos decretos visaram opor-lhes paradeiros. E ao terminar a seca lendária de 1791-1792, a ‘grande seca’, como dizem ainda os velhos sertanejos, que sacrifi cou todo o Norte, da Bahia ao Ceará, o governo da metrópole figura-se tê-la atribuído aos inconvenientes apontados, estabelecendo desde logo, como corretivo único, severa proibição ao corte das florestas. Esta preocupação dominou-o por muito tempo. Mostram-no-lo as cartas régias de 17 de março de 1796, nomeando um juiz conservador das matas; e a de 11 de junho de 1799, decretando que ‘se coíba a indiscreta e desordenada ambição dos habitantes (da Bahia e Pernambuco) que têm assolado a ferro e fogo preciosas matas... que tanto abundavam e já hoje fi cam a distâncias consideráveis etc.”.
Hoje é impensável semelhante exigência dentro de um Estado capitalista. Vejamos, senão, a derrota em torno da disputa pelos conteúdos do Novo Código Florestal. Um tal “juiz conservador das matas”, imbuído da responsabilidade de fazer cumprir a “severa proibição ao corte as florestas”, teria um papel semelhante ao do encontro Rio+20. Isto é: um papel inócuo. Isto porque, à diferença do momento de acumulação primitiva, na origem do capitalismo, já não há novos territórios para onde o capital possa estender seus domínios.
Só superando a economia capitalista é possível inverter o processo de degradação do planeta para dar lugar ao desenvolvimento humano e de novas relações com entre homem e natureza.
Frederico Daia Firmiano é professor assistente da Fesp/Uemg; doutorando em Sociologia pela FCLar/Unesp.
Silvia Beatriz Adoue é professora da Escola Nacional Florestan Fernandes-ENFF e da Universidade Estadual Paulista, campus de Araraquara.
Fonte: Jornal Brasil de Fato
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