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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores


O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como amplamente divulgado.

Compartilhamos este momento de alegria, neste final de ano, com todos que assinaram o manifesto enviado ao Supremo Tribunal

Federal (na ADPF 153).

A demanda da Corte foi proposta pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do RJ e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP).

Algumas entidades ingressaram como "amicus curiae", dentre elas a Associação Juízes para a Democracia, que requereu a preocedência do pedido, especialmente, no tocante à Lei de Anistia, principal obstáculo para a investigação dos crimes de lesa humanidade cometidos durante o regime militar e apresentou para a Corte a "Campanha Contra a Anistia aos Torturadores", realizada por todos nós subscritores, que em curto periodo reuniu cerca de 21.000 assinaturas, homens e mulheres, de diversos segmentos e áreas de atuação, indicativo que parcela significativa do povo brasileiro não aceita a manutenção desta violação até os dias de hoje.

A Corte decidiu pela incompatibilidade da lei da anistia com o direito internacional e a Convenção Americana.

Estabeleceu que o Brasil violou o direito à justiça, pois deixou de investigar, processar e sancionar os crimes, em virtude da interpretação da Lei de Anistia brasileira, reafirmada pelo STF, permitindo a impunidade dos crimes contra humanidade praticados durante a ditadura.

Determinou remover todos os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação de graves violações de direitos humanos cometidos durante a ditadura militar, tais como a prescrição, a irretroatividade da lei e coisa julgada, a fim de assegurar o pleno cumprimento da sentença e que os processos não devem ser examinados pela justiça militar, além de dar pleno acesso aos familiares das vítimas às investigações e julgamentos.

Abaixo, alguns trechos da sentença, que dizem mais proximamente ao decidido na ADPF.

A íntegra da sentença você pode ler em : http://bit.ly/fCiqkW

Como dizem sábias mulheres:

"A luta que se perde é aquela que se abandona".

Agora e em 2011, outros caminhos devem ser construídos para a execução da sentença.

Comitê Contra a Anistia aos Torturadores

Alguns trechos da sentença:

“171. [...] [P]ara efeitos do presente caso, o Tribunal reitera que “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias, e os desaparecimentos forçados, todas elas proibidas, por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”.

172. A Corte Interamericana considera que a forma na qual foi interpretada e aplicada a Lei de Anistia aprovada pelo Brasil [...] afetou o dever internacional do Estado de investigar e punir as graves violações de direitos humanos, ao impedir que os familiares das vítimas no presente caso fossem ouvidos por um juiz, conforme estabelece o artigo 8.1 da Convenção Americana, e violou o direito à proteção judicial consagrado no artigo 25 do mesmo instrumento, precisamente pela falta de investigação, persecução, captura, julgamento e punição dos responsáveis pelos fatos, descumprindo também o artigo 1.1 da Convenção. Adicionalmente, ao aplicar a Lei de Anistia impedindo a investigação dos fatos e a identificação, julgamento e eventual sanção dos possíveis responsáveis por violações continuadas e permanentes, como os desaparecimentos forçados, o Estado descumpriu sua obrigação de adequar seu direito interno, consagrada no artigo 2 da Convenção Americana.

174. Dada sua manifesta incompatibilidade com a Convenção Americana, as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos carecem de efeitos jurídicos. Em consequência, não podem continuar a representar um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, nem podem ter igual ou similar impacto sobre outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.

175. Quanto à alegação das partes a respeito de que se tratou de uma anistia, uma auto-anistia ou um “acordo político”, a Corte observa, como se depreende do critério reiterado no presente caso [...], que a incompatibilidadeem relação à Convenção inclui as anistias de graves violações de direitos humanos e não se restringe somente às denominadas “autoanistias”. [...]”

176. Este Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que é consciente de que as autoridades internas estão sujeitas ao império da lei e, por esse motivo, estão obrigadas a aplicar as disposições vigentes no ordenamento jurídico. No entanto, quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão submetidos àquele, o que os obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e finalidade, e que desde o início carecem de efeitos jurídicos. O Poder Judiciário, nesse sentido, está internacionalmente obrigado a exercer um “controle de convencionalidade” ex officio entre as normas internas e a Convenção Americana, evidentemente no marco de suas respectivas competências e das regulamentações processuais correspondentes. Nessa tarefa, o Poder Judiciário deve levar em conta não somente o tratado, mas também a interpretação que a ele conferiu a Corte interamericana, intérprete última da Convenção Americana.”

177. No presente caso, o Tribunal observa que não foi exercido o controle de convencionalidade pelas autoridades jurisdicionais do Estado e que, pelo contrário, a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da interpretação da Lei de Anistia, sem considerar as obrigações internacionais do Brasil derivadas do Direito Internacional, particularmente aquelas estabelecidas nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. O Tribunal estima oportuno recordar que a obrigação de cumprir as obrigações internacionais voluntariamente contraídas corresponde a um princípio básico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprudência internacional e nacional, segundo o qual aqueles devem acatar suas

obrigações convencionais internacionais de boa-fé (pacta sunt servanda). Como já salientou esta Corte e conforme dispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os Estados não podem, por razõesde ordem interna, descumprir obrigações internacionais. As obrigações convencionais dos Estados Parte vinculam todos sus poderes e órgãos, os quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos próprios (effet utile) no plano de seu direito interno.

179. Adicionalmente, com respeito à suposta afetação ao princípio de legalidade e irretroatividade, a Corte já ressaltou (supra pars. 110 e 121) que o desaparecimento forçado constitui um delito de caráter contínuo ou permanente, cujos efeitos não cessam enquanto não se estabeleça a sorte ou o paradeiro das vítimas e sua identidade seja determinada, motivo pelos quais os efeitos do ilícito internacional em questão continuam a atualizar-se. Portanto, o Tribunal observa que, em todo caso, não haveria uma aplicação retroativa do delito de desaparecimento forçado porque os fatos do presente caso, que a aplicação da Lei de Anistia deixa na impunidade, transcendem o âmbito temporal dessa norma em função do caráter contínuo ou permanente do desaparecimento forçado.”

“256. [...] o Estado deve conduzir eficazmente a investigação penal dos fatos do presente caso, a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei disponha7. Essa obrigação deve ser cumprida em um prazo razoável, considerando os critérios determinados para investigações nesse tipo de caso, inter alia: [...]

b) determinar os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas e da execução extrajudicial. Ademais, por se tratar de violações graves de direitos humanos, e considerando a natureza dos fatos e o caráter continuado ou permanente do desaparecimento forçado, o Estado não poderá aplicar a Lei de Anistia em benefício dos autores, bem como nenhuma outra disposição análoga, prescrição, irretroatividade da lei penal, coisa julgada, ne bis in idem ou qualquer excludente similar de responsabilidade para eximir-se dessa obrigação. [...]

“257. Especificamente, o Estado deve garantir que as causas penais que tenham origem nos fatos do presente caso, contra supostos responsáveis que sejam ou tenham sido funcionários militares, sejam examinadas na jurisdição ordinária, e não no foro militar. Finalmente, a Corte considera que, com base em sua jurisprudência, o Estado deve assegurar o pleno acesso e capacidade de ação dos familiares das vítimas em todas as etapas da investigação e do julgamento dos responsáveis, de acordo com a lei interna e as normas da Convenção Americana. Além disso, os resultados dos respectivos processos deverão ser publicamente divulgados, para que a sociedade brasileira conheça os fatos objeto do presente caso, bem como aqueles que por eles são responsáveis.”

Fonte: AJD juizes@ajd.org.br (por e-mail)

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

A Comissão da Verdade, revanchismo e a punição aos torturadores

Sabem aquela frase do filósofo famoso aquele… Como é mesmo o nome?… Bem, não interessa o nome de quem disse, mas o que disse: “Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”. Concordo em gênero, número e “degrau”! Pode parecer que estou brincando, mas é só uma forma leve de iniciar um assunto muito pesado.
Neste final de semana foi possível observar qual é de fato o “problema” do terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos tão combatido e criticado pela direita e seus tentáculos na mídia. O problema é a já famosa Comissão da Verdade, prevista para investigar casos de tortura e desaparecimentos durante a ditadura. O objetivo dos ataques e críticas? Defender os torturadores.
Essa comissão, que pretende jogar luz sobre o momento mais obscuro da história brasileira precisa ser evitada de qualquer maneira porque tem ‘culpa no cartório’. Revelar quem foram os torturadores e tudo o que foram capazes de fazer pode ser mais punitivo do que a discussão no STF sobre a possibilidade de punição criminal.
A partir da anistia em 1979 – mas mais precisamente a partir de 1985 com a abertura política -, esses monstros voltaram para suas vidas normais e passaram a conviver em sociedade normalmente com aqueles a quem torturaram e com as famílias daqueles a quem mataram e desapareceram. Hoje posam de cidadãos honestos, pais de família honrados e horrorizados com a violência dos grandes centros urbanos, cumpridores da lei e de seus deveres, e pasmem, defensores da democracia.
Eles engrossam o caldo daqueles que, neste momento, se tornaram os paladinos da democracia e da liberdade de expressão diante do “golpe branco comunista do PT, que quer calar a imprensa e extinguir a propriedade privada”. Se não fosse trágico, seria cômico. Primeiro porque o PT jamais foi comunista e o Lula, todos estão podendo ver no filme que conta a sua vida que, também não é nem nunca quis ser. Segundo, porque um governo com quase 80% de aprovação não precisa de golpe algum (“vamo combiná!”)
Quero a Comissão Verdade. Quero saber quem são os torturadores e a lista completa de nomes e crimes. Isso não é revanchismo, é afirmar a democracia sob bases sólidas. Não adianta continuar escondendo essa sujeira embaixo do tapete.
Para aqueles que dizem que se é para rever a Lei da Anistia, que seja revista pra todos, referindo-se ao que chamam de “crimes da esquerda”, é bom lembrar que os mortos, torturados, desaparecidos e exilados foram classificados como “terroristas” pela ditadura. E esse terríveis subversivos já tiveram seus rostos estampados país afora, já foram caçados e punidos o suficiente (e INJUSTAMENTE!), e todo o país conhece a lista dos malfeitores que pegaram em armas contra a ditadura. Essa história não tem dois lados como alguns gostam de polemizar. Não houve confronto, houve massacre.


A Lei da Anistia pode e deve ser revista, sim. Ela é o resultado possível, o único acordo que os militares e torturadores aceitaram depois de terem assegurado sua impunidade. Ou seja, os torturadores se auto anistiaram. Querem comparar os crimes cometidos pelo Estado com as ações dos grupos que se opuseram à ditadura? Será de novo um massacre e de novo os militares ganharão. Só que a vitória dessa vez terá gosto de derrota.
Temos direito à memória, à verdade e à justiça. É esse direito que a Comissão da Verdade prevista no PNDH-3 quer garantir, e que, assim como a Lei da Anistia, foi amplamente negociado com todos os setores do governo, incluindo o Ministério da Defesa, do Sr. Nelson Jobim.
Se tem alguém querendo dar um golpe nesse caso, é ele juntamente com os militares torturadores que querem continuar nas sombras e impunes.
Pior do que matar e torturar em nome do Estado, é defender torturadores e assassinos em nome da democracia.
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Leia mais sobre o assunto:
Por uma Comissão da Mentira! por Marco Weissheimer, no RS Urgente

sábado, 9 de janeiro de 2010

Ditadura,Nunca Mais: Carta do cineasta Silvio Tendler ao ministro Nelson Jobim


O cineasta Silvio Tendler enviou carta ao ministro da Defesa, Nelson Jobim, defendendo que os envolvidos em crimes de tortura em nome do Estado Brasileiro devem ser julgados e punidos por seus atos. Tendler critica a posição do ministro, contrária à punição aos torturadores. "Este gesto, na prática, resulta em dar proteção a bandidos que desonraram a farda que vestiam ao torturar, estuprar, roubar, enriquecer ilicitamente sempre agindo em nome das instituições que juraram defender. É incompreensível que o nosso futuro democrático seja posto em risco para acobertar crimes praticados por bandidos", escreve o cineasta.
Silvio Tendler
Carta encaminhada pelo cineasta Silvio Tendler ao ministro da Defesa, Nelson Jobim:Ao Ministro da Defesa Exmo. Dr. Nelson JobimInvado sua caixa de mensagem pedindo atenção para um tema que trata do futuro, não do passado. O Sr. me conhece pessoalmente e lembra-se de que quando fui Secretário de Cultura de Brasília, no ano de 1996, o Sr. era Ministro da Justiça e instituiu e deu no Festival de Cinema Brasília um prêmio para o filme que melhor abordasse a questão dos Direitos Humanos.
Era uma preocupação comum a nossa.

Por que me dirijo agora ao senhor?

Um punhado de cidadãos hoje somos mais de dez mil assinamos um manifesto afirmando que os envolvidos em crimes de tortura em nome do Estado Brasileiro devem ser julgados e punidos por seus atos, contrários aos mais elementares sentimentos da nacionalidade. Agimos em nome da intransigente defesa dos direitos humanos. O Sr., Ministro da Defesa, homem comprometido com a ordem democrática, eminente advogado constitucionalista, um dos redatores e subscritores da Constituição de 1988, hoje em ação concertada com os comandantes das forças armadas, condena a iniciativa de punir torturadores pelos crimes que cometeram.

Este gesto, na prática, resulta em dar proteção a bandidos que desonraram a farda que vestiam ao torturar, estuprar, roubar, enriquecer ilicitamente sempre agindo em nome das instituições que juraram defender. É incompreensível que o nosso futuro democrático seja posto em risco para acobertar crimes praticados por bandidos o que reforça a sensação de impunidade. Ao contrário do que afirmam os defensores da impunidade dos torturadores. O que está em juízo não é o julgamento das forças armadas, como afirmam os que as querem arrastar para o lodo moral que mergulharam. Agora pretendem proteger sua impunidade, camuflados corporativamente em nome da honra da instituição.Um pouco de história não faz mal a ninguém.

Não está em questão que para consumar o golpe de 64, os chefes militares de então tiveram que expurgar das forças armadas milhares de homens entre oficiais, sub-oficiais e praças cujo único crime foi defender o regime constitucional do país. Afastaram da vida política brasileira expressivas lideranças, cassando direitos políticos e mandatos parlamentares ou sindicais. Empurraram milhares de cidadãos, na imensa maioria jovens, para a ação clandestina que desembocou na luta armada. De qualquer maneira os golpistas de 64 protegidos pela lei de anistia não serão anistiados pela história.

Fecharam e cercaram o Congresso Nacional. Inventaram a excrescência chamada de Senador Biônico para não perder, pelo voto, o controle do Senado em plena ditadura militar. Os chefes militares podem ficar tranqüilos que seus antecessores não irão para a cadeia pelos crimes que cometeram contra um país, contra uma geração inteira, a minha, que desaprendeu a falar e pensar em liberdade. Nada disso está em juízo. Vinte e cinco anos depois de iniciada a transição democrática, o que está em juízo não é o processo de anistia política. Tranqüilize seus colegas militares, ministro. O regime militar não está sendo julgado pela quebra do sistema público de saúde ou pela quebra do sistema educacional. Estamos pedindo a punição contra criminosos comuns por crimes de lesa humanidade. Queremos o julgamento e condenação da prática de crimes hediondos. Só isso.

Assusta a quem? Em nome do quê o Brasil será eternamente refém de bandidos? O que justifica acobertar crimes condenados por todos os códigos, normas e tribunais internacionais em matéria de direitos humanos?

O Sr. deve estar se perguntando o porquê do meu empenho nesta causa. Vou lhe contar.Despontei pra a vida adulta baixo a ditadura militar. Em 1964, tinha 14 anos e cresci sob o signo do medo. Sou de uma família de judeus liberais, meu pai advogado e minha mãe médica. Invoco as raízes judaicas porque meus pais eram muito marcados pelo holocausto, pelos crimes nazistas cometidos contra a humanidade. Tínhamos muito medo das soluções autoritárias. Eu queria viver num país livre e tinha sentimentos de profunda repugnância a ditaduras. Meus amigos também eram assim. Participei de passeatas, diretórios estudantis e cineclubes. Queria derrubar a ditadura fazendo filmes. Acreditava que era possível. Em 1969, um companheiro de Cineclubismo seqüestrou um avião para Cuba. Não tive nada a ver com isso. Desconhecia as intenções e a organização do seqüestro.

Meu crime foi ser amigo – sim, meu crime foi o de ser amigo de um seqüestrador. Quase fui preso e morreria na tortura sem falar, não por ato de bravura, mas por absoluto desconhecimento de causa. Não pertencia a nenhuma organização revolucionária. Não sabia nada sobre o seqüestro. Escapei dessa situação pela coragem pessoal de minha mãe que driblou os imbecis fardados que foram me prender e consegui fugir de casa nas barbas da turma do Ministério da Aeronáutica que, naquele momento, ao invés de dedicar-se a cumprir sua missão constitucional de proteger nossas fronteiras, prendiam, torturavam e matavam estudantes. Tive também a ajuda do Coronel Aviador Afrânio Aguiar que empenhou-se até a medula para que não fosse preso e massacrado na Aeronáutica.

A ele dedico meu filme mais recente "Utopia e Barbárie". Sem ele, dificilmente estaria contando essa história hoje aqui. Outras pessoas também me ajudaram a sair vivo dessa história mas como não tenho autorização para citá-los e estão vivos, guardo nomes e lembranças no coração.Em 1970 fui viver no Chile por livre e espontânea vontade. Saí do Brasil legalmente com passaporte, ainda que tenha ido ao DOPS explicar por que saía do Brasil. Eles sabiam as razões pelas quais saía (como é cantado na música, "Não queria morrer de susto, bala ou vício"). Em Janeiro de 1971,do Chile, mandei uma carta para minha mãe, trazida por uma portadora, senhora de boa cepa, que fora visitar o filho no exílio em um gesto humanitário se ofereceu, ingenuamente, para trazer correspondência para os familiares dos exilados.

O gesto lhe custou prisão e "maus tratos" nas dependências da aeronáutica. Na carta pedia a minha mãe que me enviasse livros e minha máquina de escrever. A carta foi entregue em Copacabana por militares do Doi-Codi que arrombaram minha casa, arrombaram móveis a procura de metralhadora (Assim entenderam "máquina de escrever"). Minha mãe foi levada para o quartel da PE na Barão de Mesquita, onde foi humilhada e um dos "patriotas"que a conduziu assumiu de forma permanente a guarda do relógio que entrou com ela na PE e não voltou para casa. Amigos ocultos numa rede de gente decente ajudaram a tirar minha mãe daquela filial verde oliva do inferno. Sim ministro, havia muita gente decente nas forças armadas ou que gravitavam em torno dela e que faziam o que podiam para ajudar pessoas. A maioria, prefere, até hoje, não revelar seus gestos por medo dos que praticando atos dignos dos piores momentos da máfia intimidam e atemorizam pessoas de bem. Pior do que o relógio foi o destino do ex-deputado Rubens Paiva que foi preso no mesmo dia e nunca mais encontrado.

Os senhores fazem muita questão mesmo de proteger os canalhas que seqüestraram e assassinaram o ex-deputado pelo crime de ter recebido correspondência pessoal de exilados no Chile? A quem interessa essa “Omertá"? Ministro, para esses crimes não há justificativa e menos

O que leva a chefes militares e o Ministro da Defesa a se pronunciarem contra a apuração de crimes?

Tortura, estupro, morte, muitas vezes seguido de roubo, são atos políticos passíveis de anistia?Desculpe a franqueza, mas não consigo entender. Em nome do futuro democrático do Brasil , espero que a banda podre, montada no Dragão da Maldade, não saia vitoriosa. Os chefes militares pronunciam-se a favor do pagamento de reparações às vitimas do arbítrio como um ato indenizatório. Pagamento este feito com recursos públicos desviado de finalidades mais nobres para ressarcir prejuízos causados por canalhas que deveriam ter seus bens confiscados e pagarem com recursos próprios os crimes que cometeram. Muitas empresas que se locupletaram durante a ditadura e inclusive financiaram o aparato repressivo poderiam participar dessas indenizações. No meu caso, ministro, posso lhe dizer que não há dinheiro que feche essa conta. Não pedi anistia nem indenização porque acho que não sou merecedor (nunca fui exilado, nunca me apresentei assim). E vivo bem com meu trabalho de cineasta há quarenta anos e professor universitário há 31.

Se fosse pago com recursos dos bandidos, aceitaria de bom grado. Recursos públicos não. Cada centavo que aceitasse, me sentiria roubando de uma criança ou de um homem ou uma mulher humildes que precisam mais desse dinheiro numa escola pública, num posto médico, do que eu. Não recrimino quem, por necessidade ou sentimento de justiça, o faça. A reparação que peço é a punição exemplar dos torturadores da minha mãe. O senhor há de concordar que não estou pedindo muito nem nada despropositado. E quando digo que penso no futuro e não no passado é porque a punição exemplar de criminosos desestimulará semelhantes práticas no futuro e terá uma função pedagógica para os que caiam em tentação de uso indevido dos poderes do Estado, que entendam que não vivemos no país da impunidade.Justiça, peço apenas justiça.Bom 2010 para o sr.Atenciosamente,Silvio TendlerP.S. Falamos de tanta coisa mas esquecemos de comentar dois crimes cometidos depois de 1979 que já não estariam cobertos pela lei de anistia: O assassinato de D. Lyda Monteiro da Silva, secretaria do Presidente da OAB, a mutilação do jornalista José Ribamar em 1980 e, em 1981, a bomba que explodiu no Riocentro que causou a morte de um sargento e graves ferimento no Capitão. Imagino que enquanto advogado, o quanto lhe repugna o assassinato da secretária do Presidente da OAB e a mutilação de um jornalista. Tantos anos decorridos, talvez ainda seja possível descobrir "os comunistas" responsáveis pela bomba do Riocentro, como concluiu o vexaminoso IPM instaurado na ocasião. Por falar em comunistas, movimento que condenava a luta armada, o que dizer do assassinato do jornalista Wladimir Herzog, do operário Manoel Fiel Filho e do desaparecimento do dirigente Davi Capistrano?
Seus assassinos terão imagem, nome e sobrenome ou continuarão protegidos por este exército das sombras?
Silvio Tendler