sexta-feira, 13 de abril de 2012

Legalizar o Aborto


Em 28 de setembro, mulheres de toda a América Latina saem às ruas para lutar por um direito que já é garantido há tempos às européias, estadunidenses e canadenses: o direito de interromper uma gravidez indesejada. É o Dia pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe.

Por Túlio Vianna
O aborto não é crime na maioria esmagadora dos países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, no Canadá e na Europa, se uma mulher desejar interromper uma gravidez por questões socioeconômicas, poderá fazê-lo sem maiores riscos para sua saúde em um hospital, de forma plenamente legal.
No Brasil, o aborto é tratado como crime e tanto a mulher que o praticar, como quem de qualquer forma auxiliá-la, poderão ser presos. Os rigores da legislação brasileira, porém, não impedem que os abortos sejam realizados clandestinamente. A Pesquisa Nacional do Aborto, publicada pela Universidade de Brasília (UNB) este ano, estimou que 1 em cada 5 mulheres brasileiras já realizaram aborto, sendo que metade delas foram internadas devido a complicações causadas pelo procedimento.
Uma pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP) constatou que, entre 1995 e 2007, a curetagem pós-aborto foi a cirurgia mais realizada no Sistema Único de Saúde (não foram levadas em conta cirurgias cardíacas, partos e pequenas intervenções que não exigem a internação do paciente). Foram 3,1 milhões de curetagens e estima-se que a maioria delas sejam decorrentes de abortos provocados.
Por que então não garantir às brasileiras o mesmo direito ao aborto já garantido às norte-americanas e europeias e evitar tantos riscos desnecessários à sua saúde?
Direito à vida
O argumento central de quem é contrário à legalização do aborto é que a vida humana surge no momento da concepção e que, a partir de então, este seria um direito a se garantir ao embrião. Claro que esta é uma concepção de cunho exclusivamente religioso.
Cientificamente, não é possível se determinar ao certo quando começa a vida humana. Nas 12 primeiras semanas de gestação (período em que o aborto é permitido, na maioria dos países onde é legalizado), o feto ainda não desenvolveu seu sistema nervoso e para considerá-lo vivo neste estágio, seria preciso rever o próprio conceito jurídico de morte. Isso porque a lei 9.434/97 permite o transplante de órgãos desde que haja morte cerebral, ainda que, eventualmente, o coração continue a bater. E, se é a morte cerebral que indica o fim da vida, é razoável entender que o início da vida humana surge com a “vida cerebral”, o que seria impossível nas primeiras 12 semanas, antes da formação do sistema nervoso do feto.
No entanto, o conceito de vida defendido pelos opositores da legalização do aborto parece ser bem mais amplo do que qualquer um que possa ser estabelecido por critérios científicos. A ponto de abarcar, inclusive, fetos sem cérebros, como se vê por algumas das teses defendidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde 2004 e trata da interrupção de gravidez nos casos de anencefalia do feto. Já passados 6 anos, ainda não houve tempo suficiente para que o STF concluísse o óbvio ululante: sem cérebro, não há vida humana a ser protegida, então não há crime de aborto.
Infelizmente, o debate sobre o aborto no Brasil não se faz com base em constatações científicas ou jurídicas. O aborto é discutido no Brasil com base em dogmas religiosos, como os do arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho, que excomungou os médicos e os parentes de uma menina de 9 anos de idade que foi estuprada por seu padrasto e precisou realizar um aborto para se livrar de uma gravidez de gêmeos que lhe causava risco de morte. Detalhe: o padrasto que estuprou a menina não foi excomungado por Sua Excelência Reverendíssima, que considerou este crime menos grave que o aborto.
É preciso entender, porém, que o Brasil é uma república laica e, portanto, não se pode admitir que qualquer religião imponha seus dogmas aos demais, muito menos por meio de criminalizações.
Questão social
A legalização do aborto é uma questão de saúde pública que atinge quase que exclusivamente as mulheres pobres, que não têm condições financeiras de arcar com o alto custo de um aborto em alguma das maternidades de luxo que realizam a cirurgia ilegalmente. Para uma mulher rica que tenha uma gravidez indesejável, a solução – ainda que ilícita – é recorrer a uma boa maternidade onde conversando com a pessoa certa e pagando o preço necessário poderá abortar com toda a infraestrutura e higiene de um bom hospital.
Ainda que não optem pelo procedimento cirúrgico, as mulheres de melhor condição socioeconômica têm um acesso muito mais amplo a informações sobre como realizar o auto-aborto de forma relativamente segura. Há vários sites internacionais dedicados a esclarecer às mulheres dos países onde o aborto ainda é proibido como utilizar medicamentos para este fim. No International Consortium for Medical Abortion , por exemplo, há informações de como usar o remédio Cytotec (Misoprostol) em conjunto com o Mifiprex (Mifepristone), de forma a tornar o procedimento um pouco mais seguro e menos doloroso.
Para a maioria das mulheres brasileiras, porém, este tipo de informação ainda não é acessível e elas acabam adquirindo o Cytotec no mercado paralelo e “aprendendo” como usá-lo com o próprio vendedor que, em geral, não possui qualquer conhecimento médico. Sem informação, utilizam o Cytotec sem qualquer outro medicamento, obrigando a uma dosagem maior, diminuindo as chances de sucesso e tornando todo o procedimento mais arriscado e doloroso. Por se tratar de um comércio ilegal, sem qualquer tipo de controle por parte da Anvisa, há ainda o sério risco de adquirir um produto falsificado.
Outra significativa parcela de mulheres pobres opta por realizar o aborto por procedimentos de curetagem ou sucção em clínicas clandestinas, sem as mínimas condições de higiene e infraestrutura. São procedimentos bastante arriscados para a vida e saúde delas e muitas acabam sendo socorridas nos hospitais do SUS, após abortos mal sucedidos. As complicações não raras vezes levam à morte, sendo o aborto a terceira causa de morte materna no Brasil, segundo pesquisa do IPAS.
Legalização
A criminalização do aborto não evita o aborto, mas tão-somente obriga a mulher a realizá-lo na clandestinidade. As ricas pagando um alto preço pelo sigilo e segurança do procedimento e as pobres relegadas à própria sorte, em um oceano de desinformação e preconceito.
O debate sobre a descriminalização do aborto não é sobre o direito ou não de a gestante abortar, mas sobre o direito ou não de a gestante ter auxílio médico para abortar. A Constituição brasileira garante em seu artigo 226, §7º, que “o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.
O que se vê, porém, no Brasil é uma completa interferência do Estado no direito da mulher de decidir ter ou não um filho, amparado em uma interpretação religiosa do direito constitucional à vida. O axioma católico de que a vida inicia na concepção é apresentado como fundamento “jurídico” contra a legalização do aborto, no Estado laico brasileiro. É este dogma religioso o grande responsável pelo cerceamento do direito constitucional ao livre planejamento familiar.
A criminalização do aborto no Brasil coloca nossas leis ao lado da tradição legislativa de países do Oriente Médio e da África, ainda marcada por uma intensa influência religiosa, e nos distancia dos Estados laicos da Europa e da América do Norte.
Direitos fundamentais, como é o direito à liberdade de planejamento familiar, não podem ser cerceados com base na fé em dogmas religiosos. O Estado é laico e ainda que a maioria da população brasileira acredite que o aborto é um grave pecado que deve ser punido com a excomunhão, estas concepções religiosas não podem ser impostas por meio de leis que criminalizam condutas, pois a separação entre Estado e religião é uma garantia constitucional.
Os abortos acontecem e acontecerão, com ou sem a criminalização, pois nenhuma lei conseguirá constranger uma mulher a ter um filho contra sua vontade. Não é um fato que agrade à mulher que se submete a ele, ao Estado, ou a quem quer que seja. Mas acontece.
Cabe ao Estado legalizar a prática e evitar os males maiores que são consequências dos abortos realizados sem assistência médica: os danos à saúde ou mesmo a morte da mulher. Talvez esta mudança na lei não faça muita diferença para os homens ou para as mulheres ricas que não sentem na pele as consequências de sua criminalização; mas para as mulheres pobres esta seria a única lei que, de fato, poderia ser chamada de pró-vida.
Túlio Vianna é professor da Faculdade de Direito da UFMG.

DO RITO AO FETICHISMO, À IDOLATRIA E À MERITOCRACIA: A morte da coletividade e do sentido de pertencimento.




Amo os ritos. Uma das razões que me faz amá-los é sua beleza estética. O rito exige dança corporal, criatividade, gosto estético, comunicabilidade e, sobretudo, a atenção das pessoas envolvidas nele.  A maior preciosidade que o rito nos coloca é o sentido de pertencimento. Praticar certos ritos faz com que temos consciência de que não estamos sozinhos no mundo, mas que coexistimos com outras pessoas, com outros seres vivos e com a natureza. Grosseiramente definindo, o rito é todo ato que, repetido, liga a consciência individual ao sentimento de coletivo. Há ritos nas menores coisas que fazemos na vida: desde o levantar-se e arrumar a cama, escovar os dentes, tomar banho, até a participação de eventos que exigem fazermos tal o tal gesto ou dizermos tais ou tais palavras. A comunicação verbal e corporal é ritualística: desde a roupa que vestimos para cada ocasião da vida, até o bom dia dado a um amigo ou a um estranho causa-nos esse sentimento de pertencer.
        
As religiões são carregadas de ritos, conhecidas também como atos litúrgicos. A fé resulta do ritual que opera os status hierárquicos, bem como a relação que o indivíduo estabelece com o transcendente. É nesse contexto de fé que a palavra latina bendizere dá ao discurso o poder ritualístico. Desse modo o status presente na religião, entendido por meio do rito, é menos um mérito do que uma responsabilidade. No Candomblé, por exemplo, um Babalorixá tem a responsabilidade de orientar e passar a seus abiã e yàwõ por meio da oralidade o que recebeu de seus ancestrais. Em diversas comunidades indígenas, o pajé tem, além da responsabilidade espiritual sobre a comunidade, o cuidado com a saúde, com a alimentação e com as demais organizações ritualísticas, inclusive de guerra. Há uma semelhança desse compromisso geral na cultura judaica: o sacerdote responde não apenas pelo espiritual, mas por toda organização política, de modo que sua responsabilidade é determinada pelo seu status. Nessa cultura, o sacerdote é o canal de comunicação dos homens para Yavéh, enquanto que o profeta é o canal de comunicação inversa, isto é, de Yavéh para os homens.
            A ciência, instituída nas escolas e universidades, também se organiza por ritos semelhantes aos da religião. O professor ocupa esse lugar de responsabilidade e seu status nada mais é do que o meio pelo qual a responsabilidade lhe recai. A titularidade é a marca do caminho percorrido pelo indivíduo de modo que lhe permite assumir a responsabilidade para orientar aqueles que vêm depois dele. Todas as organizações sociais compõem-se de elementos formais que permitem o acesso do indivíduo ao coletivo. A ancestralidade é o modo pelo qual o rito conjuga o tempo no espaço para permitir a orientação desse pertencimento individual. Deem o nome que quiserem: no contexto religioso, líder, pastor, padre, babalorixá ou, no contexto laico, diretor, presidente, chefe, guia, orientador, etc. – a estrutura é a mesma nos dois casos: conjugação do tempo com o espaço no corpo coletivo que coloca a responsabilidade nos ombros dos mais velhos para guiar os mais novos.
            O empobrecimento do rito é a sua transformação em fetichismo. Uma das definições dada por Kant do que seja o fetiche é quando a prática desses ritos torna-se apenas um meio de buscar satisfação pessoal. Marx define como fetiche a ilusão que naturaliza um ambiente social específico, tornando em aparência de igualdade à medida que oculta suas desigualdades. Ao tratar o fetiche como elemento fundamental da manutenção do modo de produção capitalista, ele o opõe a ideia de “valor de uso”. Se este se refere estritamente à utilidade do produto, o fetiche transforma o objeto em fantasia desejada, marcando simbolicamente o objeto para projetar nele uma determinada relação social. Em outras palavras, quando o objeto adquirido – o sapato por exemplo – extrapola seu valor de uso, isto é, sua posse não se deve apenas à utilidade e a forma estética, mas ao modo como estabelece uma relação de status social, o rito torna-se fetiche. Quando pagamos mais pela marca do que pela qualidade e forma estética, transformamos o rito em fetiche.
A partir dessas duas definições – de Kant e de Marx – podemos perceber pelo menos dois modos de empobrecimento do rito. Na perspectiva kantiana, o rito se empobrece quando sua prática não é motivada pelo deslocamento do indivíduo ao coletivo em busca de sentir-se pertencer, mas somente por uma busca individualista e, portanto, egoísta, na qual o indivíduo busca unicamente seu prazer pessoal. Nesse sentido, a busca da titularidade no espaço religioso ou laico deixa de ser ritualístico e torna-se fetichismo, quando seu motivo deve-se a necessidade individual de realização para constituir um status de poder traduzido em bens materiais ou simbólicos pelo indivíduo em guerra com o coletivo. O motivo já não é mais a necessidade de pertencimento, a manutenção da tradição e a vontade de conhecimento. Torna-se meramente uma sede angustiante de se mostrar melhor que os outros membros de sua comunidade. A prática ritualística perde seu sentido e torna-se pura idolatria.
Na perspectiva marxista, o empobrecimento do rito resulta de uma necessidade de meritocracia, isto é, estabelecer poder a partir do mérito. Querer tornar-se líder religioso ou laico não pela responsabilidade demandada por essestatus, mas pela necessidade de tornar-se melhor e, portanto, merecedor de privilégios. A meritocracia torna-se a motivação única e exclusiva nessa busca de status. É meritocrático porque o indivíduo busca nisso privilégios em relação aos demais. A crueldade nessa lógica fetichista é a desigualdade entre o eu e o outro para que esse eu possa exercer controle e domínio sobre o outro. Desde a posse de um bem pelo seu valor simbólico e não mais de uso até a necessidade da titularidade orienta-se não mais para o sentido de pertencimento, mas de opressão meritocrática.
 Em ambas as perspectivas, opera-se um rompimento entre indivíduo e o coletivo. Já não há mais responsabilidade com sua comunidade ao adquirir umstatus social. A lógica inclusiva do rito torna-se, como fetiche, prática de exclusão e opressão à medida que o status só tem valor quando apenas alguns o alcançam. O rito passa a ser conjugado pela lógica da idolatria e da meritocracia: os poucos que lideram, definindo quais gestos, quais palavras e quais comportamentos corporais se devem ter, estabelecem uma relação de dominação sobre os demais por meio da meritocracia. O líder – religioso ou laico – empoderado pela fé da maioria no divino ou no conhecimento, define os aspectos morais que seus fiéis podem ou não ter para acessar as divindades. Obviamente, as regras morais dificilmente são seguidas pela liderança, somente aquelas que lhes são favoráveis, criando uma dissimetria entre eles e a comunidade. Em contrapartida, os liderados seguem essas regras como prática de idolatria, isto é, por meio de uma fé cega, pratica esses ritos unicamente em busca de realizações individuais, sem os quais acreditam não poder alcançar e, portanto, se realizar. Não há questionamento, não há reflexão e, certamente, não há criatividade.
Os efeitos disso são perversos, pois impõem relações de privilégio que a liderança passa a ter em detrimento dos direitos dos liderados, cuja prática é legitimada por ambos. Na sociedade capitalista em que valores como mérito, honra, poder, título, glória, tornam-se combustíveis necessários, as pessoas buscam desesperadamente tais valores como forma não mais de pertencimento, mas de existência, entendo esta como tornar-se melhor que os demais. Tais buscas matam o sentido de coletividade, fazendo com que as pessoas existam como exércitos de indivíduos isolados e afundados em suas angústias e frustrações. Com isso, poder prazer saber conjugam-se como armas de guerra em que o outro deixou de ser irmão e tornou-se inimigo.  Há alianças, há tréguas, há coletividade, mas apenas quando os interesses individuais tornam-se comuns.  Contudo, há sempre guerra e morte. Enquanto produção sanguinária, o rito perdeu seu lado criativo e inclusivo para tornar-se de um lado idolatria individualista e de outro meritocracia como lógica de dominação.
Fonte: http://discursosperifericos.blogspot.com.br/

Orçamento Geral da União - 2011

Orçamento Geral da União - 2011

 O Orçamento Geral da União de 2011 destinou, até o dia 31 de dezembro, R$ 708 bilhões para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública federal. Este valor significou 45% dos recursos do orçamento. Enquanto isso, apenas 3% foram destinados à Educação, 4% para a Saúde e 0,12% para a Reforma Agrária, conforme mostra o gráfico abaixo.
  Orçamento Geral da União de 2011, por Função - Executado até 31/12/2011 - Total: R$ 1,571 Trilhão
Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida. Fontes:
ttp://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=20703 - Gastos por Função
http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=20704 - Gastos com a Dívida
http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=20715 - Transferências a Estados e Municípios (Programa "Operações Especiais - Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica")
Nota 1: As despesas com a dívida e as transferências a estados e municípios se incluem dentro da função "Encargos Especiais".
Nota 2: O gráfico não considera os restos a pagar de 2011, executados em 2012.

Alguns especialistas argumentam que o percentual de 45% do orçamento comprometido com a dívida estaria inflado, por incluir o chamado “refinanciamento” ou “rolagem” da dívida, que seria apenas algo contábil, ou seja, uma mera troca de títulos antigos por novos. Porém, é preciso considerar que o Relatório Final da recente CPI da Dívida na Câmara dos Deputados (aprovado pela propria base do governo e pelo PSDB) reconheceu que os dados geralmente divulgados pelo Tesouro Nacional como "Juros e Encargos da Dívida" não consideram a totalidade dos juros, mas apenas os juros que superam a inflação, medida pelo IGP-M, um índice que tem apontado uma inflação bastante superior à dos demais índices. Ou seja: grande parte dos juros são contabilizados como se fossem amortizações ou a chamada “rolagem” da dívida. A CPI requereu oficialmente aos órgãos governamentais os montantes de juros totais efetivamente pagos, e não recebeu resposta.
Além do mais, os relatores do Orçamento 2012 (Arlindo Chinaglia – PT/SP) e do Plano Plurianual 2012-2015 (Walter Pinheiro - PT/BA) rejeitaram todas as emendas que poderiam obrigar o governo a divulgar os montantes totais de juros.
Portanto, isto mostra a necessidade de uma ampla auditoria sobre esta dívida, já que o governo não se dispõe a garantir a transparência. Aliás, a auditoria da dívida está prevista na Constituição de 1988, mas jamais foi realizada.
As investigações da CPI mostraram que a “rolagem” não significa meramente algo contábil, ou a mera troca de títulos antigos por novos. Na realidade, em um primeiro momento, o governo emite novos títulos (ou seja, toma novos empréstimos) para obter recursos. Para tanto, o governo fica na dependência da aceitação, pelos emprestadores, das taxas de juros oferecidas. Este processo é constantemente utilizado como uma forma de “chantagem” do mercado financeiro sobre o governo, pois se este último tomar qualquer medida que desagrade aos rentistas (por exemplo, o controle sobre o fluxo de capitais, a redução significativa dos juros, a tributação dos capitais financeiros, etc), logo o “mercado” retalia, aumentando as taxas de juros exigidas para “rolar” a dívida.
Só posteriormente o governo utiliza os recursos (em dinheiro) arrecadados com as emissões de títulos e paga as amortizações, ou seja, os títulos que estão vencendo.
Quando o governo faz nova dívida para pagar juros ou amortizações, este pagamento tem de ser considerado, dado que, se esta dívida repleta de indícios de ilegitimidade não existisse, todo este endividamento não estaria servindo para o pagamento da própria dívida, mas sim, para atender às áreas prioritárias como saúde e educação.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Nota de solidariedade aos operários da UHE de Jirau


Nota de solidariedade aos operários da UHE de Jirau
 
No dia 03 de abril operários da UHE Jirau em greve há 26 dias atearam fogo em 36 alojamentos e quebraram vários ônibus. Eles ficaram revoltados com a atitude traidora do Sticcero - Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Rondônia (CUT) e da empreiteira Camargo Correa de tentar por fim a greve a todo custo sem atender suas justas reivindicações.
 
No dia 29 de março operários fecharam a entrada de acesso ao canteiro após serem notificados que os dias parados seriam descontados no pagamento. Mais de 260 policiais da Força Nacional de Segurança, Comando de Operações Especiais e Policia Federal, armados de fuzis, bombas de gás, spray de pimenta, pistolas de choque ficaram acampados dentro do canteiro de obras para intimidar e obrigar os operários a voltarem ao trabalho.
 
Na assembleia geral dos trabalhadores, realizada no dia 2 de abril, o Sticcero tentou com manobras aprovar a volta ao trabalho e foram repelidos pela imensa maioria dos operários que estavam decididos a manter a greve e começaram a vaiar e atirar pedras no carro de som e na diretoria pelega do sindicato. No mesmo dia a noite rompeu a revolta.
 
Justiça decretou a prisão preventiva de 24 operários. No dia 5 de abril 10 operários foram presos acusados de liderar a revolta, não há informações da situação deles e local onde se encontram presos. O operário Francisco de Souza Lima, originário de Manaus, foi morto em situação ainda não esclarecida e sequer teve seu nome divulgado pela Camargo Correa. Há ainda relatos de que pelo menos 4 operários podem ter morrido dentro do canteiro.
 
Centenas de operários foram coagidos a assinar demissão e muitos foram obrigados a deixar o canteiro sem poder levar seus pertences. A maioria foi escoltada pela policia até o ginásio do SESI em Porto Velho que foi transformado numa espécie de campo de concentração onde ficaram mantidos em condições precárias até serem enviados para os estados de origem.
 
No dia 05 a população do distrito de Jaci Paraná fechou a BR 364 no trecho entre Rio Branco/AC e Porto Velho em solidariedade aos operários de Jirau e exigindo as melhorias prometidas pelo Consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pelas obras em Jirau.
 
O Tribunal Regional do Trabalho que já havia decretado a greve ilegal e imoral, acobertou também a manobra do consórcio ESBR de demitir os operários, negando a liminar do Ministério Público do Trabalho que havia exigido a imediata paralisação das obras no canteiro, mantendo o contrato de todos os operários e antecipando a “baixada”.
 
Boa parte da imprensa atacou a greve dos operários como coisa de uma minoria, de baderneiros que não querem trabalhar e “vândalos”, mas não disseram uma palavra sobre a precarização das condições de trabalho e diversas ilegalidades contra os trabalhadores.  Tudo isso para justificar a repressão e violência policial contra os trabalhadores.
 
ministro Gilberto Carvalho, que no passado foi dirigente da CUT, tentou descaracterizar as greves nas obras do PAC como não sendo reivindicativas, tachando os operários de Jirau de bandidos. Ou seja, a greve dos operários por melhores salários e condições de trabalho mais uma vez foi tratada como caso de polícia.
 
A situação que provocou esta greve é praticamente a mesma de um ano atrás, ou seja, nada do que foi acordado entre governo federal, grandes empreiteiras e centrais sindicais pelegas saiu do papel. Continua a mesma situação de precarização e superexploração em várias obras do PAC onde os trabalhadores estão sujeitos a todo tipo de abusos por parte das empreiteiras. Há relatos de mortes, acidentes de trabalho, humilhações, agressões físicas, trabalho escravo, não cumprimento da legislação trabalhista, atrasos nos pagamentos etc.
 
Nós do DCE UNIR repudiamos a atitude do governo Dilma (PT) e Confúcio Moura (PMDB) de tratar como bandidos os operários de Jirau e Santo Antonio, enviando polícia para intimidar, agredir e prender trabalhadores!
 
Também repudiamos as mentiras e calúnias de parte da imprensa de Rondônia contra a greve nas Usinas do Madeira!
 
Lutar por melhores condições de trabalho não é crime! A greve é um direito dos trabalhadores!
 
 
Diretório Central dos Estudantes da UNIR

Legalizar o Aborto


Em 28 de setembro, mulheres de toda a América Latina saem às ruas para lutar por um direito que já é garantido há tempos às européias, estadunidenses e canadenses: o direito de interromper uma gravidez indesejada. É o Dia pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe.

Por Túlio Vianna
O aborto não é crime na maioria esmagadora dos países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, no Canadá e na Europa, se uma mulher desejar interromper uma gravidez por questões socioeconômicas, poderá fazê-lo sem maiores riscos para sua saúde em um hospital, de forma plenamente legal.
No Brasil, o aborto é tratado como crime e tanto a mulher que o praticar, como quem de qualquer forma auxiliá-la, poderão ser presos. Os rigores da legislação brasileira, porém, não impedem que os abortos sejam realizados clandestinamente. A Pesquisa Nacional do Aborto, publicada pela Universidade de Brasília (UNB) este ano, estimou que 1 em cada 5 mulheres brasileiras já realizaram aborto, sendo que metade delas foram internadas devido a complicações causadas pelo procedimento.
Uma pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP) constatou que, entre 1995 e 2007, a curetagem pós-aborto foi a cirurgia mais realizada no Sistema Único de Saúde (não foram levadas em conta cirurgias cardíacas, partos e pequenas intervenções que não exigem a internação do paciente). Foram 3,1 milhões de curetagens e estima-se que a maioria delas sejam decorrentes de abortos provocados.
Por que então não garantir às brasileiras o mesmo direito ao aborto já garantido às norte-americanas e europeias e evitar tantos riscos desnecessários à sua saúde?
Direito à vida
O argumento central de quem é contrário à legalização do aborto é que a vida humana surge no momento da concepção e que, a partir de então, este seria um direito a se garantir ao embrião. Claro que esta é uma concepção de cunho exclusivamente religioso.
Cientificamente, não é possível se determinar ao certo quando começa a vida humana. Nas 12 primeiras semanas de gestação (período em que o aborto é permitido, na maioria dos países onde é legalizado), o feto ainda não desenvolveu seu sistema nervoso e para considerá-lo vivo neste estágio, seria preciso rever o próprio conceito jurídico de morte. Isso porque a lei 9.434/97 permite o transplante de órgãos desde que haja morte cerebral, ainda que, eventualmente, o coração continue a bater. E, se é a morte cerebral que indica o fim da vida, é razoável entender que o início da vida humana surge com a “vida cerebral”, o que seria impossível nas primeiras 12 semanas, antes da formação do sistema nervoso do feto.
No entanto, o conceito de vida defendido pelos opositores da legalização do aborto parece ser bem mais amplo do que qualquer um que possa ser estabelecido por critérios científicos. A ponto de abarcar, inclusive, fetos sem cérebros, como se vê por algumas das teses defendidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde 2004 e trata da interrupção de gravidez nos casos de anencefalia do feto. Já passados 6 anos, ainda não houve tempo suficiente para que o STF concluísse o óbvio ululante: sem cérebro, não há vida humana a ser protegida, então não há crime de aborto.
Infelizmente, o debate sobre o aborto no Brasil não se faz com base em constatações científicas ou jurídicas. O aborto é discutido no Brasil com base em dogmas religiosos, como os do arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho, que excomungou os médicos e os parentes de uma menina de 9 anos de idade que foi estuprada por seu padrasto e precisou realizar um aborto para se livrar de uma gravidez de gêmeos que lhe causava risco de morte. Detalhe: o padrasto que estuprou a menina não foi excomungado por Sua Excelência Reverendíssima, que considerou este crime menos grave que o aborto.
É preciso entender, porém, que o Brasil é uma república laica e, portanto, não se pode admitir que qualquer religião imponha seus dogmas aos demais, muito menos por meio de criminalizações.
Questão social
A legalização do aborto é uma questão de saúde pública que atinge quase que exclusivamente as mulheres pobres, que não têm condições financeiras de arcar com o alto custo de um aborto em alguma das maternidades de luxo que realizam a cirurgia ilegalmente. Para uma mulher rica que tenha uma gravidez indesejável, a solução – ainda que ilícita – é recorrer a uma boa maternidade onde conversando com a pessoa certa e pagando o preço necessário poderá abortar com toda a infraestrutura e higiene de um bom hospital.
Ainda que não optem pelo procedimento cirúrgico, as mulheres de melhor condição socioeconômica têm um acesso muito mais amplo a informações sobre como realizar o auto-aborto de forma relativamente segura. Há vários sites internacionais dedicados a esclarecer às mulheres dos países onde o aborto ainda é proibido como utilizar medicamentos para este fim. No International Consortium for Medical Abortion , por exemplo, há informações de como usar o remédio Cytotec (Misoprostol) em conjunto com o Mifiprex (Mifepristone), de forma a tornar o procedimento um pouco mais seguro e menos doloroso.
Para a maioria das mulheres brasileiras, porém, este tipo de informação ainda não é acessível e elas acabam adquirindo o Cytotec no mercado paralelo e “aprendendo” como usá-lo com o próprio vendedor que, em geral, não possui qualquer conhecimento médico. Sem informação, utilizam o Cytotec sem qualquer outro medicamento, obrigando a uma dosagem maior, diminuindo as chances de sucesso e tornando todo o procedimento mais arriscado e doloroso. Por se tratar de um comércio ilegal, sem qualquer tipo de controle por parte da Anvisa, há ainda o sério risco de adquirir um produto falsificado.
Outra significativa parcela de mulheres pobres opta por realizar o aborto por procedimentos de curetagem ou sucção em clínicas clandestinas, sem as mínimas condições de higiene e infraestrutura. São procedimentos bastante arriscados para a vida e saúde delas e muitas acabam sendo socorridas nos hospitais do SUS, após abortos mal sucedidos. As complicações não raras vezes levam à morte, sendo o aborto a terceira causa de morte materna no Brasil, segundo pesquisa do IPAS.
Legalização
A criminalização do aborto não evita o aborto, mas tão-somente obriga a mulher a realizá-lo na clandestinidade. As ricas pagando um alto preço pelo sigilo e segurança do procedimento e as pobres relegadas à própria sorte, em um oceano de desinformação e preconceito.
O debate sobre a descriminalização do aborto não é sobre o direito ou não de a gestante abortar, mas sobre o direito ou não de a gestante ter auxílio médico para abortar. A Constituição brasileira garante em seu artigo 226, §7º, que “o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.
O que se vê, porém, no Brasil é uma completa interferência do Estado no direito da mulher de decidir ter ou não um filho, amparado em uma interpretação religiosa do direito constitucional à vida. O axioma católico de que a vida inicia na concepção é apresentado como fundamento “jurídico” contra a legalização do aborto, no Estado laico brasileiro. É este dogma religioso o grande responsável pelo cerceamento do direito constitucional ao livre planejamento familiar.
A criminalização do aborto no Brasil coloca nossas leis ao lado da tradição legislativa de países do Oriente Médio e da África, ainda marcada por uma intensa influência religiosa, e nos distancia dos Estados laicos da Europa e da América do Norte.
Direitos fundamentais, como é o direito à liberdade de planejamento familiar, não podem ser cerceados com base na fé em dogmas religiosos. O Estado é laico e ainda que a maioria da população brasileira acredite que o aborto é um grave pecado que deve ser punido com a excomunhão, estas concepções religiosas não podem ser impostas por meio de leis que criminalizam condutas, pois a separação entre Estado e religião é uma garantia constitucional.
Os abortos acontecem e acontecerão, com ou sem a criminalização, pois nenhuma lei conseguirá constranger uma mulher a ter um filho contra sua vontade. Não é um fato que agrade à mulher que se submete a ele, ao Estado, ou a quem quer que seja. Mas acontece.
Cabe ao Estado legalizar a prática e evitar os males maiores que são consequências dos abortos realizados sem assistência médica: os danos à saúde ou mesmo a morte da mulher. Talvez esta mudança na lei não faça muita diferença para os homens ou para as mulheres ricas que não sentem na pele as consequências de sua criminalização; mas para as mulheres pobres esta seria a única lei que, de fato, poderia ser chamada de pró-vida.
Túlio Vianna é professor da Faculdade de Direito da UFMG.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Ditadura Brasileira: Lista dos 233 torturadores feita por presos políticos de 1975


por Alice Melo e Vivi Fernandes de Lima, no blog do Grupo de Estudos e Arquivos Hanna Arendt, sugestão de Laurita Salles

O acervo pessoal de Luiz Carlos Prestes, que será doado por sua viúva, Maria Prestes, ao Arquivo Nacional [isso aconteceu em janeiro de 2012] , traz entre cartas trocadas com os filhos e a esposa, fotografias e documentos que mostram diferentes momentos da história política do Brasil. Entre eles, o “Relatório da IV Reunião Anual do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil”, datado de fevereiro de 1976.
Neste período Prestes vivia exilado na União Soviética e, como o documento não revela quem são os membros deste Comitê, não se pode afirmar que o líder comunista tenha participado da elaboração do relatório. De qualquer forma, é curioso encontrá-lo entre seus papéis pessoais.
O documento é dividido em seis capítulos, entre eles estão “Mais desaparecidos”, “Novamente a farsa dos suicídios”, “O braço clandestino da repressão” e “Identificação dos torturadores”, que traz uma lista de 233 militares e policiais acusados de cometer tortura durante a ditadura militar. Esta lista foi elaborada em 1975, por 35 presos políticos que cumpriam pena no Presídio da Justiça Militar Federal. Na ocasião, o documento foi enviado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Caio Mário da Silva Pereira, mas só foi noticiado pela primeira vez em junho de 1978, no semanário alternativo “Em Tempo”. Segundo o periódico, “na época em que foi escrito, o documento não teve grandes repercussões, apenas alguns jornais resumiram a descrição dos métodos de tortura”. O Major de Infantaria do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra é o primeiro da lista de torturadores, segundo o relatório. A Revista de História tentou ouvi-lo, mas segundo sua esposa, Joseita Ustra, ele foi orientado pelo advogado a não dar entrevista. “Tudo que ele tinha pra dizer está no livro dele”, diz ela, referindo-se à publicação “A verdade sufocada: a história que a esquerda não quer que o Brasil conheça” (Editora Ser, 2010)

A repercussão da lista em 1978
A Revista de História conversou com um jornalista que integrava a equipe do “Em Tempo”. Segundo a fonte – que prefere não ser identificada – a redação tinha um documento datilografado por presos políticos. Era uma “xerox” muito ruim do texto, reproduzido em uma página A4. Buscando obter mais informações sobre o documento, os jornalistas chegaram ao livro “Presos políticos brasileiros: acerca da repressão fascista no Brasil” (Edições Maria Da Fonte, 1976, Portugal). Depois desta lista, o “Em Tempo” publicou mais duas relações de militares acusados de cometerem tortura.
Na época, a tiragem do semanário era de 20 mil exemplares, rapidamente esgotada nas bancas, batendo o recorde do jornal. A publicação fechou o tempo para o jornal, que sofreu naquela semana dois atentados. A sucursal de Curitiba foi invadida e pichada. Na parede, os vândalos deixaram a marca em spray “Os 233”. O outro atentado aconteceu na sucursal de Belo Horizonte: colocaram ácido nas máquinas de escrever. Na capital mineira, a repercussão foi maior porque os militantes de esquerda saíram em protesto a favor do jornal. O próprio “Em Tempo” publicou esses dois casos, com fotos.
Os autores da lista
As assinaturas dos 35 que assumem a autoria também foram publicadas no “Em Tempo”. Hamilton Pereira da Silva é um deles. O poeta – conhecido pelo pseudônimo Pedro Tierra e hoje Secretário de Cultura do Distrito Federal – fez questão de conversar com a Revista de História sobre o assunto, afirmando que a lista não foi fechada em conjunto. Os nomes e funções dos torturadores do documento teriam sido informados pelas vítimas da violência militar em momentos distintos de suas vidas durante o cárcere.
“Essas informações saíam dos presídios por meio de advogados ou familiares. A esquerda brasileira, neste período, não era unida, era formada por vários grupos isolados, que não tinham muito contato entre si por causa da repressão”, conta Tierra. “Quando a lista foi publicada no ‘Em Tempo’, eu já estava em liberdade. Sei que colaborei com dois nomes: o major, hoje reformado, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o capitão Sérgio dos Santos Lima – que torturava os presos enquanto ouvia música clássica”.
Hamilton lembra ainda que, após a publicação da lista no periódico, a direita reagiu violentamente realizando ataques a bomba em bancas de jornal e até uma bomba na OAB, além de ameaças à sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Em 1985, já em tempos de abertura política, a equipe do projeto Brasil: Nunca mais divulgou uma lista de 444 nomes ou codinomes de acusados por presos políticos de serem torturadores. Organizado pela Arquidiocese de São Paulo, o trabalho se baseou em uma pesquisa feita em mais de 600 processos dos arquivos do Superior Tribunal Militar de 1964 a 1979. Os documentos estão digitalizados e disponíveis no site do Grupo Tortura Nunca Mais.
Entre os autores da lista de acusados de tortura feita em 1975, além de Hamilton Pereira da Silva, estão outros ex-presos políticos que também assumem cargos públicos, como José Genoino Neto, ex-presidente do PT e assessor do Ministério da Defesa, e Paulo Vanucchi, ex-ministro dos Direitos Humanos e criador da comissão da verdade. Os outros autores da lista são: Alberto Henrique Becker, Altino Souza Dantas Júnior, André Ota, Antonio André Camargo Guerra, Antonio Neto Barbosa, Antonio Pinheiro Salles, Artur Machado Scavone, Ariston Oliveira Lucena, Aton Fon Filho, Carlos Victor Alves Delamonica, Celso Antunes Horta, César Augusto Teles, Diógenes Sobrosa, Elio Cabral de Souza, Fabio Oascar Marenco dos Santos, Francisco Carlos de Andrade, Francisco Gomes da Silva, Gilberto Berloque, Gilney Amorim Viana,Gregório Mendonça, Jair Borin, Jesus Paredes Soto, José Carlos Giannini, Luiz Vergatti, Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, Manoel Porfírio de Souza, Nei Jansen Ferreira Jr., Osvaldo Rocha, Ozeas Duarte de Oliveira, Paulo Radke, Pedro Rocha Filho, Reinaldo Moreno Filho e Roberto Ribeiro Martins.
A seguir, a reprodução de parte do “Relatório do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil”, com os 233 nomes dos acusados de praticarem tortura direta ou indiretamente:
RELATÓRIO DA IV REUNIÃO ANUAL DO COMTÊ DE SOLIDARIEDADE AOS REVOLUCIONÁRIOS DO BRASIL
LISTA DE TORTURADORES
MAJOR DE INFANTARIA DO EXÉRCITO CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, “DR. TIBIRIÇA” – comandante do CODI/DOI (OBAN) no período 1970/74. Atualmente é tenente-coronel na 9ª RN Campo Grande.
CAPITÃO DE ARTILHARIA DO EÉRCITO BENONI DE ARRUDA ALBERNAZ – Chefe da Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN)  no período de 1969/71. Anteriormente serviu no 2º Ccan 90.
CAPITÃO DE EXÉRCITO ÍTALO ROLIM – chefe de equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Professor da Fundação Getúlio Vargas. Anteriormente serviu no 4º BI.
TENENTE-CORONEL DO EXÉRCITO VALDIR COELHO – comandante do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Posteriormente esteve no comando do BEC de Pindamonhangaba.
CAPITÃO DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO DALMO LUIZ CIRILO, “MAJOR  HERMENEGILDO”, “LICIO”, “GARCIA” – atual comandante do CODI/DOI (OBAN) no período de 69/71. Anteriormente serviu no 4º BI. Estudou, em 1970, no Instituto de História e Geografia da USP.
CAPITÃO DE INFNATARIA DO EXÉRCITO MAURÍCIO LOPES LIMA – chefe de equipe de busca e orientador de interrogatórios do CODI/DOI (OBAN). Foi subcomandante deste destacamento no período de 1969/74. Hoje é major.
MAJOR DO EXÉRCITO INOCÊNCIO FABRÍCIO BELTRÃO – CODI/DOI (OBAN) em 1969. Desempenhava a tarefa de oficial de ligação entre a 2ª  Seção do Exército e o CODI/DOI. Posteriormente foi Assessor Militar da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
CAPITÃO DE ARTILHARIA  DO EXÉRCITO HOMERO CÉSAR MACHADO – chefe da Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/1970.
CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO FRANCISCO ANTOINO COUTINHO DA SILVA – equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Atualmente é major. Foi comandante da Polícia Rodoviária do Estado de SP em 1973.
TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO DEVANIR ANTOINO DE CASTRO QUEIROZ, “BEZERRA” – coordenação das equipes de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/1973.  Atualmente é major.
SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO BORDINI, “AMERICANO”, “RISADINHA” – Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Equipe de busca desde 1971.
DELEGADO DE POLÍCA OTÁVIO GONÇALVES MOREIRA JUNIOR, “VAREJEIRA”, “OTAVINHO” – delegado do DOEPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) desde 1969 até 25 de fevereiro de 1973. Era da coordenação geral das investigações e participava dos interrogatórios. Pertenceu ao Comando de Caça aos Comunistas (CCC) e à Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP).
ADERVAL MONTEIRO, “CARIOCA” – Equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72. No segundo semestre de 1972 foi transferido para o DEOPS/SP.
AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL MAURÍCIO JOSÉ DE FREITAS, “LUNGA”, “LUNGARETI” – Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Carcereiro no período de 1972/74.
INVESTIGADOR PAULO ROSA, “PAULO BEXIGA” – Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70.
INVESTIGADOR PEDRO RAMIRO, “TENENTE RAMIRO” – Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1969. Tem uma âncora tatuada num dos braços.
DELEGADO DE POLÍCIA DAVI DOS SANTOS ARAÚJO, “CAPITÃO LISBOA” – Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN)  no período de 1970; em meados de 1971 passou à equipe de busca. Atualmente lotado numa delegacia na zona sul da cidade de São Paulo.
DELEGADO DE POLÍCIA ANTONIO VILELA – equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
PRIMEIRO TENENTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA PM DE SP EDSON FARORO – “BOMBEIRO” – da Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1970.
DELEGADO DE POLÍCIA CLEYDE GAIA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1970.
DELEGADO DE POLÍCIA ALCIDES SINGILIO – da Delegacia de Ordem Social o DEOPS/SP no período de 1970/75.
INVESTIGADOR HENRIQUE PERRONE – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP. Chefe dos Investigadores da equipe do delegado Fleury desde 1969.
DELEGADO DE POLÍCIA JOSECYR CUOCO – chefe de equipe de interrogatório da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1970.
DELEGADO DE POLÍCIA EDSEL MAGNOTTI – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969.
DELEGADO DE POLÍCIA PIRNINIANO PACHECO NETO – da Delegaria de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
DELEGADO DE POLÍCIA RAUL FERREIRA, “PUDIM” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/70. É tido como membro do Esquadrão da Morte.
ESCRIVÃO AMUEL PEREIRA BORBA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/71.
INVESTIGADOR AMADOR NAVARRO PARRA, “PARRINHA” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/72.
INVESTIGADOR JOSÉ CAMPOS CORREA FILHO, “CAMPÃO” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969/70. É tido como membro do esquadrão da morte.
INVESTIGADOR JOÃO CARLOS TRALLI – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969. É tido como membro do esquadrão da morte.
INVESTIGADOR ANTONIO LÁZARO CONSTÂNCIA, “LAZINHO” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPSSP em 1969. Ex-jogador de futebol profissional.
DELEGADO DE POLÍCIA SÉRGIO FERNANDO PARANHOS FLEURY – “COMANDANTE BARRETO” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969. Atualmente é titular dessa delegacia e tido Omo chefe do esquadrão da morte.
DELEGADO DE POLÍCIA ERNESTO NILTON DIAS – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1970. É tido como membro do esquadrão da morte.
INVESTIGADOR SÁLVIO FERNANDES MONTES – da Delegacia de Ordem Social da DEOPS/SP em 1970. É tido como membro do esquadrão da morte.
INVESTIGADOR RUBENS DE SOUZA PACHECO – “PACHEQUINHO” – da Delegacia de Ordem Social em 1969.
TENENTE DO EXÉRCITO AGOSTINHO DOS SANTOS NETO – chefe da equipe  de torturas do PIC do Batalhão de Polícia do Exército de São Paulo (BPE/SP) em 1971.
SEGUNDO TENENTE DO EXÉRCITO AFONSO MARCONDES – do Serviço Secreto do Exército, Serviu no Quartel de Lins-SP em 1973.
DELEGADO DE POLÍCIA RAUL NOGUEIRA, “RAUL CARECA” – Delegado do DEOPS/SP, comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1969. Pertenceu ao CCC.
MAJOR DO EXÉRCITO GOMES CARNEIRO – do CODIGE em 1970. Era tenente em 1968, quando serviu no 12º BI (Belo Horizonte – MG).
CORONEL DO EXÉRCITO FIÚZA DE CASTRO – Comandante do CODI/GB em 1975. Posteriormente foi Secretário de Segurança Pública do Estado da Guanabara. Atualmente é General.
CORONEL DE INFANTARIA DO EXÉRCITO ENY DE OLIVEIRA CASTRO – comandante do 10º BC, em Goiânia em 1972.
DELEGADO DE POLÍCIA PEDRO CARLOS SELLIC “MAJOR” – do DOPS/RS no período de 1970/72.
INSPETOR NILO HERVELHA, “SILVESTRE” – do DOPS/RS no período de 1970/72.
ENERINO DAIXET , “CONFESSÁRIO GALÔ – do DOPS/RS no período de 1970/72.
ITACY OLIVEIRA, “MÃO DE FERRO”, “MÃO DE ONÇA” – do DOPS/RS  no período de 1970/72. É investigador.
ÊNIO HELICH COELHO, “TIO ÊNIO” – do DOPS/RS no período de 1970/72.   É investigador.
INSPETOR OMAR GILBERTO GUEDES FERNANDES – do DOPS/RS no período de 1970/72.
IVO SEBASTIÃO FISCHER – do DOPS/RS no período de 1970/72.
PAULO ARTUR, “INPETOR EDUARDO” “MANECO” – do DOPS /RS em 1970. Serve a vários outros órgãos repressivos em outros estados.
INSPETOR LUIS CARLOS NUNES – do DOPS/RS no período de 1970/72.
MAJOR E CAVALARIA DO EXÉRCITO DINALMO DOMINGOS – chefe de equipe de tortura na 7ª Cia. De guardas de Recife em 1964.
CAPITÃO DE ARTILHARIA DO EXÉRCITO NISMACK BARACUÍ ANÂNCIO RAMALHO – da 7ª Cia. De guardas do Recife em 1964.
INVESTIGADOR LUIS DA SILVA – da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco em 1965.
NVESTIGADOR ABÍLIO PEREIRA – da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco em 1965.
DELEGADO DE POLÍCIA TACIR MENEZES SIA – do Departamento  de Vigilância Social (DVS, ex DOPS) em Minas Gerais no período de 1964/70.
GENERAL DE DIVISÃO ANTONIO BANDEIRA – do PIC de Brasília no período de 1970/73. Atualmente é comandante da 4ª RM (Juiz de Fora – MG).
DELEGADO DE POLÍCIA JOSÉ XAVIER BONFIM – do DPF/GO desde 1964. Atual chefe desse departamento.
DELEGADO DE POLÍCIA JESUS FLEURY – do DPF/GO no período de 1964/72.
CAPITÃO DE INFANTARIA DO EXÉRCITO SÉRGIO SANTOS LIMA – do 10º BC/GO em 1972.
CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ ASTROGILDO PEREIRA SAMPAIO – diretor do DOPS/Piauí no período de 1968/69.
CAPITÃO DE ARTILHARIA DO EXÉRCITO ORESTES, “CAPITAO RONALDO”, “FARIA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período 1971/73. Oficial da turma de 1957. Atualmente é major.
“EDGAR” – da equipe de análise do CODI/DOI (OBAN) desde 1972. Em 1971 usava o nome de “Capitão André” e participava dos interrogatórios        naquele mesmo destacamento. É capitão do exército.
“CRISTOVÃO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1971.
“DR. NEI” – chefe de investigação e análise do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/73.
“BISMACK” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/73. Oficial da Marinha.
CAPITÃO CASTILHO – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.
“ÁTILA” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1972.
“CAIO”, “ALEMÃO” – chefe da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1971; equipe A de interrogatório no período de 1972/74. É delegado de polícia.
“CAPITÃO HOMERO” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.
“DOUGLAS” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.
“GALVÃO” – da equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974
DELEGADO RAUL – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Já foi delegado de polícia em São Carlos – SP.
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CAETA, “NANGABEIRA” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1969.
“CAPITÃO LISBOA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Não se trata do Delegado Davi dos Santos Araújo, citado anteriormente.
“PEDRO”, “DKW” – carcereiro e interrogador do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/71. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.
SOLDADO DA AERONÁUTICA ROBERTO, “PADRE” – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Posteriormente passou à equipe B de interrogatório desse destacamento, onde permaneceu até 1972. Hoje é cabo. Membro do CCC.
“CASADEI”, “NUNEZ”, “ALTAIR” – carcereiro da equipe B do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/ 74.   Em 1971 foi da equipe de busca do mesmo órgão.
“DR. JOSÉ” – chefe da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74.
“JACÓ” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74. É cabo da Aeronáutica.
“ÊNIO”, “MATOS” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Em 1972 passou à equipe A de interrogatório, é tenente da PM de São Paulo.
“DR. JORGE” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74.
“CAPITÃO PAULO” – chefe da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974 foi capitão do exército. Descendente de coreanos.
“DUROK” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.
“CAPITÃO UBIRAJARA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1972. E capitão do Exército.
“TENENTE SAMUEL” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.
“DR. NOBURO”, “KUNG FU” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN)  em 1974. É nissei.
“CAPITÃO AMACI” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de fevereiro de 1971 a fevereiro de 1972.
DIRCEU, “JESUS CRISTO”, “JC” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOi (OBAN) no período de 1971/72. Anteriormente foi fotógrafo de interrogatório no DEOPS/SP em 1970.
SARGENTO DO EXÉRCITO CARLOS “NARIO” – da equipe C do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/74. Em 1971 foi chefe de equipe de busca. Campeão de tiro ao alvo em torneiro militar. É gaucho.
“TENENTE FORMIGA” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN em 1970/71.
SEGUNDO TENENTE DO EXÉRCITO PORTUGAL – do PIC do BPE/SP; comandante interino desse pelotão em 1971.
SARGENTO DO EXÉRCITO CHAVES – do PIC do BPE/SP em 1971.
“OBERDAN”, “ZÉ BONETINHO” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1970. É cearense.
SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE SP MAURÍCIO, “ALEMÃO” – auxiliar de carcereiro e interrogatório da equipe C do CODI/DOI (OBAN) desde 1970. Residia em Osasco/SP.
CAPITÃO DA POLÍCIA DE SP TOMAS, “TIBÚRCIO” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Em 1971  passou a coordenador geral das equipes de busca.
“PENINHA” – escriturário do CODI/DOI (OBAN) e carcereiro substituto em março de 73.
AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL AMÉRICO –         comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1969, em equipe de interrogatório. Posteriormente foi chefe de carceragem no DPF/SP.
“MARCHAL” – carcereiro da equipe C do CODI/DOI (OBAN) desde 1969.
“DR. TOMÉ”, “CAPIVARA”, GAGUINHO” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI
“CAPITÃO CABRAL” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1973. Em 1974 passou para a equipe C.
“INDIO” – enfermeiro da equipe B do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/74 . É do exército, e do Estado do Acre.
NARTELI – enfermeiro da equipe A do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74. É do Exército.
“ZORRO” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.
INVESTIGADOR MÁRCIO – do DEOPS/SP em 1971.
INVESTIGADOR LUÍZ – do DEOPS/SP em 1971.
“FINOS” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.
“CARLINHOS METRALHA” – da equipe de investigadores do delegado Fleury na Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969.
“GAUCHO” – chefe de investigação (de investigadores) do DEOPS/SP em 1969.
CABO DO EXÉRCITO GIL – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) em 1970.
CORONEL DO EXÉRCITO ZAMICH – comandante do CODI/DGB em 1970.
SOLIMAR – do CINEMAR/GB há vários anos. É oficial da Marinha.
CABO DO EXÉRCITO LELIS – recrutado para o CODI/GB  quando servia no BPE/GB em 1970. É catarinense.
“BAIANO” – investigador do DOPS/GB comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.
“FLAVIO”, “ROBERTO” – do CODI/GB  em 1970  . Veio para São Paulo em 1973, onde assumiu a chefia do “Grupo Especial” do CODI/DOI (OBAN). Esse grupo acumula as funções de interrogatório, análise, investigação e captura. É capitão do Exército.
INVESTIGADOR PIRES – do DOPS/RS no período de 1970/72.
“TONIO”, “CATARINA”, “GOURMET” – do DOPS/RS no período de 1970/72. É investigador.
INVESTIGADOR CÉSAR “CHISPA” – do DOPS/RS  o período  de 1970/72.
INVESTIGADOR CARDOSO, “CARDOSINHO” – do DOPS/RS no período de 1970/73.
“CHAPEU” – do DOPS/RS no período de 1970/72. É investigador de polícia.
INSPETOR JOAQUIM – do DOPS/RS no período de 1970/72.
KELO – do DOPS/RS no período de 1970/72.
MAJOR DO EXÉRCITO ÁTILA – do Centro de Informação do Exército (CIEx/RS, atualmente em Brasília).
TENENTE DO EXÉRCITO FLEURY – do 3º BEC NEC em Porto Alegre (RS) no período de 1970/72.
INVESTIGADOR FELIPE, “BOCO NOCO” – do DOPS/RS no período de 1970/72.
CAPITÃO DO EXÉRCITO ORLANDO – do 12º BI em Belo Horizonte (MG) em 1968.
INVESTIGADOR FREDERICO – do DVS (ex-DOPS) /MG, no período de 1964/70.
ESCRIVAO ARIOVALDO – do DVS (ex-DOPS/MG) em 1968.
SARGENTO DO EXÉRCITO ARRAES – do quartel de Lins (SP em 1973).
“PIAUI” – do CODI/Brasília em 1972.
“BUGRE” – do PIC do BPE/Brasília em 1972. É tenente do Exército.
CABO DO EXÉRCITO TORREZAN – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
CABO DO EÉRCITO CALEGARI – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
CABO DO EXÉRCITO MARTINS – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE GO. NARRA – delegado de polícia em Xambioá (GO) em 1972.
MAJOR DO EXÉRCITO OTHON – comandante do PIC do BPE/Brasília em 1972.
SARGENTO DO EXÉRCITO VASCONCELOS – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
SARGENTO  DO EXÉRCITO RIBEIRO – do PBE/Brasília em 1972.
CAPITÃO DO EXÉRCITO MADRUGA, “MEIRELES” – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
CABO DO EXÉRCITO EGON – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
CAPITÃO PARAQUEDISTA DO EXÉRCITO MAGALHÃES – da Brigada de Páraquedistas do Rio de Janeiro. Encarregado de atividades repressivas na região do Xambioá (GO), em 1972.
CABO DO EXÉRCITO NAZARENO – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
SARGENTO DO EXÉRCITO AVRO – do 10º BC de Goiânia (GO) em 1972.
“RUBENS” –  da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74.
“ROMUALDO” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1973/74.
NALHÃES – do CIEx/RS, com atividades também em outros Estados, no período de 1970/72. É oficial do Exército.
“TURCO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74  e também auxiliar de carceragem. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.
“SATANÁS” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN)   no período de 1971/72. Também auxiliou nos espancamentos.
“SANTANA” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73. Também auxiliava nas torturas.
“LEÃO” – chefe da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
SOUZA, SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
SARGENTO DO EXÉRCITO FERRONATO – do quartel de Lins (SP) em 1973.
DELEGADO DE POLÍCIA RENATO D’ANDREA – delegado do DOPS/SP comissionado no
CODI/DOI (OBAN) desde 1970. Em alguns períodos atua no DEOPS/SP, onde foi chefe de uma equipe de investigadores na Delegacia de Ordem Social. Em outros, atua no CODI/DOI (OBAN), onde atualmente é responsável pelo setor de apreensão de material.
DELEGADO DE POLÍCIA FÁBIO LESSA – do DEOPS/SP, no período de 1969/71. Atualmente é Diretor do Presídio para policiais civis detidos, localizada anexo à Penitenciária do Estado de São Paulo.
DELEGADO DE POLÍCIA ROBERTO CARDOSO DE MELLD TUCUNDUVA – do DEOPS/SP no período de 1969/70.
DELEGADO DE POLÍCIA ROBERTO GUIMARÃES – do DEOPS/SP no período de 1969/71.
DELEGADO DE POLÍCIA VALDIR SIMONETI – do DEOPS/SP em 1969.
DELEGADO DE POLÍCIA VALTER FERNANDES – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
DELEGADO DE POLÍCIA IVANIR DE FREITAS GARCIA – diretor do DEOPS/SP em 1969. Atualmente é deputado federal por São Paulo.
DELEGADO DE POLÍCIA LUIZ GONZAGA SANTOS BARBOSA – diretor de carceragem do DEOPS/SP no período de 1970/71. Atualmente diretor da Penitenciária do Estado de São Paulo.
DELEGADO BENEDITO NUNES DIAS -  diretor do DEOPS/SP em 1969, foi substituído   por Ivahir de Freita Garcia.
DELEGADO DE POLÍCIA DÉCIO NEGDA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971. Posteriormente foi preso por corrupção.
DELEGADO DE POLÍCIA FAUSTO MADUREIRA PARÁ – do DEOPS/SP no período de 1971/72.
DELEGADO MARANHÃO – do DEOPS/em 1974.
DELEGADO DE POLÍCIA ACRA – do DEOPS/SP no período de 1971/72.
DELEGADO DE POLÍCIA DAVID HAZAN – do Departamento de Vigilância Social (DVS ex-DOPS) , em Minas Gerais, no período de 1964/72.
DELEGADO DE POLÍCIA MARCO AURÉLIO – do DOPS/RS no período de 1970/72.
DELEGADO DE POLÍCIA FIRMINO LOPES CARDOSO – do DOPS/RS no período de 1971/72.
DELEGADO DE POLÍCIA VALTER – do DOPS/RS no período de 1971/72.
DELEGADO DE POLÍCIA CLÁUDIO ROCA – do DOPS/RS no período de 1970/72.
INVESTIGADOR ASTORIGE CORREA DE PAULA E SILVA, “CORREINHA” – do DOPS/SP em 1971, onde auxiliava nos interrogatórios. É tido como membro do esquadrão da morte.
INVESTIGADOR ADEMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA, “FININHO” – do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DHIC) de São Paulo. Torturou presos políticos no DEOPS/SP; em 1971, quando lá se encontrava oficialmente preso. É tido como membro do Esquadrão da morte.
INVESTIGADOR JULIO CÉSAR RIBEIRO CAMPOS – da delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP, em 1969.
ODILON RIBEIRO CAMPOS FILHO – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
INVESTIGADOR VENCESLAU SÁ SOBRINHO – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971, onde desempenhava a função de escrivão. Posteriormente preso por corrupção.
INVESTIGADOR MIGUEL JOSÉ OLIVEIRA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971, onde fazia parte da equipe do delegado Fleury.
“GOIANO” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.
“CAIORCA” – chefe dos investigadores do DEOPS/SP a partir de 1970.
“ALCEDÍADES” – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.
SARMENTO – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.
MAURÍLIO – carcereiro do DEOPS/SP no período de 1969/71. Atualmente é guarda da Penitenciária do Estado de São Paulo.
DIRCEU – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.
ELÓI – carcereiro do DEOPS desde 1970.
ADÃO – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.
AUGUSTO – carcereiro do DEOPS/SP desde 1970.
LEÃO – carcereiro do DEOPS/SP no período de 1970/74.
MONTEIRO – do DEOPS/SP em 1974. É investigador.
CABO DA PM DE SP SILAS BISPO FECH, “FLECHA” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) até 20 de janeiro de 1972.
“SAMUEL”, “SAMUCA”, “BENJAMIN” – carcereiro da equipe do CODI/DOI (OBAN) desde 1974.  Anteriormente foi auxiliar de carceragem. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.
LIMA – da equipe de análise do CODI/DOI (OBAN) em 1972. É do Exército.
FÁBIO – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
“RINCO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
SARGENTO DA PM DE SP DULCÍDIO VANDERLEI BOCHILA, “JUIZ” – do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/73, onde exercia a função de escriturário. É juiz de futebol.
CAPITÃO DO EXÉRCITO ROBERTO PONTUSCHLOA FILHO -   do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. No segundo semestre de 1971 foi do Conselho Permanente da 2ª Auditoria da 2ª CJN.
CAPITÃO DO EXÉRCITO PEDRO IVO MOÉZIA LIMA – responsável pela Secção Administrativa do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
PAULO HENRIQUE SAWAIA JUNIOR – da Coordenação do CODI/DOI (OBAN). Arrecadou finanças entre os industriais para a sustentação daquele órgão. Participou de equipes de buscas.
DELEGADO CAVALLART – delegado do DEOPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.
“BEÊ JOHNSON” – investigador do DEOPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.
TENENTE LOTT, DA PM DE SP – chefe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72. Anteriormente foi comandante da guarda de Recolhimento de Presos Tiradentes.
SIDNEI – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) em 1971.
SOLDADO DA PM DE SP, DINIZ, “QUINCAS” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN)  desde 1970.
GABRIEL, SOLDADO DA PM DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN)  desde 1970.
ROSSI, SOLDADO DA PM DE S. PAULO – “Luiz” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1971.
SODRÉ, SOLDADO DA PM DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem e torturas no CODI/DOI (OBAN) desde 1971.
“MICHURA” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1972.
“CHANO” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1972.
ABEL, CABO DO EXÉRCITO “FOGUINO”, responsável pelo “rancho” do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Em 1972 passou à equipe de busca. É pernambucano de Canhotinho.
“MARINHEIRO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
“LOPES” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.
“BAMBU” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.
“SIMAS” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1972. É vendedor de livros.
“SÍLVIO” – da equipe B de interrogatório no período de 1972/73 no CODI/DOI (OBAN).
EDUARDO – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1973.
DELEGADO DE POLÍCIA LAUDELINO COELHO – diretor do DPF/Ceará no período de 1968/72.
AGENTE UBIRATAN LIMA – do DPF/Ceará no período de 1964/70.
MAJOR DO EXÉRCITO, DIMIURGO – do CODI/GB em 1970.
MAJOR DO EXÉRCITO DALMATURGO – da Brigada de Paraquedistas do Rio de Janeiro, Participou de atividades repressivas na região de Xambioá (GO) em 1972.
COMISSIONÁRIO MARIO BORGES – do DOPS/GB em 1970.
NELSON SARMENTO – do CINEMAR e DVS (ex-DOPS) MG, desde 1964.
SAKAI, SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do EPE/SP em 1971.
ALCIBÍADES, SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do BPE/SP em 1971.
CLÁUDIO – do CINEMAR/GB há vários anos.
“DR. CÉSAR” – do CODI/GB em 1972.
ESCOLARIC – do DVS (ex-DOPS) MG, no período de 1968/70.
MACHADO – do DOPS/RS no período de 1970/72.
“FELIPÃO” – do DVS (ex-DOPS/MG) em 1971. É investigador de polícia.
“PADRE” – do DPF/SP em 1970.
MARCELO, TENENTE DO EXÉRCITO – do 12º RI, em Belo Hirozonte, MG, em 1971.
NOGUEIRA, SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
THOMPSON, TENENTE DO EXÉRCITO – do 10º BC, em Goiânia, em 1972.
ARI, CORONEL DO EXÉRCITO – do BPE/Brasília no período de 1970/72.
“CASCAVÉL” – agente do DPF/Goiás, em 1972.
“CARAJÁ” – agente do DPF/Goiás, em 1972.
“TONHO” – agente do DPF/Goiás, em 1972.
Fonte:http://www.viomundo.com.br/