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sábado, 13 de abril de 2013

A diminuição da Maioridade Penal e as Prisões da Miséria.



Por Claudemir Mazucheli 

Todas as vezes as vezes que "filhos da classe média" sofrem algum tipo de violência, surgem na MÍDIA especialistas com suas   "soluções"  geniais para o problema (na maioria das vezes proposituras fascistoides . (muito diferente quando a violência é contra jovens negros e pobres da periferia - o que a mídia e seus especialistas  defenderam quando a policia exterminou dias atrás frente a uma câmera de segurança um menor de idade - nada!  apernas noticiou o fato).
Em nenhum momento ouviu-se um debate profundo sobre os problemas da violência. Não se discutiu mudança radical na desigualdade social brasileira, não se discutiu os problemas dos modelos educacionais brasileiros, não se discutiu inclusão das periferias, não se discutiu a exposição dos jovens à violência....
É clarividente que a exposição à violência (fortemente marcada pela exploração sexual, violência doméstica, homicídios, tráfico e uso de drogas) e a exclusão dos direitos sociais básicos como educação, saúde, lazer e trabalho, são os principais fatores que caracterizam a vulnerabilidade da população infanto-juvenil. Em decorrência destas situações, há um crescente envolvimento de crianças e adolescentes em grupos ociosos de rua, favorecendo a formação de gangues, o uso de drogas, o abandono escolar, o acirramento de conflitos no espaço familiar e, finalmente, o encaminhamento para instituições do Estado, onde estão sujeitos a diversas formas de violência e violação de direitos.
Nesse sentido será correto punir somente o infrator, menor de idade, jogando-o em uma carceragem carcomida pelo ódio, pelas drogas e pelo crime organizado? 
Não seria para esse infrator uma escola do crime?
Imagine esse jovem  moldando seu caráter dentro de uma penitenciária com milhares de outros condenados... 
É A UNIVERSIDADE DO CRIME... 
É A PRISÃO DA MISÉRIA... (parafraseando Löic Wacquant, título de seu livro - comentado abaixo) ,
Ao propor essa “barbárie” a CLASSE DOMINANTE E MIDIÁTICA, está criminalizando a pobreza, e condenando essa sociedade a um  sistema sócio metabólico  de terror.
Lembrei-me do Filme MAD MAX!
 A arte imita a vida ou a vida imita a arte?


AS PRISÕES DA MISÉRIA

Por comendolivros.blogspot.com.br
“Há sim a necessidade de o Estado seguir o que se propôs, de defender a Segurança Social e impedir que esse processo de criminalização da pobreza marche a trote a cada crise política ou econômica, mas ocorre que há ainda a mídia, aliada ao discurso do neoliberal, agindo como lobos que disfarçados de cães pastores conduzem a massa para o covil.”
Por Jônatas Tiago*
Em as “As Prisões da 

Miséria”, do sociólogo francêsLöic Wacquant, é apresentado - em forma de denúncia - a nova face das doutrinas da penalidade neoliberais que surgiram recentemente nos Estados Unidos e que têm vilmente atraído a atenção da Europa e o mundo, recriando novas formas de opressão. O autor demonstra como os Estados Unidos têm substituído as políticas sociais por políticas criminais e a “Seguridade Social” por um “Sistema Penal vingativo e intolerante”, tratando a população mais pobre e carente não com uma assistência governamental para que possam se desenvolver em prol da sociedade, mas empurrando essa enorme parcela da população para dentro das cadeias para serem exploradas de todas as formas por uma nova indústria prisional. 

Em face da crescente onda de violência que tem submergido das periferias dos centros urbanos, fruto da desigualdade e da ausência de um Estado provedor, e em meio ao discurso eloquente das emoções na mídia que cerca os populares difundindo o medo no seio da sociedade há a emergência de se debater um caminho alternativo para todos. Ou, na pior das hipóteses, estamos sendo mergulhados num caminho sem volta? Tomados não pela razão, mas manipulados pelas circunstâncias, podemos fazer sucumbir os valores democráticos, de justiça social e de igualdade sobre o disfarce de arma contra o crime.
O Estado-Previdência (creio que o autor queria dizer: da Segurida de Social) europeu deve doravante ser enxugado, depois punir suas ovelhas dispersas e reforçar a segurança pública, definida estritamente em termos físicos e não em termos de risco à vida (salarial, social, médico, educativo etc.), ao nível de prioridade da ação pública” (página 19)
O autor demonstra que por trás do repetitivo discurso neoliberal da falência do welfare state e as novas teorias que este movimento tem proposto, surgiu nas últimas décadas, mesmo os Estados mais engajados nas políticas sociais têm retroagido às pressões da oposição com o enxugamento do Estado durante as crises econômicas, o que indiretamente provoca um processo de marginalização intenso que tem esmagado milhares de desempregados no funil das possibilidades de sobrevivência, forçando-os a se contentar com subempregos ou mergulhar na informalidade e consequentemente no crime.
Isso tudo principalmente nas camadas mais pobres da população jovem, que por não haver perspectiva de futuro e nem apoio do Estado para desenvolverem suas capacidades para adentrar ao mercado de trabalho altamente competitivo, acabam convencidas (e não somente persuadidas) a arriscar-se na ilegalidade, ou seja, ao contrário do que cremos, não há necessidade de um caminho alternativo como a doutrina que a “Lei & Ordem” propõe, há sim a necessidade de o Estado seguir o que se propôs, de defender a Segurança Social e impedir que esse processo de criminalização da pobreza marche a trote a cada crise política ou econômica, mas ocorre que há ainda a mídia, aliada ao discurso do neoliberal, agindo como lobos que disfarçados de cães pastores conduzem a massa para o covil.

“Para os membros das classes populares reprimidas à margem do mercado de trabalho e abandonadas pelo Estado assistencial, que são o principal alvo da “tolerância zero”, o desequilíbrio grosseiro entre o ativismo policial e a profusão de meios que lhe é consagrada, por um lado, e a sobrecarrega dos tribunais e a progressiva escassez de recursos que os paralisa, por outro, tem todas as aparências de uma recusa de justiça organizada.” (pagina 39)
A indústria do medo (que nos EUA conduziu ao cúmulo da gigantesca máquina do setor de serviços e industrial que sustentam o sistema penitenciário americano) tem derrotado qualquer esboço de nos preservar no caminho certo. 
Com um discurso persuasivo baseado no apelo ao medo das massas e prometendo devolver a ordem ao meio social com medidas simplistas, essa nova doutrina nos convida a uma nova cartilha de políticas públicas impondo a desregulamentação da economia, combatendo a seguridade social, e fortalecendo um projeto de política pública criminal de “tolerância zero” redesenhado o Estado do Bem-Estar Social num novo e perverso Leviatã, no qual se empurra milhões para a criminalização e, logo depois para cadeia, num vicioso e perigoso processo retroativo, com a tendência de ser cada vez mais tirânico. “Todas essas palavras de ordem – no sentido forte do termo – atravessaram o Atlântico e a Mancha antes de encontrar uma acolhida cada vez mais hospitaleira no continente, onde, cúmulo da hipocrisia ou ignorância política, seus partidários as apresentam como inovações nacionais exigidas pelo crescimento inédito da violência urbana e da criminalidade local” (página 52)
O livro nos provoca inúmeros questionamentos sobre os caminhos que o Brasil tem se inclinado. As tendências totalitárias do grande público brasileiro, que é leigo e incapaz de criticar as ideias que são vendidas pelos meios de comunicação por serem facilmente manipulados pelas próprias emoções, fazem-nos sentir uma enorme incapacidade e cria-nos uma enorme desilusão com os segredos que a história ainda nos guarda. Quanto amanhã? O que será?
“O assombroso crescimento do número de presos na Califórnia, como no resto do país, explica-se, em três quartos, pelo encarceramento dos pequenos delinqüentes e, particularmente, dos toxicômanos. Pois, contrariamente ao discurso político midiático dominante, as prisões americanas estão repletas não de criminosos perigosos e violentos, mas de vulgares condenados pelo direito comum por negócios com drogas, furto, roubo, ou simples atentados à ordem publica.” (página 83)
Será que chegaremos ao ponto de oficializar a criminalização da pobreza? Ressuscitaremos o maldito instituto da escravidão nas nossas cadeias? Criaremos bancos de dados e estratificaremos novamente a sociedade em castas de famílias de bem e famílias de culpados? Mas o pior é que com todo o desenho dos acontecimentos e com pleno respaldo do conhecimento do egoísmo e mesquinhez do ser humano dentro do acentuado processo de desumanização do homem, apenas experimentamos uma péssima sensação de mau presságio, e a única pergunta infeliz que fazemos é: Quando? (“AS PRISÕES DA MISÉRIA”, de Löic Wacquant, sociologia, 176 págs., editora Jorge Zahar – 2001)

fotos: reprodução 

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Penitenciárias paulistas estão com quase o dobro de sua capacidade


carcere

















Brasil - PCO - Aumento da população carcerária e a crise no regime prisional é produto da política de repressão dos governos burgueses contra a população pobre

São Paulo é hoje o 4º estado mais encarcerador do Brasil, com uma taxa de 430 presos para cada 100 mil habitantes, portanto, o líder no ranking de número absoluto de detentos.
Esse dado escandaloso se soma a um quadro de superlotação extremamente grave. Segundo a Secretaria deAdministração Penitenciária (SAP), os presídios paulistas estão com cerca de 170% de sua ocupação, ou seja, quase o dobro de sua capacidade.
As 74 penitenciárias do estado comportam até 59.739 presos, porém, abrigam hoje cerca 101.445 detentos.
A crise é tamanha que na Penitenciária Dr. Antonio Souza Neto (P-2), de Sorocaba, tem três vezes o número de presos que o presídio comporta.
O reflexo mais imediato dessa superlotação é a permanência de pelo menos 6.256 presos cumprindo pena em Delegacias de Polícia ou em unidades de detenção temporária, situação totalmente ilegal e contrária aos direitos do preso.
A falta de condições de higiene, limpeza, alimentos, assistência médica é generalizada, havendo casos, como na Penitenciária Feminina de Santana, na Capital, onde as mulheres têm que usar miolos de pão como absorventes. O mesmo se estende também para os Centros de Detenção Provisória (CDP), onde há presos que já cumpriram suas penas ou que poderiam receber o benefício de indulto e que, no entanto continuam encarcerados.
Dessa forma, vigora no País um regime carcerário completamente inconstitucional e contrário a qualquer principio de Estado de Direito, onde não existe nenhuma garantia para os cidadãos e onde não há lei dentro dos presídios, havendo ainda enormes abusos e ilegalidades cometidas pelos agentes penitenciários.
A calamidade das prisões do estado de São Paulo já foram inclusive reveladas pelo WikiLeaks quando telegramas da embaixada norte-americana relataram a conversa entre o então secretário de Administração Penitenciária, Antônio Ferreira Pinto, e representantes diplomáticos dos EUA, afirmando categoricamente que as prisões são tão ruins que "se parecem com campos de concentração".
A crise do sistema prisional paulista é o resultado direto da política fascista levada à frente pelo governo do PSDB durante quase três décadas de administração.
O eixo central da política tucana é tratar a pobreza e a criminalidade com a polícia, que cada vez mais aumenta a repressão e o número de assassinatos.
Os dados superlotação do sistema prisional do estado que já se tornou um problema crônico, deixam muito claro o caráter direitista dos governos burgueses cuja única ação consiste em aumentar a quantidade de presídios e colocar mais jovens na cadeia, aumentando ainda mais a população carcerária.
Fonte: http://www.diarioliberdade.org

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Ação denuncia prisões inconstitucionais nos EUA

Por William Fisher - IPS
Ao menos duas prisões federais dos Estados Unidos se especializaram em abrigar presos muçulmanos ou de convicções políticas minoritárias e praticam segregação religiosa, represália e castigos arbitrários. A denúncia faz parte de uma ação apresentada pela organização não governamental Centro para os Direitos Constitucionais contra o procurador Erich Holder e o Departamento de Justiça, ao qual está vinculado o Escritório Federal de Prisões.

Esse órgão é responsável pelas duas prisões, uma situada em Terre Haute, no estado de Indiana, e outra em Marion, Illinois, ambas no noroeste do país. “Essas unidades são um experimento de isolamento social”, afirmou o advogado do Centro, Alexis Agathocleous. “Colocam pessoas nestas instalações extraordinariamente restritivas, sem dizer-lhes por que e sem nenhuma revisão”, acrescentou.Ao mesmo tempo, alguns presos nestas “Unidades de Manejo de Comunicações” (CMU na sigla em inglês) protestam porque o Departamento de Justiça os classificou como “terroristas”, apesar de nunca terem sido processados nem condenados por delitos vinculados ao terrorismo. Um deles é Rafil Dhafir, um médico oncólogo estadunidense de origem iraquiana que residia em Nova York.

Ele foi preso por 85 agentes federais que entraram em sua casa e o levaram. O então procurador geral John Ashcroft se referiu a ele como alguém que apoiava ações terroristas.Em 2004 foi condenado a 22 anos de prisão acusado de violar o embargo contra o Iraque, ao enviar dinheiro a esse país através de uma entidade beneficente que dirigia, chamada Help the Needy (Ajuda aos Necessitados), e de fraude, lavagem de dinheiro e evasão de impostos, entre outros delitos não violentos. Outras cinco pessoas, entre elas a esposa de Dhafir, confessaram-se culpadas de acusações vinculadas ao caso. No período anterior ao julgamento, vários políticos se dedicaram a pintá-lo como um terrorista. O então governador do estado de Nova Yor, George Pataki, descreveu o caso de Dhafir como “lavagem de dinheiro para ajudar organizações terroristas a executar atos horríveis”.

O jornal The New York Times informou que os procuradores apelaram a razões de segurança nacional para privar Dhafir do direito de ficar livre sob fiança enquanto aguardava o julgamento.Os procuradores federais consideraram que sua prisão tinha sido uma vitória da luta contra o terrorismo. No entanto, jamais apresentaram uma única acusação vinculada a esse crime nem provaram que tivesse algum vínculo com atos terroristas. Em uma carta enviada a um defensor de sua causa, a que a IPS teve acesso, Dhafir dizia que “estou muito mal com as mentiras da lista do Departamento de Justiça. Estou decidido a ir contra eles e corrigir essa falsidade por todos os caminhos legais necessários”. “Deveríamos publicizar isso tanto quanto possível e pedir às pessoas que se rebelem contra estas mentiras.

Peço tua opinião sobre como pôr um fim a esta paródia”, acrescentava.A ação do Centro para os Direitos Constitucionais denuncia violações de direitos fundamentais, como o do devido processo legal, nas duas prisões, em defesa de cinco presos atuais, de ex-detentos dessas prisões e das esposas dos presos. Estas prisões experimentais foram criadas em 2006 e 2007, sob o governo de George W. Bush (2001-2009). Foram concebidas para isolar certos presos do resto da população carcerária e do mundo exterior. Entre 65 e 72% dos detentos destas prisões são homens muçulmanos. Este fato demonstra, segundo os litigantes, que foram criadas para segregar e tratar de modo restritivo aos crentes do Islã, sob o critério discriminatório de que tais pessoas tenderiam a colocar em risco, mais do que outras, a segurança das prisões.

Outros presos foram transferidos a essas prisões aparentemente por atividades também protegidas pela Primeira Emenda constitucional, como falar a favor da justiça social ou apresentar queixas na prisão ou em tribunais denunciando abusos nas condições das prisões. “Além das restrições às visitas e às chamadas telefônicas,os presos nestas unidades são totalmente proibidos de qualquer contato físico com membros de suas famílias. Não podem se tocar, beijar ou abraçar seus filhos, filhas e esposas nas visitas”, diz o Centro. Os advogados afirmam que esta proibição absoluta de contato nas visitas, inédito no sistema federal de prisões, não só causa sofrimentos às famílias dos homens encarcerados, mas também viola direitos constitucionais fundamentais”.

Segundo o órgão responsável pelas prisões, os 76 presos que permanecem em unidades de isolamento estão nesta condição para impedir que cometam novos atos de terrorismo. Mas os defensores das liberdades civis sustentam que as condições extremas das prisões constituem abuso e o programa do qual fazem parte viola direitos constitucionais dos detentos. O Escritório das Prisões diz que as duas unidades foram instaladas quando as autoridades descobriram que alguns presos militantes islâmicos podiam enviar mensagens para o exterior desde suas celas.

Tradução: Katarina Peixoto