Parece brincadeira...
Encontrei a cartilha que os ruralistas utilizam para legitimar seus crimes com auxílio da justíça e da grande mídia. Veja como esses criminosos trabalham para perpetuar a desigualdade e a violência em nosso país.
Veja modus operandi desses latifundiários.
" Este GUIA foi elaborado de acordo com os pareceres dos eminentes juristas e professores de Direito Civil, Prof. Silvio Rodrigues da Universidade de São Paulo e Prof. Orlando Gomes da Universidade da Bahia. [...]
Prevenindo a ameaça de invasão - "Prevenir é melhor do que remediar!""Um homem prevenido vale por dois!...
O MST (Movimento dos Sem Terra) é muito organizado. Para defender-se de sua ação subversiva, é preciso saber como fazê-lo.
1. Mande elaborar, e tenha sempre à mão, um Laudo Técnico de Produtividade atualizado, feito por um agrônomo ou zootecnista, de preferência de algum órgão oficial do Governo. Ele tirará dos “sem-terra” um dos mais importantes pretextos para a invasão. Renove-o pelo menos anualmente, e diga a todo mundo que você o tem.
Legalmente, não há nenhum direito de invadir terra pretensamente "improdutiva"; mas para o MST pouco importa a lei... Fala-se até que existe uma conexão entre gente do INCRA e o MST; o que não seria de estranhar: muita gente da esquerda ali se infiltrou.O seu Laudo Técnico de Produtividade prévio complicará os planos deles na hora de fazerem o laudo oficial da terra invadida; ele desestimulará a invasão, pois tornará mais difícil alcançar o objetivo final dos invasores: a desapropriação de sua fazenda.
2. Mantenha a cerca de divisa de sua fazenda em perfeito estado, para que o crime de invasão (esbulho possessório) fique inteiramente caracterizado.
3. Estabeleça uma rotina para percorrer as divisas da fazenda freqüentemente e, se possível, tenha postos de vigilância que cubram toda a área da propriedade.
4. Informe-se continuamente sobre a presença de qualquer elemento estranho nas proximidades. Essa informação lhe será preciosa.
5. Tenha um telefone celular ou rádio a bateria, para não ficar incomunicável se os “sem-terra” cortarem os fios de luz e de telefone.6. É indispensável que cada um dos seus vizinhos e amigos conheça bem este Guia. Eles poderão ajudá-lo em caso de necessidade.
7. Ponha-se em contato, desde já, com um advogado de confiança, para que ele tenha já estudadas e prontas as medidas jurídicas necessárias, para tomá-las prontamente em caso de necessidade.
8. Para tomar tais medidas com a rapidez necessária, ele precisará ter em mãos um dossiê completo de documentos: título de propriedade devidamente registrado no Registro de Imóveis, provas de posse (contratos de financiamento, fotografias, notas fiscais de compra e venda de equipamentos e produtos, provas testemunhais etc.). Providencie desde já esses documentos, e deixe-os nas mãos dele.
9. Tenha sempre com você endereço e telefone de seu advogado e de seus amigos (residência, escritório, fax, celular).
10. Nunca tenha armas ilegais, não registradas ou sem porte. Lembre-se de que uma arma registrada, mas sem porte, só pode ser mantida, exclusivamente, dentro de sua propriedade.
Diante do Risco Próximo de Invasão
Risco próximo de invasão se caracteriza por: qualquer ameaça, "diz- que-diz" de que uma invasão está sendo preparada, movimentação suspeita, qualquer coisa, enfim, que leve você a desconfiar de que está em risco de ter sua fazenda invadida.Se, a qualquer momento, você se encontrar diante de tal situação:
1. Autorize seu advogado a entrar imediatamente com uma Ação de Interdito Proibitório (*), com Pedido de Concessão Liminar (*), baseada no artigo 1.210 do Código Civil e artigos 932 e 933 do Código de Processo Civil.
* Interdito proibitório é o ato pelo qual o Juiz proíbe alguém de fazer alguma coisa; no caso, de invadir a sua propriedade.
** Concessão liminar é o ato pelo qual o Juiz manda que alguma coisa seja feita sem antes ouvir a parte contrária; no caso, o Juiz concederia o Interdito Proibitório de imediato, sem ouvir os “sem-terra” antecipadamente.
Obtida a liminar, se os "sem terra" invadirem sua fazenda, eles terão que pagar uma multa diária que os Juizes costumam fixar em torno de R$ 1.000,00 por dia !
2. Procure o delegado e o comandante do destacamento local da Polícia Militar, e peça proteção policial.
3. Faça publicar na imprensa local e regional que você obteve a Liminar de Manutenção de Posse.
4. Faça constar em toda a região que obteve a liminar, e que você está disposto a fazer tudo o que for preciso para que essa ordem judicial seja obedecida; que, se necessário, irá ao Supremo Tribunal, ao Governador, ao Presidente, seja a quem for!
Essas providências terão um efeito psicológico muito grande. Os invasores funcionam como os ladrões comuns: preferem invadir fazendas “mais fáceis”. Se encontram dificuldades, desistem.
5. Comunique o fato, imediatamente, às seguintes autoridades, se possível por fax, e guarde o comprovante dos faxes, para ficar documentado:
Delegado de Polícia;
Comandante da PM;
Prefeito Municipal;
Secretário de Segurança Pública;
Governador do Estado;
Deputados e Senadores ligados a sua região.
6. Telefone para seus vizinhos e amigos, a fim de que venham ajudá-lo a tomar essas providências.
7. A seguir insista por telefone junto a essas mesmas autoridades, pressionando-as para que tomem as medidas preventivas necessárias.
Nesses FAX e telefonemas:
Deixe entender que, se não tomarem as providências necessárias, você os denunciará a todo mundo, pela imprensa e de “boca em boca”.
Informe os nomes dos líderes que está organizando a invasão e
dos que incitando a ela, sejam eles políticos, sacerdotes, religiosos ou quaisquer outras pessoas.
8. Conte a todo mundo quem está promovendo a agitação. Esse tipo de gente tem muito medo de ser preso. Só gosta de aparecer na hora das entrevistas, quando não há perigo. Denunciado, tende a recuar.
Muito importante!Seus vizinhos, diante de seu sucesso, terão mais coragem de fazer o mesmo. Se vários fazendeiros agirem dessa forma, a ação do MST tornar-se-á inviável.
Em Caso de Turbação da Posse
Caracteriza-se a turbação da posse por qualquer ato que perturbe a sua posse mansa e pacífica (*).
* Posse mansa e pacífica é aquela que você mantém sobre sua propriedade, sem sofrer nenhuma espécie de perturbação ou ameaça.
Não é preciso que o agressor demonstre a intenção de permanecer na propriedade para que se caracterize a turbação da posse; basta que manifeste o intuito de destruir, de causar prejuízo, de perturbar. Exemplos: destruição de cercas, açudes ou porteiras; derrubada de árvores, roubo ou matança de animais, etc.
1. Em caso de turbação da posse, registre imediatamente uma Ocorrência na Delegacia de Polícia: leve consigo pelo menos 3 testemunhas, peça uma cópia do Boletim de Ocorrência, e guarde-a muito bem.
2. Autorize seu advogado a entrar com uma Ação de Manutenção de Posse, com Pedido de Concessão Liminar (*).
* Ação de Manutenção de Posse é aquela pela qual o Juiz manda que sua fazenda permaneça na sua posse e que ninguém o incomode. Já foi explicado atrás o que é Concessão Liminar.
A Ação de Manutenção de Posse visa também garantir-lhe a imediata devolução da fazenda caso venha a ser invadida, inclusive com o pagamento de perdas e danos por prejuízos causados pelo invasor.
Ao entrar com essa ação, apresente o maior número possível de provas que demonstrem que você tem a posse efetiva do imóvel:
Documentos de propriedade
Notas fiscais de compra ou venda de produtos;
Contratos de financiamento envolvendo a fazenda;
Fotografias;
Boletim de Ocorrência (conforme acima)
Testemunhas etc.
Concedida a Liminar de Manutenção de Posse pelo Juiz, seu direito a permanecer na posse da fazenda estará reconhecido; os "sem terra" serão obrigados a respeitá-lo, sob pena de serem responsabilizados por desobediência à ordem judicial, o que caracteriza a prática de atentado (*)
* O atentado se caracterizaria, nesse caso, pela violação de sua posse, garantida por ordem judicial, ficando então os “sem-terra” obrigados a pagar as perdas e danos que você sofra na invasão ou na turbação (Código de Processo Civil, artigos 879 a 881).
Em caso de invasão
Se você tomou todas as medidas preventivas recomendadas neste GUIA, as probabilidades de que sua fazenda seja invadida diminuirão enormemente.Mas, se isso acontecer, você precisa conhecer, com segurança e precisão, o que a lei lhe faculta, e quais os cuidados que deve tomar para evitar que a invasão tenha êxito, ou que a violência se instale em conseqüência de algum procedimento errado seu ou dos que o ajudam.Assim, leia e releia com atenção as recomendações feitas a seguir.
1. Avise imediatamente seu advogado e seus vizinhos e amigos, para que venha ajudá-lo.2. Só em último caso use do direito ao Desforço Privado e Imediato que a lei lhe assegura.
O direito ao Desforço Privado e Imediato é definido e assegurado pelo artigo 1.210, § 1o do Código Civil que diz: “o possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.
Diz o Prof. Orlando Gomes: “o desforço pode chegar ao uso de armas se o seu emprego for indispensável à manutenção, ou à restituição da posse” (“Diário de Montes Claros”, 15 e 8/01/1986).
No mesmo sentido diz o Prof. Silvio Rodrigues: “se para assegurar ou recuperar a posse, o possuidor tiver que usar armas, inclusive de fogo, ser-lhe-á lícito a elas recorrer” (idem, ibidem).
Prossegue o Prof. Orlando Gomes: “Uma agressão injusta consistente, por exemplo, na ocupação de terras por um bando obstinado, ocorre em circunstâncias que não permitem o chamamento da força policial para ação imediata, até porque a demora em acudir o esbulho cria o problema da expulsão dos esbulhadores. Nesta hipótese e em outras semelhantes, o possuidor (ou seus prepostos) podem agir de pronto por sua própria força e autoridade, sem ser obrigados a chamar a polícia e ficar esperando por sua ação. Quando, porém, lhe pareça mais oportuno apelar para a autoridade policial e logo verifique a inutilidade do apelo, lícito é que pratique, ele próprio o desforço, expulsando os esbulhadores, contanto que não seja largo o intervalo entre a ação e a reação, a ofensa e a defesa” (idem, ibidem).
Portanto, se uma resistência pacífica, cercas e arame, barreiras de homens, disparos de advertência para o ar, não bastarem e, pior se as autoridades constituídas cruzarem os braços, a própria lei diz que é legal e legítima a resistência armada.
É importantíssimo fotografar e/ou filmar tudo o que se passar nessa ocasião. Freqüentemente os invasores dispõem de fotógrafos e cinegrafistas “amadores” que registram os fatos do modo deles.
Você mesmo, e um ou mais empregados de confiança, precisam saber e estar preparados para tirar fotografias ou filmar cenas de ameaça e da invasão.
Os agitadores, por vezes, temem mais uma fotografia do que um tiro.
3. Tenha sempre máquinas fotográficas práticas e baratas, com filmes já instalados para uso imediato. A cada 6 meses, troque os filmes velhos por filmes novos, que se estragam rapidamente após serem colocados na máquina.
4. Se possível, vale a pena ter filmadoras de vídeo. Com um pouco de treino, qualquer empregado seu estará preparado para manuseá-las.
5. Leve as fotos para a imprensa local e regional, sem entregar os negativos. Narre os fatos e peça que os publiquem; pague até a publicação, se necessário.
6. Leve o vídeo e as fotos para as TVs locais e regionais.
7. Registre o fato na Delegacia de Polícia, e guarde muito bem uma cópia do Boletim de Ocorrência.
8. Faça elaborar um Laudo Técnico, por engenheiro agrônomo, sobre a situação da fazenda no momento da invasão.
9. Registre imediatamente o Laudo Técnico no Cartório de Títulos e Documentos, para que não possa haver dúvidas posteriores a respeito da data do mesmo.
É preciso que o Laudo Técnico defina claramente a situação de produção, e relacione as benfeitorias existentes e seu estado de conservação. Junte todas as provas e documentos possíveis.
10. Autorize seu advogado a entrar com Ação de Reintegração de Posse cumulada com Ação de Indenização por Perdas e Danos, com Pedido de Concessão liminar.
O objetivo da Ação de Reintegração de Posse é obter de volta a posse, com base no artigo 1.210 do Código Civil, e artigos 926 a 931 do Código de Processo Civil.
Nessa Ação de Indenização por Perdas e Danos é importantíssimo o Laudo Técnico da Propriedade Invadida que você mandou fazer, pois é ele que caracteriza a situação do imóvel no momento da invasão, permitindo calcular os prejuízos.O invasor terá que pagar-lhe o valor do produto daquilo que você plantou e ele colheu. Terá que pagar também pelos prejuízos que lhe causar – ainda que acidentalmente – nas lavouras e pela deterioração das terras (artigos 1.216 e 1.218 do Código Civil).
Se o INCRA vier a desapropriar a fazenda após a invasão, esse Laudo Técnico será importantíssimo para avaliar o valor da indenização das benfeitorias. Com ele, no decurso do processo de desapropriação, você terá elementos para contestar o Laudo de Vistoria do INCRA.
Se, por imprevidência ou fatalidade, a invasão tiver sido consumada, estará caracterizado crime de esbulho praticado pelos “sem-terra”, e você poderá promover, além da Ação de Reintegração de Posse, uma Ação Criminal:
Esbulho tem pena de 1 a 6 meses de prisão e multa, mais a pena correspondente à violência (Código Penal, art. 161, § 1º, alínea 11).
"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia" tem pena da 1 a 6 meses, ou multa (Código Penal, art. 163).
Se esse crime for cometido "com violência à pessoa ou grave ameaça", a pena é de 6 a 36 meses, e multa, mais a pena correspondente à violência (Código Penal, artigo 163, § único).
Incitar publicamente à prática de crime tem pena de prisão de 3 a 6 meses, ou multa (Código Penal, art. 286)
Fazer publicamente apologia de fato criminoso tem pena de 3 a 6 meses (Código Penal, art. 287).
Associarem-se mais de 3 pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes, tem pena de reclusão de 1 a 3 anos; pena em dobro se bando armado (Código Penal, arts. 286 a 288).
Em caso de a polícia não cumprir a Ordem Judicial
Se a polícia não cumprir o Mandado de Reintegração de Posse do Juiz, você pode:
1. Solicitar Intervenção Federal no seu Estado, conforme autoriza a Constituição (*).
A Intervenção Federal deve ser pedida por seu advogado ao Tribunal de Justiça de seu Estado, com exposição detalhada dos fatos que a justificam. O Tribunal de Justiça solicitará ao Supremo Tribunal Federal que determine ao Presidente da República que expeça o Decreto de Intervenção Federal.
O não cumprimento do mandado do Juiz por parte do Governo do Estado constitui crime de responsabilidade que dá a você o direito de receber de seu Estado uma Indenização por Perdas e Danos (artigo 927 do Código Civil). (VEJA UM EXEMPLO ATUAL - Pará)*
* “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para (...) prover a execução da lei federal, ordem ou decisão judicial” (Constituição Federal, art. 34).
1. Mande elaborar, e tenha sempre à mão, um Laudo Técnico de Produtividade atualizado, feito por um agrônomo ou zootecnista, de preferência de algum órgão oficial do Governo. Ele tirará dos “sem-terra” um dos mais importantes pretextos para a invasão. Renove-o pelo menos anualmente, e diga a todo mundo que você o tem.
Legalmente, não há nenhum direito de invadir terra pretensamente "improdutiva"; mas para o MST pouco importa a lei... Fala-se até que existe uma conexão entre gente do INCRA e o MST; o que não seria de estranhar: muita gente da esquerda ali se infiltrou.O seu Laudo Técnico de Produtividade prévio complicará os planos deles na hora de fazerem o laudo oficial da terra invadida; ele desestimulará a invasão, pois tornará mais difícil alcançar o objetivo final dos invasores: a desapropriação de sua fazenda.
2. Mantenha a cerca de divisa de sua fazenda em perfeito estado, para que o crime de invasão (esbulho possessório) fique inteiramente caracterizado.
3. Estabeleça uma rotina para percorrer as divisas da fazenda freqüentemente e, se possível, tenha postos de vigilância que cubram toda a área da propriedade.
4. Informe-se continuamente sobre a presença de qualquer elemento estranho nas proximidades. Essa informação lhe será preciosa.
5. Tenha um telefone celular ou rádio a bateria, para não ficar incomunicável se os “sem-terra” cortarem os fios de luz e de telefone.6. É indispensável que cada um dos seus vizinhos e amigos conheça bem este Guia. Eles poderão ajudá-lo em caso de necessidade.
7. Ponha-se em contato, desde já, com um advogado de confiança, para que ele tenha já estudadas e prontas as medidas jurídicas necessárias, para tomá-las prontamente em caso de necessidade.
8. Para tomar tais medidas com a rapidez necessária, ele precisará ter em mãos um dossiê completo de documentos: título de propriedade devidamente registrado no Registro de Imóveis, provas de posse (contratos de financiamento, fotografias, notas fiscais de compra e venda de equipamentos e produtos, provas testemunhais etc.). Providencie desde já esses documentos, e deixe-os nas mãos dele.
9. Tenha sempre com você endereço e telefone de seu advogado e de seus amigos (residência, escritório, fax, celular).
10. Nunca tenha armas ilegais, não registradas ou sem porte. Lembre-se de que uma arma registrada, mas sem porte, só pode ser mantida, exclusivamente, dentro de sua propriedade.
Diante do Risco Próximo de Invasão
Risco próximo de invasão se caracteriza por: qualquer ameaça, "diz- que-diz" de que uma invasão está sendo preparada, movimentação suspeita, qualquer coisa, enfim, que leve você a desconfiar de que está em risco de ter sua fazenda invadida.Se, a qualquer momento, você se encontrar diante de tal situação:
1. Autorize seu advogado a entrar imediatamente com uma Ação de Interdito Proibitório (*), com Pedido de Concessão Liminar (*), baseada no artigo 1.210 do Código Civil e artigos 932 e 933 do Código de Processo Civil.
* Interdito proibitório é o ato pelo qual o Juiz proíbe alguém de fazer alguma coisa; no caso, de invadir a sua propriedade.
** Concessão liminar é o ato pelo qual o Juiz manda que alguma coisa seja feita sem antes ouvir a parte contrária; no caso, o Juiz concederia o Interdito Proibitório de imediato, sem ouvir os “sem-terra” antecipadamente.
Obtida a liminar, se os "sem terra" invadirem sua fazenda, eles terão que pagar uma multa diária que os Juizes costumam fixar em torno de R$ 1.000,00 por dia !
2. Procure o delegado e o comandante do destacamento local da Polícia Militar, e peça proteção policial.
3. Faça publicar na imprensa local e regional que você obteve a Liminar de Manutenção de Posse.
4. Faça constar em toda a região que obteve a liminar, e que você está disposto a fazer tudo o que for preciso para que essa ordem judicial seja obedecida; que, se necessário, irá ao Supremo Tribunal, ao Governador, ao Presidente, seja a quem for!
Essas providências terão um efeito psicológico muito grande. Os invasores funcionam como os ladrões comuns: preferem invadir fazendas “mais fáceis”. Se encontram dificuldades, desistem.
5. Comunique o fato, imediatamente, às seguintes autoridades, se possível por fax, e guarde o comprovante dos faxes, para ficar documentado:
Delegado de Polícia;
Comandante da PM;
Prefeito Municipal;
Secretário de Segurança Pública;
Governador do Estado;
Deputados e Senadores ligados a sua região.
6. Telefone para seus vizinhos e amigos, a fim de que venham ajudá-lo a tomar essas providências.
7. A seguir insista por telefone junto a essas mesmas autoridades, pressionando-as para que tomem as medidas preventivas necessárias.
Nesses FAX e telefonemas:
Deixe entender que, se não tomarem as providências necessárias, você os denunciará a todo mundo, pela imprensa e de “boca em boca”.
Informe os nomes dos líderes que está organizando a invasão e
dos que incitando a ela, sejam eles políticos, sacerdotes, religiosos ou quaisquer outras pessoas.
8. Conte a todo mundo quem está promovendo a agitação. Esse tipo de gente tem muito medo de ser preso. Só gosta de aparecer na hora das entrevistas, quando não há perigo. Denunciado, tende a recuar.
Muito importante!Seus vizinhos, diante de seu sucesso, terão mais coragem de fazer o mesmo. Se vários fazendeiros agirem dessa forma, a ação do MST tornar-se-á inviável.
Em Caso de Turbação da Posse
Caracteriza-se a turbação da posse por qualquer ato que perturbe a sua posse mansa e pacífica (*).
* Posse mansa e pacífica é aquela que você mantém sobre sua propriedade, sem sofrer nenhuma espécie de perturbação ou ameaça.
Não é preciso que o agressor demonstre a intenção de permanecer na propriedade para que se caracterize a turbação da posse; basta que manifeste o intuito de destruir, de causar prejuízo, de perturbar. Exemplos: destruição de cercas, açudes ou porteiras; derrubada de árvores, roubo ou matança de animais, etc.
1. Em caso de turbação da posse, registre imediatamente uma Ocorrência na Delegacia de Polícia: leve consigo pelo menos 3 testemunhas, peça uma cópia do Boletim de Ocorrência, e guarde-a muito bem.
2. Autorize seu advogado a entrar com uma Ação de Manutenção de Posse, com Pedido de Concessão Liminar (*).
* Ação de Manutenção de Posse é aquela pela qual o Juiz manda que sua fazenda permaneça na sua posse e que ninguém o incomode. Já foi explicado atrás o que é Concessão Liminar.
A Ação de Manutenção de Posse visa também garantir-lhe a imediata devolução da fazenda caso venha a ser invadida, inclusive com o pagamento de perdas e danos por prejuízos causados pelo invasor.
Ao entrar com essa ação, apresente o maior número possível de provas que demonstrem que você tem a posse efetiva do imóvel:
Documentos de propriedade
Notas fiscais de compra ou venda de produtos;
Contratos de financiamento envolvendo a fazenda;
Fotografias;
Boletim de Ocorrência (conforme acima)
Testemunhas etc.
Concedida a Liminar de Manutenção de Posse pelo Juiz, seu direito a permanecer na posse da fazenda estará reconhecido; os "sem terra" serão obrigados a respeitá-lo, sob pena de serem responsabilizados por desobediência à ordem judicial, o que caracteriza a prática de atentado (*)
* O atentado se caracterizaria, nesse caso, pela violação de sua posse, garantida por ordem judicial, ficando então os “sem-terra” obrigados a pagar as perdas e danos que você sofra na invasão ou na turbação (Código de Processo Civil, artigos 879 a 881).
Em caso de invasão
Se você tomou todas as medidas preventivas recomendadas neste GUIA, as probabilidades de que sua fazenda seja invadida diminuirão enormemente.Mas, se isso acontecer, você precisa conhecer, com segurança e precisão, o que a lei lhe faculta, e quais os cuidados que deve tomar para evitar que a invasão tenha êxito, ou que a violência se instale em conseqüência de algum procedimento errado seu ou dos que o ajudam.Assim, leia e releia com atenção as recomendações feitas a seguir.
1. Avise imediatamente seu advogado e seus vizinhos e amigos, para que venha ajudá-lo.2. Só em último caso use do direito ao Desforço Privado e Imediato que a lei lhe assegura.
O direito ao Desforço Privado e Imediato é definido e assegurado pelo artigo 1.210, § 1o do Código Civil que diz: “o possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.
Diz o Prof. Orlando Gomes: “o desforço pode chegar ao uso de armas se o seu emprego for indispensável à manutenção, ou à restituição da posse” (“Diário de Montes Claros”, 15 e 8/01/1986).
No mesmo sentido diz o Prof. Silvio Rodrigues: “se para assegurar ou recuperar a posse, o possuidor tiver que usar armas, inclusive de fogo, ser-lhe-á lícito a elas recorrer” (idem, ibidem).
Prossegue o Prof. Orlando Gomes: “Uma agressão injusta consistente, por exemplo, na ocupação de terras por um bando obstinado, ocorre em circunstâncias que não permitem o chamamento da força policial para ação imediata, até porque a demora em acudir o esbulho cria o problema da expulsão dos esbulhadores. Nesta hipótese e em outras semelhantes, o possuidor (ou seus prepostos) podem agir de pronto por sua própria força e autoridade, sem ser obrigados a chamar a polícia e ficar esperando por sua ação. Quando, porém, lhe pareça mais oportuno apelar para a autoridade policial e logo verifique a inutilidade do apelo, lícito é que pratique, ele próprio o desforço, expulsando os esbulhadores, contanto que não seja largo o intervalo entre a ação e a reação, a ofensa e a defesa” (idem, ibidem).
Portanto, se uma resistência pacífica, cercas e arame, barreiras de homens, disparos de advertência para o ar, não bastarem e, pior se as autoridades constituídas cruzarem os braços, a própria lei diz que é legal e legítima a resistência armada.
É importantíssimo fotografar e/ou filmar tudo o que se passar nessa ocasião. Freqüentemente os invasores dispõem de fotógrafos e cinegrafistas “amadores” que registram os fatos do modo deles.
Você mesmo, e um ou mais empregados de confiança, precisam saber e estar preparados para tirar fotografias ou filmar cenas de ameaça e da invasão.
Os agitadores, por vezes, temem mais uma fotografia do que um tiro.
3. Tenha sempre máquinas fotográficas práticas e baratas, com filmes já instalados para uso imediato. A cada 6 meses, troque os filmes velhos por filmes novos, que se estragam rapidamente após serem colocados na máquina.
4. Se possível, vale a pena ter filmadoras de vídeo. Com um pouco de treino, qualquer empregado seu estará preparado para manuseá-las.
5. Leve as fotos para a imprensa local e regional, sem entregar os negativos. Narre os fatos e peça que os publiquem; pague até a publicação, se necessário.
6. Leve o vídeo e as fotos para as TVs locais e regionais.
7. Registre o fato na Delegacia de Polícia, e guarde muito bem uma cópia do Boletim de Ocorrência.
8. Faça elaborar um Laudo Técnico, por engenheiro agrônomo, sobre a situação da fazenda no momento da invasão.
9. Registre imediatamente o Laudo Técnico no Cartório de Títulos e Documentos, para que não possa haver dúvidas posteriores a respeito da data do mesmo.
É preciso que o Laudo Técnico defina claramente a situação de produção, e relacione as benfeitorias existentes e seu estado de conservação. Junte todas as provas e documentos possíveis.
10. Autorize seu advogado a entrar com Ação de Reintegração de Posse cumulada com Ação de Indenização por Perdas e Danos, com Pedido de Concessão liminar.
O objetivo da Ação de Reintegração de Posse é obter de volta a posse, com base no artigo 1.210 do Código Civil, e artigos 926 a 931 do Código de Processo Civil.
Nessa Ação de Indenização por Perdas e Danos é importantíssimo o Laudo Técnico da Propriedade Invadida que você mandou fazer, pois é ele que caracteriza a situação do imóvel no momento da invasão, permitindo calcular os prejuízos.O invasor terá que pagar-lhe o valor do produto daquilo que você plantou e ele colheu. Terá que pagar também pelos prejuízos que lhe causar – ainda que acidentalmente – nas lavouras e pela deterioração das terras (artigos 1.216 e 1.218 do Código Civil).
Se o INCRA vier a desapropriar a fazenda após a invasão, esse Laudo Técnico será importantíssimo para avaliar o valor da indenização das benfeitorias. Com ele, no decurso do processo de desapropriação, você terá elementos para contestar o Laudo de Vistoria do INCRA.
Se, por imprevidência ou fatalidade, a invasão tiver sido consumada, estará caracterizado crime de esbulho praticado pelos “sem-terra”, e você poderá promover, além da Ação de Reintegração de Posse, uma Ação Criminal:
Esbulho tem pena de 1 a 6 meses de prisão e multa, mais a pena correspondente à violência (Código Penal, art. 161, § 1º, alínea 11).
"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia" tem pena da 1 a 6 meses, ou multa (Código Penal, art. 163).
Se esse crime for cometido "com violência à pessoa ou grave ameaça", a pena é de 6 a 36 meses, e multa, mais a pena correspondente à violência (Código Penal, artigo 163, § único).
Incitar publicamente à prática de crime tem pena de prisão de 3 a 6 meses, ou multa (Código Penal, art. 286)
Fazer publicamente apologia de fato criminoso tem pena de 3 a 6 meses (Código Penal, art. 287).
Associarem-se mais de 3 pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes, tem pena de reclusão de 1 a 3 anos; pena em dobro se bando armado (Código Penal, arts. 286 a 288).
Em caso de a polícia não cumprir a Ordem Judicial
Se a polícia não cumprir o Mandado de Reintegração de Posse do Juiz, você pode:
1. Solicitar Intervenção Federal no seu Estado, conforme autoriza a Constituição (*).
A Intervenção Federal deve ser pedida por seu advogado ao Tribunal de Justiça de seu Estado, com exposição detalhada dos fatos que a justificam. O Tribunal de Justiça solicitará ao Supremo Tribunal Federal que determine ao Presidente da República que expeça o Decreto de Intervenção Federal.
O não cumprimento do mandado do Juiz por parte do Governo do Estado constitui crime de responsabilidade que dá a você o direito de receber de seu Estado uma Indenização por Perdas e Danos (artigo 927 do Código Civil). (VEJA UM EXEMPLO ATUAL - Pará)*
* “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para (...) prover a execução da lei federal, ordem ou decisão judicial” (Constituição Federal, art. 34).
* Gilmar Mendes pede informações para decidir sobre intervenção federal no Pará ( O Globo)
Esses canalhas conseguem "roubar" o povo brasileiro de todas as formas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário