domingo, 29 de abril de 2012
Saiba o que está em jogo na votação do Código Florestal
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Código Florestal: desce Aldo Rebelo, sobe Ivan Valente

Por Leonardo Sakamoto
Dois congressistas se destacaram na Câmara dos Deputados, neste ano, por conta dos debates sobre a reforma do Código Florestal: de um lado, o relator do novo texto, Aldo Rebelo (PC do B-SP) e, do outro, um dos principais críticos à mudança, Ivan Valente (PSol-SP). No que pese ambos estarem em partidos à esquerda no espectro político, eles defendem posições opostas. Agora, analisando os números vindos das urnas, é possível afirmar que o debate chegou à sociedade e causou algum impacto nas votações que os dois receberam neste domingo.
De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral, em 2006, Aldo teve 169.621 votos e Ivan, 83.719 eleitores.
Nesta eleição, a situação se inverteu: com 99,99% dos votos apurados, Aldo tinha 132.099 votos, enquanto Ivan ostentava 189.000. Aldo está 22% menor em comparação à situação de quatro anos atrás e Ivan 126% maior. Ou seja, mesmo com a previsão de ganho de simpatizantes entre os produtores rurais que se vêem beneficiados com seu discurso e prática (vale a leitura de matéria do jornal Valor Econômico sobre isso), o relator do novo Código Florestal não conseguiu compensar a perda de seus eleitores tradicionais, urbanos e de esquerda.
Vale ressaltar que ambos foram reeleitos e com as maiores votações de seus partidos em São Paulo.
Segundo informações passadas por quadros do PC do B e do aliado PT, eram muitos os que tecem críticas à forma através da qual o deputado está lidando não apenas com a reforma do Código mas também com temas caros a parcelas desses partidos, como o direito das populações indígenas a seus territórios. Analistas políticos esperavam que Aldo tivesse uma expressiva votação por conta do apoio político e financeiro de eleitores do agronegócio. Mas não contavam com uma forte queda na base tradicional do candidato. Ao mesmo tempo, Ivan Valente pode ter ganho votos entre esses mesmos insatisfeitos e junto aos que não concordam com as mudanças na legislação ambiental.
Ainda é cedo para uma análise mais profunda mas é possível que isso seja uma reação social à tentativa de mudança no Código. Uma sinalização que terá que, a partir de agora, ser considerada nos próximos passos do trâmite do novo texto.
A novela do Código – Por 13 votos a 5, uma comissão especial criada na Câmara dos Deputados para discutir a reformulação do Código Florestal aprovou o texto do relator Aldo Rebelo. A matéria ainda têm que passar pelos plenários do Congresso Nacional e ser sancionada pela Presidência da República, mas já causa polêmica entre produtores rurais e militantes sociais e ambientais. O novo texto anistia quem cometeu infrações ambientais, isenta propriedades de até quatro módulos fiscais (cerca de 400 hectares na Amazônia) de refazerem as reservas desmatadas e reduz a faixa mínima de mata ciliar que deve ser preservada à beira de cursos d’água, entre outros pontos. Também proíbe novos desmatamentos por um prazo de cinco anos, algo de difícil cumprimento uma vez que a política do fato consumado já mostrou que funciona. Aldo Rebelo foi um dos 13 e Ivan Valente um dos 5.
Fonte: http://blogdosakamoto.uol.com.br/2010/10/04/codigo-florestal-desce-aldo-rebelo-sobe-ivan-valente/
domingo, 25 de julho de 2010
Do Código Florestal para o Código da Biodiversidade - Texto analítico 2
Texto de Aziz Nacib Ab’Sáber, enviado ao Congresso brasileiro - pescado daqui - por sugestão de meu amigo Gustavo Cherubine
Em face do gigantismo do território e da situação real em que se encontram os seus macro biomas – Amazônia Brasileira, Brasil Tropical Atlântico, Cerrados do Brasil Central, Planalto das Araucárias, e Pradarias Mistas do Brasil Subtropical – e de seus numerosos mini-biomas, faixas de transição e relictos de ecossistemas, qualquer tentativa de mudança no “Código Florestal” tem que ser conduzido por pessoas competentes e bioeticamente sensíveis. Pressionar por uma liberação ampla dos processos de desmatamento significa desconhecer a progressividade de cenários bióticos, a diferentes espaços de tempo futuro. O que está a acontecer é que se está favorecendo, de modo simplório e ignorante, os desejos patrimoniais de classes sociais que só pensam em seus interesses pessoais, no contexto de um país dotado de grandes desigualdades sociais. Cidadãos de classe social privilegiada, que nada entendem de previsão de impactos, não tem qualquer ética com a natureza. Não buscam encontrar modelos tecnico-cientificos adequados para a recuperação de áreas degradadas, seja na Amazônia, , seja no Brasil Tropical Atlântico, ou alhures. Pessoas para as quais exigir a adoção de atividades agrárias “ecologicamente auto-sustentadas” é uma mania de cientistas irrealistas.
Por muitas razões, se houvesse um movimento para aprimorar o atual Código Florestal, teria que envolver o sentido mais amplo de um Código de Biodiversidades, levando em conta o complexo mosaico vegetacional de nosso território. Remetemos essa idéia para Brasília, e recebemos em resposta que essa era “uma idéia boa mas complexa e inoportuna (...)”. Entrementes, agora outras personalidades trabalham por mudanças estapafúrdias e arrasadoras no chamado Código Florestal. Razão pela qual ousamos criticar aqueles que insistem em argumentos genéricos e perigosos para o futuro do país. Sendo necessário, mais do que nunca, evitar que gente de outras terras, sobretudo de países hegemônicos venham a dizer que fica comprovado que o Brasil não tem competência para dirigir a Amazônia (...). Ou seja, os revisores do atual Código Florestal não teriam competência para dirigir o seu todo territorial do Brasil. Que tristeza, gente minha.
O primeiro grande erro dos que no momento lideram a revisão do Código Florestal brasileiro – a favor de classes sociais privilegiadas – diz respeito à chamada estadualização dos fatos ecológicos de seu território especifico. Sem lembrar que as delicadíssimas questões referentes à progressividade do desmatamento exigem ações conjuntas dos órgãos federais específicos, em conjunto com órgãos estaduais similares, uma Policia Federal rural, e o Exército Brasileiro. Tudo conectado ainda com autoridades municipais, que tem muito a aprender com um Código novo que envolve todos os macro-biomas do pais, e os mini-biomas que os pontilham, com especial atenção para as faixas litorâneas, faixas de contato entre as áreas nucleares de cada domínio morfoclimatico e fitogeográfico do território.
Para pessoas inteligentes, capazes de prever impactos, a diferentes tempos do futuro, fica claro que ao invés da “estadualização”, é absolutamente necessário focar para o zoneamento físico e ecológico de todos os domínios de natureza dos pais. A saber, as duas principais faixas de Florestas Tropicais Brasileiras: a zonal amazônica e a azonal das matas atlânticas o domínio dos cerrados, cerradões e campestres: a complexa região semi-árida dos sertões nordestinos: os planaltos de araucárias e as pradarias mistas do Rio Grande do Sul, alem de nosso litoral e o Pantanal Mato-grossense.
Seria preciso lembrar ao honrado relator Aldo Rabelo, que a meu ver é bastante neófito em matéria de questões ecológicas, espaciais e em futurologia – que atualmente na Amazônia Brasileira predomina um verdadeiro exercito paralelo de fazendeiros que em sua área de atuação tem mais força do que governadores e prefeitos. O que se viu em Marabá, com a passagem das tropas de fazendeiros, passando pela Avenida da Transamazônica, deveria ser conhecido pelos congressistas de Brasília, e diferentes membros do executivo. De cada uma das fazendas regionais passava um grupo de cinqüenta a sessenta camaradas, tendo a frente em cavalos nobres, o dono da fazenda e sua esposa, e os filhos em cavalos lindos. E,os grupos iam passando separados entre si, por alguns minutos. E , alguém a pé, como se fosse um comandante, controlava a passagem da cavalgada dos fazendeiros. Ninguém da boa e importante cidade de Marabá saiu para observar a coluna amedrontadora dos fazendeiros. Somente dois bicicletistas meninos, deixaram as bicicletas na beira da calçada olhando silentes a passagem das tropas. Nenhum jornal do Pará, ou alhures, noticiou a ocorrência amedrontadora. Alguns de nós não pudemos atravessar a ponte para participar de um evento cultural.
Será certamente, apoiados por fatos como esse, que alguns proprietários de terras amazônicas deram sua mensagem, nos termos de que “a propriedade é minha e eu faço com ela o que eu quiser, como quiser e quando quiser”. Mas ninguém esclarece como conquistaram seus imensos espaços inicialmente florestados. Sendo que, alguns outros, vivendo em diferentes áreas do cetro-sul brasileiro, quando perguntados sobre como enriqueceram tanto, esclarecem que foi com os “seus negócios na Amazônia” (...). Ou sejam, através de loteamentos ilegais, venda de glebas para incautos em locais de difícil acesso, os quais ao fim de um certo tempo, são libertados para madeireiros contumazes. E, o fato mais infeliz é que ninguém procura novos conhecimentos para re-utilizar ter ras degradadas. Ou exigir dos governantes tecnologias adequadas para revitalizar os solos que perderam nutrientes e argilas, tornando-se dominadas por areias finas (siltizaçao).
Entre os muitos aspectos caóticos, derivados de alguns argumentos dos revisores do Código, destaca-se a frase que diz que se deve proteger a vegetação até sete metros e meio do rio. Uma redução de um fato que por si já estava muito errado, porém agora esta reduzido genericamente a quase nada em relação aos grandes rios do pais. Imagine-se que para o rio Amazonas, a exigência protetora fosse apenas sete metros, enquanto para a grande maioria dos ribeirões e córregos também fosse aplicada a mesma exigência. Trata-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical brasileiro. Na linguagem amazônica tradicional, o próprio povo já reconheceu fatos referentes à tipologia dos rios regionais. Para eles, ali existem, em ordem crescente: igarapés, riozinhos, rios e parás. Uma última divisão lógica e pragmática, que é aceita por todos os que conhecem a realidade da rede fluvial amazônica.
Por desconhecer tais fatos os relatores da revisão aplicam o espaço de sete metros da beira de todos os cursos d’água fluviais sem mesmo ter ido lá para conhecer o fantástico mosaico de rios do território regional.
Mas o pior é que as novas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberação excessiva e abusiva. Fala-se em sete metros e meio das florestas beiradeiras (ambientes/biomasripários), e, depois em preservação da vegetação de eventuais e distantes cimeiras. Não podendo imaginar quanto espaço fica liberado para qualquer tipo de ocupação do espaço. Lamentável em termos de planejamento regional, de espaços rurais e silvestres. Lamentável em termos de generalizações forçadas por grupos de interesse (ruralistas).
Já se poderia prever que um dia os interessados em terras amazônicas iriam pressionar de novo pela modificação do percentual a ser preservado em cada uma das propriedades de terras na Amazônia. O argumento simplista merece uma critica decisiva e radical. Para eles, se em regiões do centro-sul brasileiro a taxa de proteção interna da vegetação florestal é de 20%, porque na Amazônia a lei exige 80%. Mas ninguém tem a coragem de analisar o que aconteceu nos espaços ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, e Minas Gerais com o percentual de 20%. Nos planaltos interiores de São Paulo a somatória dos desmatamentos atingiu cenários de generalizada derruição. Nessas importantes áreas, dominadas por florestas e redutos de cerrados e campestres, somente o tombamento integrado da Serra do Mar, envolvendo as matas atlânticas, os solos e as aguadas da notável escarpa, foi capaz de resguardar os ecossistemas orográficos da acidentada região. O restante, nos “mares de morros”, colinas e várzeas do Médio Paraíba e do Planalto Paulistano, e pró-parte da Serra da Mantiqueira, sofreram uma derruição deplorável. É o que alguém no Brasil – falando de gente inteligente e bioética – não quer que se repita na Amazônia Brasileira, em um espaço de 4.200.000 km².
Os relatores do Código Florestal, falam em que as áreas muito desmatadas e degradadas poderiam ficar sujeitas a “(re)florestamento” por espécies homogêneas pensando em eucalipto e pinus. Uma prova de sua grande ignorância, pois não sabem a menor diferença entre reflorestamento e florestramento. Esse último,pretendido por eles, é um fato exclusivamente de interesse econômico empresarial, que infelizmente não pretende preservar biodiversidades. Sendo que, eles procuram desconhecer que para áreas muito degradadas, foi feito um plano de (re) organização dos espaços remanescentes, sob o enfoque de revigorar a economia de pequenos e médios proprietários: Projeto FLORAM. Os eucaliptologos perdem éticos quando alugam espaços por trinta anos, de incautos propr ietários, preferindo áreas dotadas ainda de solos tropicais férteis,do tipo dos oxissolos, e evitando as áreas degradadas de morros pelados reduzidas a trilhas de pisoteio, hipsométricas, semelhantes ao protótipo existente no Planalto do Alto Paraíba, em São Paulo. Ao arrendar terras de bisonhos proprietários, para uso em 30 anos, e sabendo que os donos da terra podem morrer quando se completar o prazo. Fato que cria um grande problema judicial para os herdeiros, sendo que ao fim de uma negociação as empresas cortam todas as árvores de eucaliptos ou pinus, deixando miríades de troncos no chão do espaço terrestre. Um cenário que impede a posterior reutilização das terras para atividades agrárias. Tudo isso deveria ser conhecido por aqueles que defendem ferozmente um Código Florestal liberalizante.
Por todas as razões somos obrigados a criticar a persistente e repetitiva argumentação do deputado Aldo Rebelo,que conhecemos ha muito tempo, e de quem sempre esperávamos o melhor, no momento somos obrigados a lembrar a ele que cada um de nós tem que pensar na sua biografia, e , sendo político, tem que honrar a historia de seus partidos. Mormente,em relação aos partidos que se dizem de esquerda e jamais poderiam fazer projetos totalmente dirigidos para os interesses pessoais de latifundiários.
Insistimos que em qualquer revisão do Código Florestal vigente, deve-se enfocar as diretrizes através das grandes regiões naturais do Brasil, sobretudo domínios de natureza muito diferentes entre si, tais como a Amazônia, e suas extensíssimas florestas tropicais, e o Nordeste Seco, com seus diferentes tipos de caatingas. Tratam-se de duas regiões opósitas em relação à fisionomia e à ecologia, assim como em face das suas condições socioambientais. Ao tomar partido pelos grandes domínios administrados técnica e cientificamente por órgãos do executivo federal, teríamos que conectar instituições específicas do governo brasileiro com instituições estaduais similares. Existem regiões como a Amazônia que envolve conexões com nove estados do Norte Brasil eiro. Em relação ao Brasil Tropical Atlântico os órgãos do Governo Federal – IBAMA, IPHAN, FUNAI e INCRA – teriam que manter conexões com os diversos setores similares dos governos estaduais de norte a sul do Brasil. E assim por diante.
Enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico, fato observado por muitos críticos em diversos trabalhos e entrevistas.
Parece ser muito difícil para pessoas não iniciadas em cenários cartográficos perceber os efeitos de um desmatamento na Amazônia de até 80% das propriedades rurais silvestres. Em qualquer espaço do território amazônico, que vem sendo estabelecidas glebas com desmate de até 80%,haverá um mosaico caótico de áreas desmatadas e faixas inter-propriedades estreitas e mal preservadas. Nesse caso, as bordas dos restos de florestas, inter-glebas ficarao à mercê de corte de arvores dotadas de madeiras nobres. E além disso, a biodiversidade animal certamente será profundamente afetada.
Seria necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal lançassem sobre o papel os limites de glebas de 500 a milhares de quilômetros quadrados, e dentro de cada parcela das glebas colocasse indicações de 20% correspondente às florestas ditas preservadas. E, observando o resultado desse mapeamento simulado, poderiam perceber que o caminho da devastação lenta e progressiva iria criar alguns quadros de devastação similares ao que já aconteceu nos confins das longas estradas e seus ramais, em áreas de quarteirões implantados para venda de lotes de 50 a 100 hectares, onde o arrasamento de florestas no interior de cada quarteirão foi total e inconseqüente.
Fonte: http://hhenkels.blogspot.com
segunda-feira, 19 de julho de 2010
“Não vote em quem mata florestas”
Por Grenpaeace (via e-mail)
Nessa terça-feira, frente ao tratoraço dos ruralistas para aprovar o relatório de Aldo Rebelo, nós, do Greenpeace, organizamos um protesto dentro da Câmara dos Deputados, durante a reunião da Comissão Especial criada para analisar mudanças no Código Florestal. Soamos sirenes para alertar toda a sociedade e a mídia sobre o perigo que ronda nossas florestas.
Um banner com os dizeres “Não vote em quem mata florestas” parou a sessão por alguns minutos veja no vídeo.
O resultado foram três ativistas agredidas física e verbalmente pela segurança da casa, fotos e matérias nos grandes veículos do país sobre o assunto e uma sociedade atenta à decisão dos deputados. O texto final, aprovado por 13 votos a 5, dá muito poder aos estados, joga a conta da preservação para todos os brasileiros, e premia com anistia quem cometeu crimes ambientais. Saiba mais.
A aprovação na comissão especial, contudo, não é o fim de um processo. Daqui, o texto do relatório ainda percorre um bom caminho na Câmara e no Senado. Ele deve ser mudado, disputado, e ser pauta de muitos debates públicos, a começar pelas eleições. E seu papel, ciberativista, será mais que decisivo nesse momento, já que durante o período eleitoral a sociedade deverá exigir o que é interesse do Brasil.
Entenda o caminho já percorrido pelo relatório.
Fique de olho. Veja abaixo quem votou contra e à favor do relatório de Aldo e continue acompanhando conosco os próximos passos da campanha em defesa das florestas. Compartilhe também essas informações com seus amigos. Agradeço mais uma vez o seu apoio e engajamento.
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Código Florestal e o Estado de Direito Ruralista

A Constituição Federal determina no seu artigo 5º que “a propriedade atenderá a sua função social”, senão deverá ser desapropriada e destinada à Reforma Agrária, com exceção de pequenas propriedades e áreas produtivas. A função social é cumprida, de acordo com o artigo 186, quando, de forma simultânea, o proprietário faz um aproveitamento racional e adequado; preserva o meio ambiente; respeita as leis trabalhistas e favorece o bem-estar social.
De acordo com censo agropecuário, 50 mil latifundiários com mais de mil hectares controlam mais de 43% das áreas agricultáveis (em torno de 146 milhões de hectares). Só está garantida a manutenção da posse das suas propriedade se a sua atividade estiver acima de índices mínimos de produtividade, cumprir a legislação trabalhista e ambiental.
Será que os latifundiários do agronegócio respeitam a Constituição Federal e cumprem a função social da propriedade? Pela movimentação política de suas entidades de classe e representantes no Congresso, podemos afirmar que não.
Retrocesso
Foi aprovado relatório do deputado federal Aldo Rebelo (PcdoB) na comissão especial que discute alterações no Código Florestal, na primeira semana de julho. Agora, o projeto será votado no plenário da Câmara dos Deputados. As entidades ambientalistas e os movimentos sociais do campo avaliam que as mudanças representam um retrocesso para a política de preservação ambiental, mas também para a Reforma Agrária.
O relatório aprovado na comissão prevê, entre outros pontos, anistia a todos os latifundiários criminosos que desrespeitaram o Código Florestal até julho de 2008. Ou seja, o conceito constitucional de função social não foi cumprido e essas terras deveriam ser desapropriadas, no entanto, os proprietários serão perdoados. O crime compensa para os ruralistas… Milhares e milhares de hectares que deveriam se transformar assentamentos de sem-terra vão continuar nas mãos de criminosos que não aceitaram a legislação ambiental em vigor.
Institucionalização da ilegalidade
Mesmo antes dessa reforma Código Florestal, o Estado brasileiro vinha sendo omisso. Desde 1988, apenas duas propriedades que descumpriram a legislação ambiental foram destinadas à Reforma Agrária, como determina a Constituição. Se o Congresso Nacional aprovar essas mudanças, o agronegócio conseguirá institucionalizar a ilegalidade de desmatar, manter as propriedades e escapar da desapropriação.
Não é novidade esse procedimento da parte dos ruralistas. É a mesma “técnica” que utilizam com os índices de produtividade. Com sua força política, impedem o cumprimento da Constituição e da Lei Agrária, que obrigam o governo atualizar a tabela com a média da produção de cada localidade, que serve de referência para as desapropriações.
Os índices usados atualmente são de 1975. De lá pra cá, mesmo com toda a propaganda da produtividade do agronegócio, não aceitam parâmetros atualizados para definir a improdutividade. Mesmo com o descumprimento da legislação, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), tenta nos porões do Senado fazer uma manobra para mudar a lei e descaracterizar os índices de produtividade.
Mais uma vez, os interesses dos ruralistas conseguem se sobrepor à Constituição, às leis que regulam a Reforma Agrária e às necessidades dos trabalhadores rurais. O Estado de Direito dos ruralistas se sustenta sobre uma lógica bem simples: cumprem as leis que “interessam”, ignoram e mudam aquelas que os prejudicam.
Tomara que a sociedade brasileira se posicione contra a aprovação dessas mudanças no plenário da Câmara, que viabilizam o avanço do agronegócio e das empresas transnacionais sobre as nossas terras. Um bom começo é questionar os candidatos à Presidência, aos governos estaduais e ao Parlamento sobre o que propõem em relação ao Código Florestal e, principalmente, se vão se curvar à bancada ruralista e ao agronegócio, que têm um poder que paira sobre a democracia.
*Igor Felippe Santos é jornalista, editor da Página do MST, integrante da Rede de Comunicadores pela Reforma Agrária e do Centro de Estudos Barão de Itararé.Código Florestal e o Estado de Direito Ruralista
Código Florestal e o Estado de Direito Ruralista – 10 Julho 2010
Igor Felippe Santos*, na página do PCB
A Constituição Federal determina no seu artigo 5º que “a propriedade atenderá a sua função social”, senão deverá ser desapropriada e destinada à Reforma Agrária, com exceção de pequenas propriedades e áreas produtivas. A função social é cumprida, de acordo com o artigo 186, quando, de forma simultânea, o proprietário faz um aproveitamento racional e adequado; preserva o meio ambiente; respeita as leis trabalhistas e favorece o bem-estar social.
De acordo com censo agropecuário, 50 mil latifundiários com mais de mil hectares controlam mais de 43% das áreas agricultáveis (em torno de 146 milhões de hectares). Só está garantida a manutenção da posse das suas propriedade se a sua atividade estiver acima de índices mínimos de produtividade, cumprir a legislação trabalhista e ambiental.
Será que os latifundiários do agronegócio respeitam a Constituição Federal e cumprem a função social da propriedade? Pela movimentação política de suas entidades de classe e representantes no Congresso, podemos afirmar que não.
Retrocesso
Foi aprovado relatório do deputado federal Aldo Rebelo (PcdoB) na comissão especial que discute alterações no Código Florestal, na primeira semana de julho. Agora, o projeto será votado no plenário da Câmara dos Deputados. As entidades ambientalistas e os movimentos sociais do campo avaliam que as mudanças representam um retrocesso para a política de preservação ambiental, mas também para a Reforma Agrária.
O relatório aprovado na comissão prevê, entre outros pontos, anistia a todos os latifundiários criminosos que desrespeitaram o Código Florestal até julho de 2008. Ou seja, o conceito constitucional de função social não foi cumprido e essas terras deveriam ser desapropriadas, no entanto, os proprietários serão perdoados. O crime compensa para os ruralistas… Milhares e milhares de hectares que deveriam se transformar assentamentos de sem-terra vão continuar nas mãos de criminosos que não aceitaram a legislação ambiental em vigor.
Institucionalização da ilegalidade
Mesmo antes dessa reforma Código Florestal, o Estado brasileiro vinha sendo omisso. Desde 1988, apenas duas propriedades que descumpriram a legislação ambiental foram destinadas à Reforma Agrária, como determina a Constituição. Se o Congresso Nacional aprovar essas mudanças, o agronegócio conseguirá institucionalizar a ilegalidade de desmatar, manter as propriedades e escapar da desapropriação.
Não é novidade esse procedimento da parte dos ruralistas. É a mesma “técnica” que utilizam com os índices de produtividade. Com sua força política, impedem o cumprimento da Constituição e da Lei Agrária, que obrigam o governo atualizar a tabela com a média da produção de cada localidade, que serve de referência para as desapropriações.
Os índices usados atualmente são de 1975. De lá pra cá, mesmo com toda a propaganda da produtividade do agronegócio, não aceitam parâmetros atualizados para definir a improdutividade. Mesmo com o descumprimento da legislação, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), tenta nos porões do Senado fazer uma manobra para mudar a lei e descaracterizar os índices de produtividade.
Mais uma vez, os interesses dos ruralistas conseguem se sobrepor à Constituição, às leis que regulam a Reforma Agrária e às necessidades dos trabalhadores rurais. O Estado de Direito dos ruralistas se sustenta sobre uma lógica bem simples: cumprem as leis que “interessam”, ignoram e mudam aquelas que os prejudicam.
Tomara que a sociedade brasileira se posicione contra a aprovação dessas mudanças no plenário da Câmara, que viabilizam o avanço do agronegócio e das empresas transnacionais sobre as nossas terras. Um bom começo é questionar os candidatos à Presidência, aos governos estaduais e ao Parlamento sobre o que propõem em relação ao Código Florestal e, principalmente, se vão se curvar à bancada ruralista e ao agronegócio, que têm um poder que paira sobre a democracia.
*Igor Felippe Santos é jornalista, editor da Página do MST, integrante da Rede de Comunicadores pela Reforma Agrária e do Centro de Estudos Barão de Itararé.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Código do desflorestamento

Por Jean Paul Metzger e Thomas Lewinsohn*
O Brasil conquistou reconhecimento internacional pela consolidação de sua economia e por seu extraordinário patrimônio ambiental, podendo se tornar um exemplo de desenvolvimento aliado à conservação. No discurso, ninguém discordaria que esse é o caminho ideal para o País. As divergências surgem na hora de implementar um efetivo desenvolvimento sustentável. A proposta de um novo Código Florestal Brasileiro (CFB), apresentada pelo deputado Aldo Rebelo, opta pelo caminho contrário, pois as alterações propostas sinalizam que o desenvolvimento só é possível à custa do ambiente.
A nova proposta do CFB descaracteriza as Áreas de Preservação Permanente (APP), reduzindo a proteção ao longo dos rios e corpos d’água, além de excluir as restingas, topos de morro e várzeas. Isso provocará especulação imobiliária ainda maior nas poucas restingas que restam no litoral brasileiro; reduzirá a reposição e os estoques de água no lençol freático e, progressivamente, a capacidade de irrigação das culturas. A ocupação legalizada de áreas alagadas somente agravará as tragédias que já ocorrem nesses locais, pois as enchentes afetarão cada vez mais as populações que as ocupam.
O novo CFB praticamente extingue as Reservas Legais (RL), ao liberar 90% das propriedades rurais de sua conservação. Para as demais, flexibiliza o uso e oferece muitas vias para reduzir efetivamente as áreas que deveriam ser destinadas à proteção ambiental. Se aprovado o novo código, as APP serão incluídas no cômputo das áreas de RL. Pior do que isso, as Reservas Legais poderão ser "recuperadas" com plantações de espécies exóticas (sem fixar nenhuma proporção mínima de preservação ou recomposição de vegetação nativa), e a exploração econômica dessas áreas será feita conforme parâmetros estabelecidos por cada Estado ou município. Dessa forma, as RL deixam de ser reservas de serviços ecossistêmicos e de proteção ambiental para se travestir em plantios voltados para a exploração madeireira.
O efeito de tais mudanças será a ampla legalização do desmatamento, após uma curta moratória de 5 anos. As estimativas preliminares são de que 70 milhões de hectares serão desmatados, e outros 40 milhões de hectares de RL deixarão de ser recuperados, o que levará a uma emissão de pelo menos 25 a 31 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa - inviabilizando a meta assumida pelo Brasil em Copenhague de reduzir suas emissões em 39% até 2020. Ademais, uma estimativa simples, baseada na relação entre o número de espécies e a área perdida, projeta a extinção de mais de 100 mil espécies. Não há precedente histórico recente de autorização legal para um extermínio biológico nessa escala.
A implementação desse novo CFB é operacionalmente inviável ao transferir a Estados e municípios decisões críticas sobre a redução da área das RL e das APP ao longo dos rios e a aprovação de planos de exploração madeireira nas RL, entre outros. Decisões vitais como essas estarão sujeitas a pressões econômicas e acertos políticos locais. Além disso, a maior parte dos municípios não tem órgão ambiental, e muitos Estados não contam com pessoal capacitado nem com dados geoambientais organizados para enfrentar a enxurrada de pedidos de alteração ou adequação a que serão submetidos, caso o CFB seja sancionado.
É evidente que a proposta do relator Aldo Rebelo peca pela falta de embasamento científico. O deputado e seus apoiadores tentam reduzir toda a discussão em torno desse projeto a um caricato embate entre ruralistas e ambientalistas. A ciência de que se arvoram provém de poucos cientistas e algumas citações fora de contexto, ambos escolhidos a dedo. Com isso, exclui-se uma ampla parcela da comunidade científica das discussões. Nenhuma sociedade científica de ecologia, zoologia, ou botânica foi oficialmente contatada, apesar de serem essas as sociedades que mais entendem de ecossistemas e biodiversidade, o que obviamente é relevante para a revisão da legislação ambiental brasileira. O Brasil é hoje respeitado internacionalmente na pesquisa científica da biodiversidade e conservação, formando anualmente mais de 150 doutores e 450 mestres em seus 35 programas de pós-graduação em ecologia. De que adianta o investimento público na formação de cientistas especializados e de uma extensa infraestrutura de pesquisa, se o conhecimento relevante é marginalizado do processo decisório?
Por fim, preocupa a proposta de total anistia para aqueles que ocuparam ou desmataram de forma irregular até 22 julho de 2008 - ou seja, aqueles que infringiram o Código Florestal durante 43 anos. A mensagem parece clara: não é necessário cumprir a lei, basta aguardar até ela ser mudada e todos os passivos ambientais serem perdoados. Seguindo essa conduta, não haverá razão para respeitar esse novo CFB. Outro deputado proporá uma nova modificação daqui a 40 anos, quando, pelo que hoje se propõe, não restará mesmo muito mais o que conservar.
* Jean Paul Metzger é professor do Instituto de Biociências da USP; Thomas M. Lewinsohn é professor da Unicamp e presidente da Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo (20.06.2010)
terça-feira, 6 de julho de 2010
Fazendeiro já tenta burlar lei florestal

Por CLAUDIO ANGELO - EDITOR DE CIÊNCIA
A proposta de mudança no código florestal pode provocar um efeito indesejado antes mesmo de ser aprovada: a corrida de fazendeiros para dividirem suas propriedades, a fim de escaparem da exigência de recomposição de reserva legal.
Pelo menos um cartório de imóveis, o de Araçatuba (noroeste paulista), afirma ter recebido nas últimas duas semanas uma série de pedidos de fracionamento de propriedades com áreas maiores que quatro módulos fiscais.
Esse é o limite abaixo do qual as fazendas serão isentas de recompor florestas desmatadas, caso seja aprovada a nova proposta de reforma do código, de autoria do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
A proposta pode ser votada nesta terça-feira numa comissão especial da Câmara.
"Eu atendi pessoalmente quatro pessoas. Meus colegas atenderam outras tantas", disse à Folha Marcelo Melo, oficial de registro de imóveis da comarca de Araçatuba e diretor de Meio Ambiente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo).
Os proprietários rurais que segundo Melo procuraram o cartório tinham todos o objetivo de dividir seus imóveis em áreas menores que 120 hectares. Isso porque o módulo fiscal (cujo valor varia entre as regiões do país) em Araçatuba tem 30 hectares.
"Alguns diziam isso [que queriam driblar o código] explicitamente", afirmou Melo.
A divisão não é ilegal. Um mesmo dono pode fracionar sua propriedade em quatro ou cinco áreas.
Assim, quem tem uma fazenda de 300 hectares (a média em Araçatuba) e precisaria plantar 60 hectares de floresta para se regularizar -em São Paulo, a reserva legal equivale a 20% da propriedade- poderia se livrar de multa dividindo-a em três.
ATAQUE PREVENTIVO
O projeto de Rebelo tem um artigo que impede o golpe do fracionamento.
Segundo o texto, caso isso aconteça, será considerada para cálculo da reserva legal (ou seja, do percentual que deve ser mantido como floresta) área anterior à divisão.
"O problema é que, enquanto o texto estiver tramitando no Congresso, os proprietários poderão correr com pedidos de desmembramento", afirma Raul Telles do Vale, advogado do ISA (Instituto Socioambiental).
Um "ataque preventivo" dessa natureza não seria inédito. No começo da década, por exemplo, o anúncio do asfaltamento da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém) bastou para induzir um surto de ocupação de terras e desmatamento no sul do Pará.
"A região de Araçatuba tem 2% ou 3% só de cobertura florestal", diz Melo. "Com essa lei, continuará assim."
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Falsa dicotomia ‘Conservação x Desenvolvimento’ embasa discussão do Código Florestal

Não se trata esta da única 'sinuca de bico' imposta aos leitores por uma mídia maniqueísta, que prefere as velhas dicotomias, a exemplo da macetada 'Estado versus Mercado', a seguir por um caminho de maior reflexão sobre temas polêmicos.
O assunto agora em pauta são as mudanças em discussão no Código Florestal, especialmente no que diz respeito à redefinição das áreas de Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente (as APPs) e à transferência para os estados do poder de legislar sobre elas, em detrimento da Federação. Uma das opiniões mais divulgadas sobre o assunto vem sendo a do deputado pelo PCdoB Aldo Rebelo. Coincidentemente, uma opinião em absoluta e inegável rota de convergência com os interesses dos ruralistas, poderoso grupo econômico em nossa nação, cujo poder de decisão frente às temáticas agrícolas e ambientais de nosso combalido Congresso tem sido uma evidência há vários anos.
Rebelo vem entoando acalorada argumentação em favor das mudanças no código como única forma de conduzir ao desenvolvimento, ao mesmo tempo em que invoca a existência de uma conspiração internacional contra as mudanças de modo a manter a Amazônia inexplorada e o Brasil atrasado. Uma visão que, na opinião do geógrafo da USP Ariovaldo Umbelino, peca por sua absoluta improcedência, ao tratar a questão ambiental a partir somente da ótica social - como se a natureza não possuísse uma dinâmica própria, que pode conduzir a inomináveis e incontáveis desastres ambientais a partir de um uso inadequado.
Destes desastres, toda a humanidade dá a sua prova. Confira a entrevista a seguir.
Correio da Cidadania: Qual a sua avaliação sobre o atual momento de discussão do Código Florestal Brasileiro, com a participação acalorada do deputado Aldo Rebelo, do PCdoB, entoando forte argumentação em favor das mudanças do código como única forma de conduzir ao desenvolvimento, ao mesmo tempo em que invoca a existência de uma conspiração internacional contra as mudanças de modo a manter a Amazônia inexplorada e o Brasil atrasado?
Ariovaldo Umbelino: Em primeiro lugar, é preciso afirmar que a proposta de mudança do Código Florestal arrasta-se na Câmara dos Depurados há mais de 10 anos, tendo sido objeto de MP, ainda durante o governo FHC, a ampliação da Área de Preservação Permanente e da Área de Reserva Legal. Essas mudanças derivaram de compromissos que o governo brasileiro assumiu internacionalmente com o objetivo de ampliar os instrumentos de controle do processo de destruição dos ecossistemas do país, derivado, sobretudo, da forma agressiva e destruidora a partir da qual os diferentes agentes econômicos, especialmente os do agronegócio, vêem a natureza como fonte única e exclusiva de acúmulo de suas riquezas.
Em segundo lugar, é preciso dizer que havia sido instalado no Congresso, por ação dos representantes da bancada ruralista, uma espécie de terrorismo ecológico em oposição ao desenvolvimentismo econômico. Como se preservar a natureza, adotando técnicas conservacionistas e preservacionistas, atuasse no sentido contrário ao processo de desenvolvimento econômico e social. Isso quando a adoção de tais técnicas visa garantir para as futuras gerações que comporão a sociedade brasileira e mundial o usufruto pleno das condições ambientais que o planeta oferece hoje, diferentemente da continuidade dos processos de destruição implantados na atualidade no Brasil e que levarão à destruição.
Assim, nossa geração legará um meio ambiente sem possibilidade alguma de desenvolvimento de atividades econômicas, como são exemplos as áreas de arenização trazidas pela expansão da produção da soja no RS, aquilo que vem se chamando de áreas de desertificação no sertão da Bahia, as áreas chamadas pela própria bancada ruralista de pastagens degradadas no Centro-Oeste... São todas derivações desses processos insanos de uso da natureza em sua plenitude, que levarão nosso país a uma situação de caos ambiental no futuro.
É necessário ainda dizer que o deputado Aldo Rebelo anda equivocado no ponto de vista de reforçar a oposição que mencionei, de preservação/conservação contra desenvolvimento econômico. Aliás, não é apenas agora que o ilustre parlamentar se equivoca. No episódio que envolveu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, também julgou que a demarcação iria contra o desenvolvimento econômico, representado pela presença arbitrária de produtores de arroz dentro da área de povos indígenas de Roraima.
Na realidade, a tese que o deputado desenvolve e defende não tem o mínimo de procedência, pois tende a tratar a questão ambiental com uma ótica exclusivamente social, sendo que a natureza possui processos intrínsecos e dinâmicas próprios, que, a partir do uso inadequado por parte da sociedade humana, desencadeiam um conjunto de desastres ambientais. É o que temos visto ocorrer em diferentes porções do território brasileiro, como SC e RJ, entre outras regiões que têm apresentado as conseqüências dessa ocupação sem o mínimo critério preservacionista e conservacionista.
Correio da Cidadania: Em entrevista concedida a este Correio no final de 2009, o senhor avaliava que a possibilidade de transferir aos estados o poder de legislar sobre o tamanho das reservas legais e áreas de preservação – uma das mudanças mais importantes propostas para o Código Florestal – seria absurda, vez que biomas e ecossistemas não reconhecem limites político-administrativos. Ao mesmo tempo, estaria em curso uma investida dos ruralistas, que contam com forte poder político nas unidades da federação. Pensa que tal medida será validada, pelo Congresso ou pelo presidente?
Ariovaldo Umbelino: Este é outro ato de insanidade e desconhecimento da causa sobre a qual se está legislando. Os fenômenos que envolvem a preservação, a conservação e os diferentes biomas do país não obedecem ao critério administrativo.
É a mesma coisa que legislarmos sobre a propriedade privada da terra colocando-a sob a administração de municípios e estados. Seria um caos completo no país. A propriedade privada da terra, os biomas e os ecossistemas nacionais têm de ser administrados a partir de uma ótica nacional, pois são constituintes de processos e dinâmicas que não respondem a limites territoriais entre os diferentes entes que formam a federação brasileira.
Portanto, trata-se de um desconhecimento. Inclusive, penso que o deputado Aldo Rebelo está deixando de lado tudo aquilo que estudou nos bancos escolares, tudo aquilo que leu enquanto militante do PCdoB, estando agora, a seu livre arbítrio, fazendo análises e julgamentos descabidos, sem nenhum procedimento de caráter científico, que normalmente constitui a forma de abordagem política dos comunistas do mundo inteiro.
Correio da Cidadania: Quanto à diminuição das áreas de reserva legal na Amazônia de 80% para 50% e a intenção de incluir as APPs, as Áreas de Proteção Permanente, na reserva legal, o senhor também salientava que são medidas associadas aos interesses dos grandes proprietários. 380 milhões de hectares de terras no país sem documentação implicam em impossibilidade dos proprietários de cumprimento da legislação da terra, quanto mais da legislação ambiental. Como está essa discussão, acredita que será aprovada essa redução?
Ariovaldo Umbelino: Com relação à necessidade de se estabelecer um controle nas APPs e na demarcação de registro cartorial das Reservas Legais, é preciso dizer o seguinte: toda lei, pelo principio jurídico universal, entra em vigor na data da sua publicação. Isso quer dizer que, ao tratar do passado, ela pode ter posturas que reconhecem o que aconteceu até o ato da lei, ou pode impor, por conta dos passivos gerados por uso descabido do meio ambiente, medidas que vão recompor os biomas afetados.
No caso particular, o que temos é uma situação que eu definiria como estapafúrdia, pois, na realidade, o Estado incumbido, do ponto de vista legal, da fiscalização do Código Florestal ora objeto de discussão e alteração não fez, através de seus órgãos competentes, a devida fiscalização. Isso significa que se instaurou no país o desrespeito à legislação existente. E agora é preciso verificar cautelosamente as diferentes situações durante o processo de reformulação.
Falando de modo estritamente jurídico, todos aqueles que não respeitaram a legislação do código desde sua assinatura na década de 60 não apenas cometeram crimes ambientais, como deveriam ir à justiça responder por eles. O que se está fazendo é uma coisa que do ponto de vista do direito, em minha modesta opinião, é um absurdo total.
Está se repetindo a mesma coisa vista na introdução dos transgênicos. Aqueles que introduziram os transgênicos cometeram vários crimes. No entanto, a legislação veio em seu beneficio e eles foram perdoados pelos crimes cometidos, já que antes os transgênicos eram proibidos por lei e foram introduzidos clandestinamente.
Agora é o mesmo com o Código Florestal. De tanto haver transgressão às leis, a transgressão pode vir a ser 'perdoada', num claro mau exemplo a toda a sociedade, que vai entender o recado: a lei foi feita, mas não para ser cumprida, pois, em outras palavras, o crime compensa.
Correio da Cidadania: Mas acredita que todas estas medidas serão aprovadas ao final?
Ariovaldo Umbelino: Quando analisamos a composição atual do Congresso, acredito que lá se votará e aprovará qualquer tipo de proposta que passe pelo beneplácito do governo atual. Foi o que aconteceu no ano passado com a MP 458 e no ano anterior com a MP 422. Acredito que estamos prestes a ver mais um ato de insanidade, a ser tomado pelo nosso Congresso Nacional. E a postura deveria ser de mais juízo, fazendo-se o debate da questão, mas sem colocá-la em votação, levando a temática para a campanha eleitoral e, para o novo Congresso, a mudança da legislação. Neste caso, sim, com o beneplácito, ou não, da população brasileira que elegerá seus novos representantes.
Correio da Cidadania: Pelas propostas de mudança, haveria alguma possibilidade de benefício ao pequeno agricultor, segundo defendem os ideólogos da mudança?
Ariovaldo Umbelino: No Brasil sempre foi muito comum os pequenos produtores serem usados como bucha de canhão para que os médios e grandes proprietários atingissem seus objetivos. Sempre foi assim. Foi o que ocorreu na MP 458, quando a regularização dos posseiros da Amazônia era a justificativa para a regularização da área dos grileiros.
É bom esclarecer que os pequenos agricultores, a respeito da regularização de suas posses, já tinham uma legislação que lhes garantia a posse do terreno. Agora, com relação ao cumprimento do Código Florestal, é evidente que seria necessário verificar se o processo de destruição das APPs e o não registro da Reserva Legal, por exemplo, foram um ato deliberado desses agricultores durante o período de vigência da lei. Se foi este o caso, esses agricultores não deveriam ficar impunes, podendo-se pensar em atenuantes, períodos maiores que eles teriam para recompor a vegetação nativa das APPs e fazer a demarcação de recomposição da vegetação nativa, inclusive abrindo a possibilidade de obterem acesso ao apoio científico e tecnológico das universidades federais no processo de recomposição. Podemos discutir atenuantes, mas mesmo o setor que de maneira geral vem sendo penalizado na agricultura brasileira não deveria ser livrado da pena por infração ao Código Florestal.
Já os médios e grandes produtores poderiam ter um prazo muito mais restrito para tal recomposição, já que são capitalistas e se vangloriam de a agricultura brasileira ser a mais rentável do planeta. Portanto, devem agora usar esses recursos financeiros e tecnologia, de que se arrogam para ficar no Brasil, para recompor as vegetações urgentemente. E a eles deveriam ser infligidas não só as penas que a lei determina, como também o rigor e o prazo curto para a recomposição das APPs e Reservas Legais.
É evidente que o país e o INPE (Instituto Nacional de Pesquisa Tecnológica) possuem um vasto arquivo de imagens de satélite, desde a década de 70, que permitiria verificar o momento histórico em que as derrubadas aconteceram. Seria possível saber quem devastou APPs e reservas antes, quando não havia legislação que protegesse essas duas formas de preservação da natureza. É preciso separar o que ocorreu no passado do país, quando não havia lei voltada à conservação da natureza, de tudo o que aconteceu depois da existência da lei.
Nos comentários que leio e entrevistas que vejo de integrantes da bancada ruralista e do próprio Aldo Rebelo, parece que estão confundindo os que praticaram devastação antes da lei com aqueles que o fizeram depois. Estão tentando juntar não criminosos com criminosos, outro absurdo que deveria ser evitado nos debates e ações do Congresso.
Correio da Cidadania: De todo modo, nosso Código Florestal já tem mais de 40 anos. Haveria mudanças ou atualizações pertinentes a serem feitas?
Ariovaldo Umbelino: A alteração da Reserva Legal, por exemplo, foi objeto da MP que deu origem a esse debate no Congresso que até hoje se arrasta. É evidente que nenhuma lei tem efeito retroativo. O que se pode fazer é criar uma série de fatores que permitam recomposição.Cito como exemplo as APPs. Para aqueles que cometeram a imprudência de devastá-la antes da lei, devem ser dados prazos para a recomposição, compatíveis com suas rendas. Para os pequenos, uma determinada medida; para médios e grandes, outra.
Mas para aqueles que destruíram depois da lei, há dois crimes cometidos. Primeiro, a infração da lei. Depois, o perdão do crime se o Congresso aprovar a mudança.
É preciso uma atitude serena no sentido de que o descumprimento da lei só deseduca a população brasileira, o que tem acontecido no país há muito tempo. Nem sempre as pessoas cumprem as leis e ainda por cima são premiadas. Isso cria na sociedade uma visão profundamente equivocada de que a lei não foi feita para ser cumprida, com todas as conseqüências.
No caso da Amazônia brasileira, antes dessa MP objeto de debate, o Código Florestal previa a demarcação de 50% da área como Reserva Legal. Eram 50%, mas, com a alteração por MP, elevou-se para 80%. Inclusive - eu que estudei os processos de colonização e desenvolvimento da Amazônia brasileira nos governos militares posso lembrar -, havia um prazo para fazer as derrubadas e ocupação econômica da área, senão perdia-se direito aos lotes entregues.
É preciso ter cautela, mas já naquela época nenhum desmatamento era feito acima dos coeficientes do Código Florestal, e tal argumento está sendo utilizado para encobrir o desmatamento acima de 50% da Amazônia brasileira.
Todo cuidado é pouco, pois, propositalmente, a bancada ruralista mistura desmatamentos anteriores e posteriores ao código, no sentido de confundir a população e fazer valer esse argumento esdrúxulo de que conservação da natureza se opõe ao desenvolvimento econômico.
Correio da Cidadania: Ainda que eventualmente viéssemos a ter um Código Florestal elogiável em seu texto, em que medida ele esbarraria na grande lacuna da regularização fundiária do país?
Ariovaldo Umbelino: Eu penso que a legislação ambiental brasileira é bastante positiva e coerente com as legislações do mundo inteiro, com uma diferença: não se podem comparar os biomas e ecossistemas das áreas temperadas com os das áreas tropicais, pois estes são muito mais sensíveis, tendo em vista que as ações da natureza, sobretudo do ponto de vista climatológico, são muito mais destruidoras nas faixas tropicais que nas temperadas.
Inclusive uma parte de toda a umidade que o solo recebe deriva dos degelos de neve etc. Aqui não. Aqui, as chuvas em excesso e em falta destroem. Vivemos em uma área do planeta em que é preciso ter muito cuidado com a natureza, sob o risco de legarmos às gerações futuras processos irreversíveis de destruição ambiental.
É preciso ter em mente esses conceitos básicos que formam o conhecimento da humanidade, trazidos pela ciência e pela tecnologia, permitindo que a análise de congressistas no que se refere à legislação esteja amparada por especialistas.
Voltando de forma direta à pergunta, é preciso dizer que a legislação brasileira é de qualidade, e que nosso problema não é fazer uma legislação melhor ainda, o que seria um ato altamente positivo por parte do Congresso. Mas o problema é que o debate instaura uma oposição entre conservar e preservar a natureza e os processos de destruição que o agronegócio tem trazido ao meio ambiente deste país.
O governo atual, em seu segundo mandato, adotou uma postura completamente absurda e tresloucada por conta do apoio incondicional ao agronegócio do país. E estamos agora assistindo ao mesmo que aconteceu com relação às MPs 422 e 458 e com relação aos 67 milhões hectares de terras do INCRA na Amazônia legal que serão transferidos de forma praticamente gratuita aos grileiros.
Correio da Cidadania: Considera, portanto, sofrível a política ambiental do atual governo? Em que medida a sua condução ajudou a que se confluísse para o atual estado de embate em torno do Código Florestal?
Ariovaldo Umbelino: O governo, em seu segundo mandato, não teve planejamento algum, do ponto de vista nacional, para a área. E é evidente que um governo sem plano faz aquilo que sua base parlamentar solicita, pois ele não tem horizonte, não tem rumo. E essa ausência de rumo se dá simultaneamente ao apoio incondicional ao agronegócio e à bancada ruralista.Um dos últimos atos do órgão competente do Ministério do Desenvolvimento Agrário foi definir o preço que os grileiros terão de pagar. E vimos o absurdo que se propôs: que eles paguem R$ 2,99 por hectare. Quando li a notícia até pensei que os dirigentes desse setor do MDA tinham se equivocado. Talvez estivessem pensando naquela forma de comércio de produtos importados sem nenhuma utilidade vendidos a R$ 1,99. Achei que era nisso que eles pensavam quando anunciaram os preços das terras do INCRA na Amazônia legal.
Mas depois vi que era outra coisa! Ou seja, mais uma vez o crime compensa. É melhor cometer o crime, pois depois virá o perdão. E junto do perdão, os preços baixos e insignificantes que o governo impõe ao patrimônio público para que seja repassado a esses criminosos grileiros de terra. A mesma atitude está sendo tomada com o Código Florestal.
A saída da ministra Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente já teve esse componente. É bom lembrar que, depois da sua saída, o desmatamento aumentou e o descumprimento da legislação ambiental continuou. E o que o governo fez foi alterar o decreto que previa o cumprimento do Código Florestal. O governo atual baixou um decreto que adiava as multas que o IBAMA já estava aplicando àqueles que cometeram crimes contra a legislação ambiental.
O governo atual já mostra, com exemplos cabais, desrespeito à legislação existente, o que obviamente abre caminho político para que a alteração da legislação se faça dentro daquilo que deseja a bancada ruralista.
Toda essa composição faz com que, no Brasil, o governo não apenas legisle perdoando os crimes contra as leis, como ainda não apóie a defesa de legislação que proteja a natureza e permita legarmos às gerações futuras um meio ambiente do qual possam se orgulhar de herdar.
Gabriel Brito é jornalista; Valéria Nader, economista, é editora do Correio da Cidadania.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Falsa dicotomia ‘Conservação x Desenvolvimento’ embasa discussão do Código Florestal

Não se trata esta da única 'sinuca de bico' imposta aos leitores por uma mídia maniqueísta, que prefere as velhas dicotomias, a exemplo da macetada 'Estado versus Mercado', a seguir por um caminho de maior reflexão sobre temas polêmicos.
O assunto agora em pauta são as mudanças em discussão no Código Florestal, especialmente no que diz respeito à redefinição das áreas de Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente (as APPs) e à transferência para os estados do poder de legislar sobre elas, em detrimento da Federação. Uma das opiniões mais divulgadas sobre o assunto vem sendo a do deputado pelo PCdoB Aldo Rebelo. Coincidentemente, uma opinião em absoluta e inegável rota de convergência com os interesses dos ruralistas, poderoso grupo econômico em nossa nação, cujo poder de decisão frente às temáticas agrícolas e ambientais de nosso combalido Congresso tem sido uma evidência há vários anos.
Rebelo vem entoando acalorada argumentação em favor das mudanças no código como única forma de conduzir ao desenvolvimento, ao mesmo tempo em que invoca a existência de uma conspiração internacional contra as mudanças de modo a manter a Amazônia inexplorada e o Brasil atrasado. Uma visão que, na opinião do geógrafo da USP Ariovaldo Umbelino, peca por sua absoluta improcedência, ao tratar a questão ambiental a partir somente da ótica social - como se a natureza não possuísse uma dinâmica própria, que pode conduzir a inomináveis e incontáveis desastres ambientais a partir de um uso inadequado.
Destes desastres, toda a humanidade dá a sua prova. Confira a entrevista a seguir.
Correio da Cidadania: Qual a sua avaliação sobre o atual momento de discussão do Código Florestal Brasileiro, com a participação acalorada do deputado Aldo Rebelo, do PCdoB, entoando forte argumentação em favor das mudanças do código como única forma de conduzir ao desenvolvimento, ao mesmo tempo em que invoca a existência de uma conspiração internacional contra as mudanças de modo a manter a Amazônia inexplorada e o Brasil atrasado?
Ariovaldo Umbelino: Em primeiro lugar, é preciso afirmar que a proposta de mudança do Código Florestal arrasta-se na Câmara dos Depurados há mais de 10 anos, tendo sido objeto de MP, ainda durante o governo FHC, a ampliação da Área de Preservação Permanente e da Área de Reserva Legal. Essas mudanças derivaram de compromissos que o governo brasileiro assumiu internacionalmente com o objetivo de ampliar os instrumentos de controle do processo de destruição dos ecossistemas do país, derivado, sobretudo, da forma agressiva e destruidora a partir da qual os diferentes agentes econômicos, especialmente os do agronegócio, vêem a natureza como fonte única e exclusiva de acúmulo de suas riquezas.
Em segundo lugar, é preciso dizer que havia sido instalado no Congresso, por ação dos representantes da bancada ruralista, uma espécie de terrorismo ecológico em oposição ao desenvolvimentismo econômico. Como se preservar a natureza, adotando técnicas conservacionistas e preservacionistas, atuasse no sentido contrário ao processo de desenvolvimento econômico e social. Isso quando a adoção de tais técnicas visa garantir para as futuras gerações que comporão a sociedade brasileira e mundial o usufruto pleno das condições ambientais que o planeta oferece hoje, diferentemente da continuidade dos processos de destruição implantados na atualidade no Brasil e que levarão à destruição.
Assim, nossa geração legará um meio ambiente sem possibilidade alguma de desenvolvimento de atividades econômicas, como são exemplos as áreas de arenização trazidas pela expansão da produção da soja no RS, aquilo que vem se chamando de áreas de desertificação no sertão da Bahia, as áreas chamadas pela própria bancada ruralista de pastagens degradadas no Centro-Oeste... São todas derivações desses processos insanos de uso da natureza em sua plenitude, que levarão nosso país a uma situação de caos ambiental no futuro.
É necessário ainda dizer que o deputado Aldo Rebelo anda equivocado no ponto de vista de reforçar a oposição que mencionei, de preservação/conservação contra desenvolvimento econômico. Aliás, não é apenas agora que o ilustre parlamentar se equivoca. No episódio que envolveu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, também julgou que a demarcação iria contra o desenvolvimento econômico, representado pela presença arbitrária de produtores de arroz dentro da área de povos indígenas de Roraima.
Na realidade, a tese que o deputado desenvolve e defende não tem o mínimo de procedência, pois tende a tratar a questão ambiental com uma ótica exclusivamente social, sendo que a natureza possui processos intrínsecos e dinâmicas próprios, que, a partir do uso inadequado por parte da sociedade humana, desencadeiam um conjunto de desastres ambientais. É o que temos visto ocorrer em diferentes porções do território brasileiro, como SC e RJ, entre outras regiões que têm apresentado as conseqüências dessa ocupação sem o mínimo critério preservacionista e conservacionista.
Correio da Cidadania: Em entrevista concedida a este Correio no final de 2009, o senhor avaliava que a possibilidade de transferir aos estados o poder de legislar sobre o tamanho das reservas legais e áreas de preservação – uma das mudanças mais importantes propostas para o Código Florestal – seria absurda, vez que biomas e ecossistemas não reconhecem limites político-administrativos. Ao mesmo tempo, estaria em curso uma investida dos ruralistas, que contam com forte poder político nas unidades da federação. Pensa que tal medida será validada, pelo Congresso ou pelo presidente?
Ariovaldo Umbelino: Este é outro ato de insanidade e desconhecimento da causa sobre a qual se está legislando. Os fenômenos que envolvem a preservação, a conservação e os diferentes biomas do país não obedecem ao critério administrativo.
É a mesma coisa que legislarmos sobre a propriedade privada da terra colocando-a sob a administração de municípios e estados. Seria um caos completo no país. A propriedade privada da terra, os biomas e os ecossistemas nacionais têm de ser administrados a partir de uma ótica nacional, pois são constituintes de processos e dinâmicas que não respondem a limites territoriais entre os diferentes entes que formam a federação brasileira.
Portanto, trata-se de um desconhecimento. Inclusive, penso que o deputado Aldo Rebelo está deixando de lado tudo aquilo que estudou nos bancos escolares, tudo aquilo que leu enquanto militante do PCdoB, estando agora, a seu livre arbítrio, fazendo análises e julgamentos descabidos, sem nenhum procedimento de caráter científico, que normalmente constitui a forma de abordagem política dos comunistas do mundo inteiro.
Correio da Cidadania: Quanto à diminuição das áreas de reserva legal na Amazônia de 80% para 50% e a intenção de incluir as APPs, as Áreas de Proteção Permanente, na reserva legal, o senhor também salientava que são medidas associadas aos interesses dos grandes proprietários. 380 milhões de hectares de terras no país sem documentação implicam em impossibilidade dos proprietários de cumprimento da legislação da terra, quanto mais da legislação ambiental. Como está essa discussão, acredita que será aprovada essa redução?
Ariovaldo Umbelino: Com relação à necessidade de se estabelecer um controle nas APPs e na demarcação de registro cartorial das Reservas Legais, é preciso dizer o seguinte: toda lei, pelo principio jurídico universal, entra em vigor na data da sua publicação. Isso quer dizer que, ao tratar do passado, ela pode ter posturas que reconhecem o que aconteceu até o ato da lei, ou pode impor, por conta dos passivos gerados por uso descabido do meio ambiente, medidas que vão recompor os biomas afetados.
No caso particular, o que temos é uma situação que eu definiria como estapafúrdia, pois, na realidade, o Estado incumbido, do ponto de vista legal, da fiscalização do Código Florestal ora objeto de discussão e alteração não fez, através de seus órgãos competentes, a devida fiscalização. Isso significa que se instaurou no país o desrespeito à legislação existente. E agora é preciso verificar cautelosamente as diferentes situações durante o processo de reformulação.
Falando de modo estritamente jurídico, todos aqueles que não respeitaram a legislação do código desde sua assinatura na década de 60 não apenas cometeram crimes ambientais, como deveriam ir à justiça responder por eles. O que se está fazendo é uma coisa que do ponto de vista do direito, em minha modesta opinião, é um absurdo total.
Está se repetindo a mesma coisa vista na introdução dos transgênicos. Aqueles que introduziram os transgênicos cometeram vários crimes. No entanto, a legislação veio em seu beneficio e eles foram perdoados pelos crimes cometidos, já que antes os transgênicos eram proibidos por lei e foram introduzidos clandestinamente.
Agora é o mesmo com o Código Florestal. De tanto haver transgressão às leis, a transgressão pode vir a ser 'perdoada', num claro mau exemplo a toda a sociedade, que vai entender o recado: a lei foi feita, mas não para ser cumprida, pois, em outras palavras, o crime compensa.
Correio da Cidadania: Mas acredita que todas estas medidas serão aprovadas ao final?
Ariovaldo Umbelino: Quando analisamos a composição atual do Congresso, acredito que lá se votará e aprovará qualquer tipo de proposta que passe pelo beneplácito do governo atual. Foi o que aconteceu no ano passado com a MP 458 e no ano anterior com a MP 422. Acredito que estamos prestes a ver mais um ato de insanidade, a ser tomado pelo nosso Congresso Nacional. E a postura deveria ser de mais juízo, fazendo-se o debate da questão, mas sem colocá-la em votação, levando a temática para a campanha eleitoral e, para o novo Congresso, a mudança da legislação. Neste caso, sim, com o beneplácito, ou não, da população brasileira que elegerá seus novos representantes.
Correio da Cidadania: Pelas propostas de mudança, haveria alguma possibilidade de benefício ao pequeno agricultor, segundo defendem os ideólogos da mudança?
Ariovaldo Umbelino: No Brasil sempre foi muito comum os pequenos produtores serem usados como bucha de canhão para que os médios e grandes proprietários atingissem seus objetivos. Sempre foi assim. Foi o que ocorreu na MP 458, quando a regularização dos posseiros da Amazônia era a justificativa para a regularização da área dos grileiros.
É bom esclarecer que os pequenos agricultores, a respeito da regularização de suas posses, já tinham uma legislação que lhes garantia a posse do terreno. Agora, com relação ao cumprimento do Código Florestal, é evidente que seria necessário verificar se o processo de destruição das APPs e o não registro da Reserva Legal, por exemplo, foram um ato deliberado desses agricultores durante o período de vigência da lei. Se foi este o caso, esses agricultores não deveriam ficar impunes, podendo-se pensar em atenuantes, períodos maiores que eles teriam para recompor a vegetação nativa das APPs e fazer a demarcação de recomposição da vegetação nativa, inclusive abrindo a possibilidade de obterem acesso ao apoio científico e tecnológico das universidades federais no processo de recomposição. Podemos discutir atenuantes, mas mesmo o setor que de maneira geral vem sendo penalizado na agricultura brasileira não deveria ser livrado da pena por infração ao Código Florestal.
Já os médios e grandes produtores poderiam ter um prazo muito mais restrito para tal recomposição, já que são capitalistas e se vangloriam de a agricultura brasileira ser a mais rentável do planeta. Portanto, devem agora usar esses recursos financeiros e tecnologia, de que se arrogam para ficar no Brasil, para recompor as vegetações urgentemente. E a eles deveriam ser infligidas não só as penas que a lei determina, como também o rigor e o prazo curto para a recomposição das APPs e Reservas Legais.
É evidente que o país e o INPE (Instituto Nacional de Pesquisa Tecnológica) possuem um vasto arquivo de imagens de satélite, desde a década de 70, que permitiria verificar o momento histórico em que as derrubadas aconteceram. Seria possível saber quem devastou APPs e reservas antes, quando não havia legislação que protegesse essas duas formas de preservação da natureza. É preciso separar o que ocorreu no passado do país, quando não havia lei voltada à conservação da natureza, de tudo o que aconteceu depois da existência da lei.
Nos comentários que leio e entrevistas que vejo de integrantes da bancada ruralista e do próprio Aldo Rebelo, parece que estão confundindo os que praticaram devastação antes da lei com aqueles que o fizeram depois. Estão tentando juntar não criminosos com criminosos, outro absurdo que deveria ser evitado nos debates e ações do Congresso.
Correio da Cidadania: De todo modo, nosso Código Florestal já tem mais de 40 anos. Haveria mudanças ou atualizações pertinentes a serem feitas?
Ariovaldo Umbelino: A alteração da Reserva Legal, por exemplo, foi objeto da MP que deu origem a esse debate no Congresso que até hoje se arrasta. É evidente que nenhuma lei tem efeito retroativo. O que se pode fazer é criar uma série de fatores que permitam recomposição.Cito como exemplo as APPs. Para aqueles que cometeram a imprudência de devastá-la antes da lei, devem ser dados prazos para a recomposição, compatíveis com suas rendas. Para os pequenos, uma determinada medida; para médios e grandes, outra.
Mas para aqueles que destruíram depois da lei, há dois crimes cometidos. Primeiro, a infração da lei. Depois, o perdão do crime se o Congresso aprovar a mudança.
É preciso uma atitude serena no sentido de que o descumprimento da lei só deseduca a população brasileira, o que tem acontecido no país há muito tempo. Nem sempre as pessoas cumprem as leis e ainda por cima são premiadas. Isso cria na sociedade uma visão profundamente equivocada de que a lei não foi feita para ser cumprida, com todas as conseqüências.
No caso da Amazônia brasileira, antes dessa MP objeto de debate, o Código Florestal previa a demarcação de 50% da área como Reserva Legal. Eram 50%, mas, com a alteração por MP, elevou-se para 80%. Inclusive - eu que estudei os processos de colonização e desenvolvimento da Amazônia brasileira nos governos militares posso lembrar -, havia um prazo para fazer as derrubadas e ocupação econômica da área, senão perdia-se direito aos lotes entregues.
É preciso ter cautela, mas já naquela época nenhum desmatamento era feito acima dos coeficientes do Código Florestal, e tal argumento está sendo utilizado para encobrir o desmatamento acima de 50% da Amazônia brasileira.
Todo cuidado é pouco, pois, propositalmente, a bancada ruralista mistura desmatamentos anteriores e posteriores ao código, no sentido de confundir a população e fazer valer esse argumento esdrúxulo de que conservação da natureza se opõe ao desenvolvimento econômico.
Correio da Cidadania: Ainda que eventualmente viéssemos a ter um Código Florestal elogiável em seu texto, em que medida ele esbarraria na grande lacuna da regularização fundiária do país?
Ariovaldo Umbelino: Eu penso que a legislação ambiental brasileira é bastante positiva e coerente com as legislações do mundo inteiro, com uma diferença: não se podem comparar os biomas e ecossistemas das áreas temperadas com os das áreas tropicais, pois estes são muito mais sensíveis, tendo em vista que as ações da natureza, sobretudo do ponto de vista climatológico, são muito mais destruidoras nas faixas tropicais que nas temperadas.
Inclusive uma parte de toda a umidade que o solo recebe deriva dos degelos de neve etc. Aqui não. Aqui, as chuvas em excesso e em falta destroem. Vivemos em uma área do planeta em que é preciso ter muito cuidado com a natureza, sob o risco de legarmos às gerações futuras processos irreversíveis de destruição ambiental.
É preciso ter em mente esses conceitos básicos que formam o conhecimento da humanidade, trazidos pela ciência e pela tecnologia, permitindo que a análise de congressistas no que se refere à legislação esteja amparada por especialistas.
Voltando de forma direta à pergunta, é preciso dizer que a legislação brasileira é de qualidade, e que nosso problema não é fazer uma legislação melhor ainda, o que seria um ato altamente positivo por parte do Congresso. Mas o problema é que o debate instaura uma oposição entre conservar e preservar a natureza e os processos de destruição que o agronegócio tem trazido ao meio ambiente deste país.
O governo atual, em seu segundo mandato, adotou uma postura completamente absurda e tresloucada por conta do apoio incondicional ao agronegócio do país. E estamos agora assistindo ao mesmo que aconteceu com relação às MPs 422 e 458 e com relação aos 67 milhões hectares de terras do INCRA na Amazônia legal que serão transferidos de forma praticamente gratuita aos grileiros.
Correio da Cidadania: Considera, portanto, sofrível a política ambiental do atual governo? Em que medida a sua condução ajudou a que se confluísse para o atual estado de embate em torno do Código Florestal?
Ariovaldo Umbelino: O governo, em seu segundo mandato, não teve planejamento algum, do ponto de vista nacional, para a área. E é evidente que um governo sem plano faz aquilo que sua base parlamentar solicita, pois ele não tem horizonte, não tem rumo. E essa ausência de rumo se dá simultaneamente ao apoio incondicional ao agronegócio e à bancada ruralista.Um dos últimos atos do órgão competente do Ministério do Desenvolvimento Agrário foi definir o preço que os grileiros terão de pagar. E vimos o absurdo que se propôs: que eles paguem R$ 2,99 por hectare. Quando li a notícia até pensei que os dirigentes desse setor do MDA tinham se equivocado. Talvez estivessem pensando naquela forma de comércio de produtos importados sem nenhuma utilidade vendidos a R$ 1,99. Achei que era nisso que eles pensavam quando anunciaram os preços das terras do INCRA na Amazônia legal.
Mas depois vi que era outra coisa! Ou seja, mais uma vez o crime compensa. É melhor cometer o crime, pois depois virá o perdão. E junto do perdão, os preços baixos e insignificantes que o governo impõe ao patrimônio público para que seja repassado a esses criminosos grileiros de terra. A mesma atitude está sendo tomada com o Código Florestal.
A saída da ministra Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente já teve esse componente. É bom lembrar que, depois da sua saída, o desmatamento aumentou e o descumprimento da legislação ambiental continuou. E o que o governo fez foi alterar o decreto que previa o cumprimento do Código Florestal. O governo atual baixou um decreto que adiava as multas que o IBAMA já estava aplicando àqueles que cometeram crimes contra a legislação ambiental.
O governo atual já mostra, com exemplos cabais, desrespeito à legislação existente, o que obviamente abre caminho político para que a alteração da legislação se faça dentro daquilo que deseja a bancada ruralista.
Toda essa composição faz com que, no Brasil, o governo não apenas legisle perdoando os crimes contra as leis, como ainda não apóie a defesa de legislação que proteja a natureza e permita legarmos às gerações futuras um meio ambiente do qual possam se orgulhar de herdar.
Gabriel Brito é jornalista; Valéria Nader, economista, é editora do Correio da Cidadania.