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segunda-feira, 5 de março de 2012
Decisão inédita reconhece terras de quilombolas no RJ
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Cerca de 53 famílias quilombolas de União dos Palmares tiveram suas casas destruídas
É considerada grave a situação de quase 20 mil pessoas feridas ou que ainda não foram resgatadas e estão sem água potável e alimentação há quase quatro dias em algumas das cidades ilhadas e destruídas de Alagoas. Os dados são do Exército, que mapeou as 21 cidades atingidas pela tromba d´água que destruiu cidades inteiras e provocou, até o momento, 29 mortes confirmadas, e deixou cerca de 50 mil pessoas desabrigadas. O socorro tem surpreendido as equipes de resgate. Segundo o comandante do Exército em Alagoas, coronel Pinto Sampaio, soldados da corporação, usando helicópteros, têm feito resgate de sobreviventes em postes e até em árvores, que estão ilhados, já que o nível dos rios têm demorado a baixar. O coronel também foi enfático e garantiu estar monitorando a denúncia de que a entrega de cestas básicas esteja sendo feita apenas em redutos eleitorais de candidatos. Cerca de 53 famílias quilombolas, localizadas no município de União dos Palmares, interior de Alagoas, foram encontradas depois de quatro dias desaparecidas. Com sede e fome, os quilombolas, que são antigos escravos refugiados em quilombos, perderam tudo o que tinham. Todos foram levados debilitados a hospitais da região. O primeiro hospital de campanha, enviado pelo Governo do Rio de Janeiro, foi montado na cidade de Santana do Mundaú, a 97 km de Maceió, que decretou calamidade pública, já que a região é muito afetada pelos estragos da enchente. <>
Fonte: Jornal O Globo em 24/06/2010
terça-feira, 11 de maio de 2010
Assine a petição on-line em favor da efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil
To: Ministros do STFEstá para ser julgada no Supremo Tribunal Federal brasileiro a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso. Nessa ação, proposta em 2004 pelo antigo partido da Frente Liberal(PFL), atualmente denominado como Democratas (DEM), questiona-se o conteúdo do Decreto Federal 4887/2003 que regula a atuação da administração pública para efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Câmara aprova concessão de rádio para indígenas e quilombolas
O relator, Zenaldo Coutinho, votou pela constitucionalidade da proposta.A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o direito de comunidades indígenas e quilombolas reconhecidas pelo Poder Público administrarem rádios comunitárias .
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2490/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO). O texto original beneficiava apenas os indígenas.
O relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), defendeu a constitucionalidade da matéria. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado, caso não seja aprovado recurso para que o Plenário vote o texto.
Peculiaridades
Pela proposta, as comunidades atendidas deverão utilizar o serviço de radiodifusão para promover:
- o respeito às peculiaridades inerentes à condição dos indígenas;
- a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;
- a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
- as manifestações culturais e artísticas;
- valores éticos e da família;
- tradições;
- liberdade de expressão;
- integração;
- desenvolvimento econômico dos quilombolas; e
- desenvolvimento das comunidades rurais.
O texto aprovado também determina que o Poder Público promova o desenvolvimento da radiodifusão comunitária no meio rural. Para isso, poderá estabelecer rito simplificado de tramitação dos processos de concessão em comunidades comprovadamente carentes.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo
Acesse:
Texto do PL 2490/2007 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/526079.pdf)
Texto da emenda do relator (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/721432.pdf)
Fonte: RadCom em 10/03/2010
Esse artigo foi reproduzido de:
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=6334&tit=NotÃcias
sexta-feira, 5 de março de 2010
Pressão é grande contra indígenas e quilombolas, diz antropóloga
Por Bianca Pyl e Maurício Hashizume*Processos de homologação de terras indígenas e quilombolas pouco avançam diante dos impactos de obras de infra-estrutura e da ofensiva de fazendeiros, mineradoras e madeireiros. Comunidades seguem vulneráveis e confinadas
Estruturação da Funai e do Incra já ajudaria de imediato, diz Daniela (Foto: Maurício Hashizume)
Repórter Brasil: Você poderia enumerar quais são os principais entraves para a homologação das terras indígenas e quilombolas? Daniela - O que se vê hoje é uma série de forças contrárias aos direitos dos povos indígenas e quilombolas: forças políticas (fazendeiros e bancada ruralista), grandes empreendimentos econômicos, como obras do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento, do governo federal]...
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Procuradores denunciam atraso na regularização de terras de Quilombos
Por Ricardo Brandt
O Ministério Público Federal abriu inquérito civil para investigar suposta violação por parte do governo federal dos direitos fundamentais das comunidades quilombolas do País, em especial quanto à posse de terras. Além de denunciar atraso nos processos de regularização fundiária, o inquérito aponta a falta de recursos e de estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para atuar nos estudos de reconhecimento das áreas.
No documento, assinado por seis procuradores e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat Pereira, o Ministério Público Federal afirma que a União "expediu apenas 105 títulos de propriedade de terras" para quilombolas, em 21 anos de Constituição. "O governo, por um lado, tem assinado documentos e tenta mostrar que cumpre suas políticas públicas, mas há pouco avanço na questão. São 105 títulos, sendo que existem 3 mil comunidades quilombolas", afirma o procurador regional da República Walter Claudius Rothemburg.
Para os procuradores, "o quadro geral relativo às políticas públicas voltadas ao atendimento da população quilombola, em especial da sua garantia do direito à terra, é alarmante, e denota grave e sistemática violação a direitos fundamentais". A Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) asseguram às comunidades remanescentes dos quilombos o direito às terras que ocupam.
Entre 2004 e 2008 (com exceção de 2006) o porcentual de execução orçamentária referente ao pagamento de indenização aos ocupantes das terras demarcadas e tituladas foi de 0%, segundo os procuradores.
O presidente do Incra, Rolf Hackbart, afirmou que o governo tem a questão dos quilombolas como prioridade. Para ele, a assinatura ontem dos 30 decretos reconhecendo áreas de quilombolas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prova isso. "Estamos pagando uma dívida histórica com essas comunidades." Hackbart disse que o órgão contratará mais 60 antropólogos para acelerar o reconhecimento das terras.
Fonte: Estadão, 21.11.2009
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
A questão territorial dos Quilombolas: luta por direitos
(Leia também: O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com garantia de direitos territoriais quilombolas)
Diversos projetos de lei que tratam sobre a questão territorial quilombola estão em tramitação no Congresso Nacional. Dos seis projetos mais relevantes, cinco têm como efeito dificultar a titulação dos territórios quilombolas, reduzindo acesso aos direitos territoriais.
Para a efetividade do direito humano de acesso ao território para comunidades quilombolas é indispensável que esses cinco projetos de lei não virem lei. Da mesma forma, é importante que o Estatuto da Igualdade Racial contenha dispositivos que reafirmem os direitos territoriais das comunidades quilombolas, instrumento eficaz para transformar uma política pública de Governo em política pública de Estado.
O desenvolvimento pleno de uma política pública de titulação de territórios quilombolas depende, dentre outros fatores, de um marco legal mais sólido. O Art. 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988, a Convenção 169 da OIT e o Decreto 4887/03 são as principais referências normativas para a implementação dessa política e seriam suficientes se não fosse os ataques dos setores conservadores do campo sobre os direitos das comunidades tradicionais.
Em 2001 o Senado Federal e a Câmara dos Deputados já haviam aprovado o Projeto de lei do Senado nº 129, de 1995 (no 3.207/97 na Câmara dos Deputados), que pretendia regulamentar o direito de acesso ao território das comunidades remanescentes dos quilombos e o procedimento da sua titulação.
Mas esta lei foi vetada pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que era inconstitucional. Este é o mesmo argumento usado pelos Partido dos Democratas (antigo PFL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 contra o Decreto Presidencial 4887/03.
Autor: Senador Paulo Paim (PT-RS)
Efeitos para a titulação dos territórios: A aprovação do texto na Câmara dos Deputados, tal como veio do Senado, poderia ajudar a consolidar um marco legal mais eficaz sobre a questão territorial quilombola.
Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC)
Efeitos para a titulação dos territórios: Se aprovado, este projeto irá retirar o direito de auto-identificação da comunidade. Também não prevê a desapropriação para titulação do território e o quilombola só teria direito à área que estivesse efetivamente ocupando e não a área necessária para a sobrevivência da comunidade.
Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC)
Efeitos para a titulação dos territórios: O Ministério da Cultura seria o responsável pela titulação dos territórios quilombolas, sendo que este órgão não dispõe de estrutura, capacidade técnica e experiência de trabalho em questões territoriais.
Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC) e outros
Efeitos para a titulação dos territórios: Caso fosse aprovada a proposta, não haveria mais nenhum marco normativo capaz de orientar o Estado a fazer os processos de titulação dos territórios. Muitos trabalhos que já estão em andamento perderiam a validade e teriam que ser refeitos. A titulação ficaria muito difícil, pois não se saberia quem deveria fazer e nem mesmo qual as regras do processo.
Autor: Celso Maldaner – PMDB/SC
Efeitos para a titulação dos territórios: O projeto, se aprovado, irá tirar do Poder Executivo a competência para realizar a titulação dos territórios quilombolas.
Autor: Senado Federal – Lúcio Alcântara (PSDB-CE)
Efeitos para a titulação dos territórios: O projeto prevê uma pequena alteração no texto original. Mas essa alteração, na prática, impede a aplicação do decreto 4887/03, pois obriga o Congresso Nacional a ditar as regras sobre o processo de titulação das comunidades quilombolas invalidando o Decreto 4887/03
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Direitos das comunidades tradicionais postos em cheque: ofensivas legais e constitucionais

