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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Ditadura Brasileira: Lista dos 233 torturadores feita por presos políticos de 1975


por Alice Melo e Vivi Fernandes de Lima, no blog do Grupo de Estudos e Arquivos Hanna Arendt, sugestão de Laurita Salles

O acervo pessoal de Luiz Carlos Prestes, que será doado por sua viúva, Maria Prestes, ao Arquivo Nacional [isso aconteceu em janeiro de 2012] , traz entre cartas trocadas com os filhos e a esposa, fotografias e documentos que mostram diferentes momentos da história política do Brasil. Entre eles, o “Relatório da IV Reunião Anual do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil”, datado de fevereiro de 1976.
Neste período Prestes vivia exilado na União Soviética e, como o documento não revela quem são os membros deste Comitê, não se pode afirmar que o líder comunista tenha participado da elaboração do relatório. De qualquer forma, é curioso encontrá-lo entre seus papéis pessoais.
O documento é dividido em seis capítulos, entre eles estão “Mais desaparecidos”, “Novamente a farsa dos suicídios”, “O braço clandestino da repressão” e “Identificação dos torturadores”, que traz uma lista de 233 militares e policiais acusados de cometer tortura durante a ditadura militar. Esta lista foi elaborada em 1975, por 35 presos políticos que cumpriam pena no Presídio da Justiça Militar Federal. Na ocasião, o documento foi enviado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Caio Mário da Silva Pereira, mas só foi noticiado pela primeira vez em junho de 1978, no semanário alternativo “Em Tempo”. Segundo o periódico, “na época em que foi escrito, o documento não teve grandes repercussões, apenas alguns jornais resumiram a descrição dos métodos de tortura”. O Major de Infantaria do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra é o primeiro da lista de torturadores, segundo o relatório. A Revista de História tentou ouvi-lo, mas segundo sua esposa, Joseita Ustra, ele foi orientado pelo advogado a não dar entrevista. “Tudo que ele tinha pra dizer está no livro dele”, diz ela, referindo-se à publicação “A verdade sufocada: a história que a esquerda não quer que o Brasil conheça” (Editora Ser, 2010)

A repercussão da lista em 1978
A Revista de História conversou com um jornalista que integrava a equipe do “Em Tempo”. Segundo a fonte – que prefere não ser identificada – a redação tinha um documento datilografado por presos políticos. Era uma “xerox” muito ruim do texto, reproduzido em uma página A4. Buscando obter mais informações sobre o documento, os jornalistas chegaram ao livro “Presos políticos brasileiros: acerca da repressão fascista no Brasil” (Edições Maria Da Fonte, 1976, Portugal). Depois desta lista, o “Em Tempo” publicou mais duas relações de militares acusados de cometerem tortura.
Na época, a tiragem do semanário era de 20 mil exemplares, rapidamente esgotada nas bancas, batendo o recorde do jornal. A publicação fechou o tempo para o jornal, que sofreu naquela semana dois atentados. A sucursal de Curitiba foi invadida e pichada. Na parede, os vândalos deixaram a marca em spray “Os 233”. O outro atentado aconteceu na sucursal de Belo Horizonte: colocaram ácido nas máquinas de escrever. Na capital mineira, a repercussão foi maior porque os militantes de esquerda saíram em protesto a favor do jornal. O próprio “Em Tempo” publicou esses dois casos, com fotos.
Os autores da lista
As assinaturas dos 35 que assumem a autoria também foram publicadas no “Em Tempo”. Hamilton Pereira da Silva é um deles. O poeta – conhecido pelo pseudônimo Pedro Tierra e hoje Secretário de Cultura do Distrito Federal – fez questão de conversar com a Revista de História sobre o assunto, afirmando que a lista não foi fechada em conjunto. Os nomes e funções dos torturadores do documento teriam sido informados pelas vítimas da violência militar em momentos distintos de suas vidas durante o cárcere.
“Essas informações saíam dos presídios por meio de advogados ou familiares. A esquerda brasileira, neste período, não era unida, era formada por vários grupos isolados, que não tinham muito contato entre si por causa da repressão”, conta Tierra. “Quando a lista foi publicada no ‘Em Tempo’, eu já estava em liberdade. Sei que colaborei com dois nomes: o major, hoje reformado, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o capitão Sérgio dos Santos Lima – que torturava os presos enquanto ouvia música clássica”.
Hamilton lembra ainda que, após a publicação da lista no periódico, a direita reagiu violentamente realizando ataques a bomba em bancas de jornal e até uma bomba na OAB, além de ameaças à sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Em 1985, já em tempos de abertura política, a equipe do projeto Brasil: Nunca mais divulgou uma lista de 444 nomes ou codinomes de acusados por presos políticos de serem torturadores. Organizado pela Arquidiocese de São Paulo, o trabalho se baseou em uma pesquisa feita em mais de 600 processos dos arquivos do Superior Tribunal Militar de 1964 a 1979. Os documentos estão digitalizados e disponíveis no site do Grupo Tortura Nunca Mais.
Entre os autores da lista de acusados de tortura feita em 1975, além de Hamilton Pereira da Silva, estão outros ex-presos políticos que também assumem cargos públicos, como José Genoino Neto, ex-presidente do PT e assessor do Ministério da Defesa, e Paulo Vanucchi, ex-ministro dos Direitos Humanos e criador da comissão da verdade. Os outros autores da lista são: Alberto Henrique Becker, Altino Souza Dantas Júnior, André Ota, Antonio André Camargo Guerra, Antonio Neto Barbosa, Antonio Pinheiro Salles, Artur Machado Scavone, Ariston Oliveira Lucena, Aton Fon Filho, Carlos Victor Alves Delamonica, Celso Antunes Horta, César Augusto Teles, Diógenes Sobrosa, Elio Cabral de Souza, Fabio Oascar Marenco dos Santos, Francisco Carlos de Andrade, Francisco Gomes da Silva, Gilberto Berloque, Gilney Amorim Viana,Gregório Mendonça, Jair Borin, Jesus Paredes Soto, José Carlos Giannini, Luiz Vergatti, Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, Manoel Porfírio de Souza, Nei Jansen Ferreira Jr., Osvaldo Rocha, Ozeas Duarte de Oliveira, Paulo Radke, Pedro Rocha Filho, Reinaldo Moreno Filho e Roberto Ribeiro Martins.
A seguir, a reprodução de parte do “Relatório do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil”, com os 233 nomes dos acusados de praticarem tortura direta ou indiretamente:
RELATÓRIO DA IV REUNIÃO ANUAL DO COMTÊ DE SOLIDARIEDADE AOS REVOLUCIONÁRIOS DO BRASIL
LISTA DE TORTURADORES
MAJOR DE INFANTARIA DO EXÉRCITO CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, “DR. TIBIRIÇA” – comandante do CODI/DOI (OBAN) no período 1970/74. Atualmente é tenente-coronel na 9ª RN Campo Grande.
CAPITÃO DE ARTILHARIA DO EÉRCITO BENONI DE ARRUDA ALBERNAZ – Chefe da Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN)  no período de 1969/71. Anteriormente serviu no 2º Ccan 90.
CAPITÃO DE EXÉRCITO ÍTALO ROLIM – chefe de equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Professor da Fundação Getúlio Vargas. Anteriormente serviu no 4º BI.
TENENTE-CORONEL DO EXÉRCITO VALDIR COELHO – comandante do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Posteriormente esteve no comando do BEC de Pindamonhangaba.
CAPITÃO DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO DALMO LUIZ CIRILO, “MAJOR  HERMENEGILDO”, “LICIO”, “GARCIA” – atual comandante do CODI/DOI (OBAN) no período de 69/71. Anteriormente serviu no 4º BI. Estudou, em 1970, no Instituto de História e Geografia da USP.
CAPITÃO DE INFNATARIA DO EXÉRCITO MAURÍCIO LOPES LIMA – chefe de equipe de busca e orientador de interrogatórios do CODI/DOI (OBAN). Foi subcomandante deste destacamento no período de 1969/74. Hoje é major.
MAJOR DO EXÉRCITO INOCÊNCIO FABRÍCIO BELTRÃO – CODI/DOI (OBAN) em 1969. Desempenhava a tarefa de oficial de ligação entre a 2ª  Seção do Exército e o CODI/DOI. Posteriormente foi Assessor Militar da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
CAPITÃO DE ARTILHARIA  DO EXÉRCITO HOMERO CÉSAR MACHADO – chefe da Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/1970.
CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO FRANCISCO ANTOINO COUTINHO DA SILVA – equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Atualmente é major. Foi comandante da Polícia Rodoviária do Estado de SP em 1973.
TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO DEVANIR ANTOINO DE CASTRO QUEIROZ, “BEZERRA” – coordenação das equipes de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/1973.  Atualmente é major.
SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO BORDINI, “AMERICANO”, “RISADINHA” – Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Equipe de busca desde 1971.
DELEGADO DE POLÍCA OTÁVIO GONÇALVES MOREIRA JUNIOR, “VAREJEIRA”, “OTAVINHO” – delegado do DOEPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) desde 1969 até 25 de fevereiro de 1973. Era da coordenação geral das investigações e participava dos interrogatórios. Pertenceu ao Comando de Caça aos Comunistas (CCC) e à Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP).
ADERVAL MONTEIRO, “CARIOCA” – Equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72. No segundo semestre de 1972 foi transferido para o DEOPS/SP.
AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL MAURÍCIO JOSÉ DE FREITAS, “LUNGA”, “LUNGARETI” – Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Carcereiro no período de 1972/74.
INVESTIGADOR PAULO ROSA, “PAULO BEXIGA” – Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70.
INVESTIGADOR PEDRO RAMIRO, “TENENTE RAMIRO” – Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1969. Tem uma âncora tatuada num dos braços.
DELEGADO DE POLÍCIA DAVI DOS SANTOS ARAÚJO, “CAPITÃO LISBOA” – Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN)  no período de 1970; em meados de 1971 passou à equipe de busca. Atualmente lotado numa delegacia na zona sul da cidade de São Paulo.
DELEGADO DE POLÍCIA ANTONIO VILELA – equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
PRIMEIRO TENENTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA PM DE SP EDSON FARORO – “BOMBEIRO” – da Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1970.
DELEGADO DE POLÍCIA CLEYDE GAIA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1970.
DELEGADO DE POLÍCIA ALCIDES SINGILIO – da Delegacia de Ordem Social o DEOPS/SP no período de 1970/75.
INVESTIGADOR HENRIQUE PERRONE – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP. Chefe dos Investigadores da equipe do delegado Fleury desde 1969.
DELEGADO DE POLÍCIA JOSECYR CUOCO – chefe de equipe de interrogatório da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1970.
DELEGADO DE POLÍCIA EDSEL MAGNOTTI – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969.
DELEGADO DE POLÍCIA PIRNINIANO PACHECO NETO – da Delegaria de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
DELEGADO DE POLÍCIA RAUL FERREIRA, “PUDIM” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/70. É tido como membro do Esquadrão da Morte.
ESCRIVÃO AMUEL PEREIRA BORBA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/71.
INVESTIGADOR AMADOR NAVARRO PARRA, “PARRINHA” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/72.
INVESTIGADOR JOSÉ CAMPOS CORREA FILHO, “CAMPÃO” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969/70. É tido como membro do esquadrão da morte.
INVESTIGADOR JOÃO CARLOS TRALLI – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969. É tido como membro do esquadrão da morte.
INVESTIGADOR ANTONIO LÁZARO CONSTÂNCIA, “LAZINHO” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPSSP em 1969. Ex-jogador de futebol profissional.
DELEGADO DE POLÍCIA SÉRGIO FERNANDO PARANHOS FLEURY – “COMANDANTE BARRETO” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969. Atualmente é titular dessa delegacia e tido Omo chefe do esquadrão da morte.
DELEGADO DE POLÍCIA ERNESTO NILTON DIAS – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1970. É tido como membro do esquadrão da morte.
INVESTIGADOR SÁLVIO FERNANDES MONTES – da Delegacia de Ordem Social da DEOPS/SP em 1970. É tido como membro do esquadrão da morte.
INVESTIGADOR RUBENS DE SOUZA PACHECO – “PACHEQUINHO” – da Delegacia de Ordem Social em 1969.
TENENTE DO EXÉRCITO AGOSTINHO DOS SANTOS NETO – chefe da equipe  de torturas do PIC do Batalhão de Polícia do Exército de São Paulo (BPE/SP) em 1971.
SEGUNDO TENENTE DO EXÉRCITO AFONSO MARCONDES – do Serviço Secreto do Exército, Serviu no Quartel de Lins-SP em 1973.
DELEGADO DE POLÍCIA RAUL NOGUEIRA, “RAUL CARECA” – Delegado do DEOPS/SP, comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1969. Pertenceu ao CCC.
MAJOR DO EXÉRCITO GOMES CARNEIRO – do CODIGE em 1970. Era tenente em 1968, quando serviu no 12º BI (Belo Horizonte – MG).
CORONEL DO EXÉRCITO FIÚZA DE CASTRO – Comandante do CODI/GB em 1975. Posteriormente foi Secretário de Segurança Pública do Estado da Guanabara. Atualmente é General.
CORONEL DE INFANTARIA DO EXÉRCITO ENY DE OLIVEIRA CASTRO – comandante do 10º BC, em Goiânia em 1972.
DELEGADO DE POLÍCIA PEDRO CARLOS SELLIC “MAJOR” – do DOPS/RS no período de 1970/72.
INSPETOR NILO HERVELHA, “SILVESTRE” – do DOPS/RS no período de 1970/72.
ENERINO DAIXET , “CONFESSÁRIO GALÔ – do DOPS/RS no período de 1970/72.
ITACY OLIVEIRA, “MÃO DE FERRO”, “MÃO DE ONÇA” – do DOPS/RS  no período de 1970/72. É investigador.
ÊNIO HELICH COELHO, “TIO ÊNIO” – do DOPS/RS no período de 1970/72.   É investigador.
INSPETOR OMAR GILBERTO GUEDES FERNANDES – do DOPS/RS no período de 1970/72.
IVO SEBASTIÃO FISCHER – do DOPS/RS no período de 1970/72.
PAULO ARTUR, “INPETOR EDUARDO” “MANECO” – do DOPS /RS em 1970. Serve a vários outros órgãos repressivos em outros estados.
INSPETOR LUIS CARLOS NUNES – do DOPS/RS no período de 1970/72.
MAJOR E CAVALARIA DO EXÉRCITO DINALMO DOMINGOS – chefe de equipe de tortura na 7ª Cia. De guardas de Recife em 1964.
CAPITÃO DE ARTILHARIA DO EXÉRCITO NISMACK BARACUÍ ANÂNCIO RAMALHO – da 7ª Cia. De guardas do Recife em 1964.
INVESTIGADOR LUIS DA SILVA – da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco em 1965.
NVESTIGADOR ABÍLIO PEREIRA – da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco em 1965.
DELEGADO DE POLÍCIA TACIR MENEZES SIA – do Departamento  de Vigilância Social (DVS, ex DOPS) em Minas Gerais no período de 1964/70.
GENERAL DE DIVISÃO ANTONIO BANDEIRA – do PIC de Brasília no período de 1970/73. Atualmente é comandante da 4ª RM (Juiz de Fora – MG).
DELEGADO DE POLÍCIA JOSÉ XAVIER BONFIM – do DPF/GO desde 1964. Atual chefe desse departamento.
DELEGADO DE POLÍCIA JESUS FLEURY – do DPF/GO no período de 1964/72.
CAPITÃO DE INFANTARIA DO EXÉRCITO SÉRGIO SANTOS LIMA – do 10º BC/GO em 1972.
CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ ASTROGILDO PEREIRA SAMPAIO – diretor do DOPS/Piauí no período de 1968/69.
CAPITÃO DE ARTILHARIA DO EXÉRCITO ORESTES, “CAPITAO RONALDO”, “FARIA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período 1971/73. Oficial da turma de 1957. Atualmente é major.
“EDGAR” – da equipe de análise do CODI/DOI (OBAN) desde 1972. Em 1971 usava o nome de “Capitão André” e participava dos interrogatórios        naquele mesmo destacamento. É capitão do exército.
“CRISTOVÃO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1971.
“DR. NEI” – chefe de investigação e análise do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/73.
“BISMACK” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/73. Oficial da Marinha.
CAPITÃO CASTILHO – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.
“ÁTILA” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1972.
“CAIO”, “ALEMÃO” – chefe da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1971; equipe A de interrogatório no período de 1972/74. É delegado de polícia.
“CAPITÃO HOMERO” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.
“DOUGLAS” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.
“GALVÃO” – da equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974
DELEGADO RAUL – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Já foi delegado de polícia em São Carlos – SP.
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CAETA, “NANGABEIRA” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1969.
“CAPITÃO LISBOA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Não se trata do Delegado Davi dos Santos Araújo, citado anteriormente.
“PEDRO”, “DKW” – carcereiro e interrogador do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/71. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.
SOLDADO DA AERONÁUTICA ROBERTO, “PADRE” – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Posteriormente passou à equipe B de interrogatório desse destacamento, onde permaneceu até 1972. Hoje é cabo. Membro do CCC.
“CASADEI”, “NUNEZ”, “ALTAIR” – carcereiro da equipe B do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/ 74.   Em 1971 foi da equipe de busca do mesmo órgão.
“DR. JOSÉ” – chefe da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74.
“JACÓ” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74. É cabo da Aeronáutica.
“ÊNIO”, “MATOS” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Em 1972 passou à equipe A de interrogatório, é tenente da PM de São Paulo.
“DR. JORGE” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74.
“CAPITÃO PAULO” – chefe da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974 foi capitão do exército. Descendente de coreanos.
“DUROK” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.
“CAPITÃO UBIRAJARA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1972. E capitão do Exército.
“TENENTE SAMUEL” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.
“DR. NOBURO”, “KUNG FU” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN)  em 1974. É nissei.
“CAPITÃO AMACI” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de fevereiro de 1971 a fevereiro de 1972.
DIRCEU, “JESUS CRISTO”, “JC” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOi (OBAN) no período de 1971/72. Anteriormente foi fotógrafo de interrogatório no DEOPS/SP em 1970.
SARGENTO DO EXÉRCITO CARLOS “NARIO” – da equipe C do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/74. Em 1971 foi chefe de equipe de busca. Campeão de tiro ao alvo em torneiro militar. É gaucho.
“TENENTE FORMIGA” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN em 1970/71.
SEGUNDO TENENTE DO EXÉRCITO PORTUGAL – do PIC do BPE/SP; comandante interino desse pelotão em 1971.
SARGENTO DO EXÉRCITO CHAVES – do PIC do BPE/SP em 1971.
“OBERDAN”, “ZÉ BONETINHO” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1970. É cearense.
SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE SP MAURÍCIO, “ALEMÃO” – auxiliar de carcereiro e interrogatório da equipe C do CODI/DOI (OBAN) desde 1970. Residia em Osasco/SP.
CAPITÃO DA POLÍCIA DE SP TOMAS, “TIBÚRCIO” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Em 1971  passou a coordenador geral das equipes de busca.
“PENINHA” – escriturário do CODI/DOI (OBAN) e carcereiro substituto em março de 73.
AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL AMÉRICO –         comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1969, em equipe de interrogatório. Posteriormente foi chefe de carceragem no DPF/SP.
“MARCHAL” – carcereiro da equipe C do CODI/DOI (OBAN) desde 1969.
“DR. TOMÉ”, “CAPIVARA”, GAGUINHO” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI
“CAPITÃO CABRAL” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1973. Em 1974 passou para a equipe C.
“INDIO” – enfermeiro da equipe B do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/74 . É do exército, e do Estado do Acre.
NARTELI – enfermeiro da equipe A do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74. É do Exército.
“ZORRO” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.
INVESTIGADOR MÁRCIO – do DEOPS/SP em 1971.
INVESTIGADOR LUÍZ – do DEOPS/SP em 1971.
“FINOS” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.
“CARLINHOS METRALHA” – da equipe de investigadores do delegado Fleury na Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969.
“GAUCHO” – chefe de investigação (de investigadores) do DEOPS/SP em 1969.
CABO DO EXÉRCITO GIL – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) em 1970.
CORONEL DO EXÉRCITO ZAMICH – comandante do CODI/DGB em 1970.
SOLIMAR – do CINEMAR/GB há vários anos. É oficial da Marinha.
CABO DO EXÉRCITO LELIS – recrutado para o CODI/GB  quando servia no BPE/GB em 1970. É catarinense.
“BAIANO” – investigador do DOPS/GB comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.
“FLAVIO”, “ROBERTO” – do CODI/GB  em 1970  . Veio para São Paulo em 1973, onde assumiu a chefia do “Grupo Especial” do CODI/DOI (OBAN). Esse grupo acumula as funções de interrogatório, análise, investigação e captura. É capitão do Exército.
INVESTIGADOR PIRES – do DOPS/RS no período de 1970/72.
“TONIO”, “CATARINA”, “GOURMET” – do DOPS/RS no período de 1970/72. É investigador.
INVESTIGADOR CÉSAR “CHISPA” – do DOPS/RS  o período  de 1970/72.
INVESTIGADOR CARDOSO, “CARDOSINHO” – do DOPS/RS no período de 1970/73.
“CHAPEU” – do DOPS/RS no período de 1970/72. É investigador de polícia.
INSPETOR JOAQUIM – do DOPS/RS no período de 1970/72.
KELO – do DOPS/RS no período de 1970/72.
MAJOR DO EXÉRCITO ÁTILA – do Centro de Informação do Exército (CIEx/RS, atualmente em Brasília).
TENENTE DO EXÉRCITO FLEURY – do 3º BEC NEC em Porto Alegre (RS) no período de 1970/72.
INVESTIGADOR FELIPE, “BOCO NOCO” – do DOPS/RS no período de 1970/72.
CAPITÃO DO EXÉRCITO ORLANDO – do 12º BI em Belo Horizonte (MG) em 1968.
INVESTIGADOR FREDERICO – do DVS (ex-DOPS) /MG, no período de 1964/70.
ESCRIVAO ARIOVALDO – do DVS (ex-DOPS/MG) em 1968.
SARGENTO DO EXÉRCITO ARRAES – do quartel de Lins (SP em 1973).
“PIAUI” – do CODI/Brasília em 1972.
“BUGRE” – do PIC do BPE/Brasília em 1972. É tenente do Exército.
CABO DO EXÉRCITO TORREZAN – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
CABO DO EÉRCITO CALEGARI – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
CABO DO EXÉRCITO MARTINS – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE GO. NARRA – delegado de polícia em Xambioá (GO) em 1972.
MAJOR DO EXÉRCITO OTHON – comandante do PIC do BPE/Brasília em 1972.
SARGENTO DO EXÉRCITO VASCONCELOS – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
SARGENTO  DO EXÉRCITO RIBEIRO – do PBE/Brasília em 1972.
CAPITÃO DO EXÉRCITO MADRUGA, “MEIRELES” – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
CABO DO EXÉRCITO EGON – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
CAPITÃO PARAQUEDISTA DO EXÉRCITO MAGALHÃES – da Brigada de Páraquedistas do Rio de Janeiro. Encarregado de atividades repressivas na região do Xambioá (GO), em 1972.
CABO DO EXÉRCITO NAZARENO – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
SARGENTO DO EXÉRCITO AVRO – do 10º BC de Goiânia (GO) em 1972.
“RUBENS” –  da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74.
“ROMUALDO” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1973/74.
NALHÃES – do CIEx/RS, com atividades também em outros Estados, no período de 1970/72. É oficial do Exército.
“TURCO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74  e também auxiliar de carceragem. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.
“SATANÁS” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN)   no período de 1971/72. Também auxiliou nos espancamentos.
“SANTANA” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73. Também auxiliava nas torturas.
“LEÃO” – chefe da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
SOUZA, SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
SARGENTO DO EXÉRCITO FERRONATO – do quartel de Lins (SP) em 1973.
DELEGADO DE POLÍCIA RENATO D’ANDREA – delegado do DOPS/SP comissionado no
CODI/DOI (OBAN) desde 1970. Em alguns períodos atua no DEOPS/SP, onde foi chefe de uma equipe de investigadores na Delegacia de Ordem Social. Em outros, atua no CODI/DOI (OBAN), onde atualmente é responsável pelo setor de apreensão de material.
DELEGADO DE POLÍCIA FÁBIO LESSA – do DEOPS/SP, no período de 1969/71. Atualmente é Diretor do Presídio para policiais civis detidos, localizada anexo à Penitenciária do Estado de São Paulo.
DELEGADO DE POLÍCIA ROBERTO CARDOSO DE MELLD TUCUNDUVA – do DEOPS/SP no período de 1969/70.
DELEGADO DE POLÍCIA ROBERTO GUIMARÃES – do DEOPS/SP no período de 1969/71.
DELEGADO DE POLÍCIA VALDIR SIMONETI – do DEOPS/SP em 1969.
DELEGADO DE POLÍCIA VALTER FERNANDES – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
DELEGADO DE POLÍCIA IVANIR DE FREITAS GARCIA – diretor do DEOPS/SP em 1969. Atualmente é deputado federal por São Paulo.
DELEGADO DE POLÍCIA LUIZ GONZAGA SANTOS BARBOSA – diretor de carceragem do DEOPS/SP no período de 1970/71. Atualmente diretor da Penitenciária do Estado de São Paulo.
DELEGADO BENEDITO NUNES DIAS -  diretor do DEOPS/SP em 1969, foi substituído   por Ivahir de Freita Garcia.
DELEGADO DE POLÍCIA DÉCIO NEGDA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971. Posteriormente foi preso por corrupção.
DELEGADO DE POLÍCIA FAUSTO MADUREIRA PARÁ – do DEOPS/SP no período de 1971/72.
DELEGADO MARANHÃO – do DEOPS/em 1974.
DELEGADO DE POLÍCIA ACRA – do DEOPS/SP no período de 1971/72.
DELEGADO DE POLÍCIA DAVID HAZAN – do Departamento de Vigilância Social (DVS ex-DOPS) , em Minas Gerais, no período de 1964/72.
DELEGADO DE POLÍCIA MARCO AURÉLIO – do DOPS/RS no período de 1970/72.
DELEGADO DE POLÍCIA FIRMINO LOPES CARDOSO – do DOPS/RS no período de 1971/72.
DELEGADO DE POLÍCIA VALTER – do DOPS/RS no período de 1971/72.
DELEGADO DE POLÍCIA CLÁUDIO ROCA – do DOPS/RS no período de 1970/72.
INVESTIGADOR ASTORIGE CORREA DE PAULA E SILVA, “CORREINHA” – do DOPS/SP em 1971, onde auxiliava nos interrogatórios. É tido como membro do esquadrão da morte.
INVESTIGADOR ADEMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA, “FININHO” – do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DHIC) de São Paulo. Torturou presos políticos no DEOPS/SP; em 1971, quando lá se encontrava oficialmente preso. É tido como membro do Esquadrão da morte.
INVESTIGADOR JULIO CÉSAR RIBEIRO CAMPOS – da delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP, em 1969.
ODILON RIBEIRO CAMPOS FILHO – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
INVESTIGADOR VENCESLAU SÁ SOBRINHO – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971, onde desempenhava a função de escrivão. Posteriormente preso por corrupção.
INVESTIGADOR MIGUEL JOSÉ OLIVEIRA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971, onde fazia parte da equipe do delegado Fleury.
“GOIANO” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.
“CAIORCA” – chefe dos investigadores do DEOPS/SP a partir de 1970.
“ALCEDÍADES” – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.
SARMENTO – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.
MAURÍLIO – carcereiro do DEOPS/SP no período de 1969/71. Atualmente é guarda da Penitenciária do Estado de São Paulo.
DIRCEU – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.
ELÓI – carcereiro do DEOPS desde 1970.
ADÃO – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.
AUGUSTO – carcereiro do DEOPS/SP desde 1970.
LEÃO – carcereiro do DEOPS/SP no período de 1970/74.
MONTEIRO – do DEOPS/SP em 1974. É investigador.
CABO DA PM DE SP SILAS BISPO FECH, “FLECHA” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) até 20 de janeiro de 1972.
“SAMUEL”, “SAMUCA”, “BENJAMIN” – carcereiro da equipe do CODI/DOI (OBAN) desde 1974.  Anteriormente foi auxiliar de carceragem. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.
LIMA – da equipe de análise do CODI/DOI (OBAN) em 1972. É do Exército.
FÁBIO – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
“RINCO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
SARGENTO DA PM DE SP DULCÍDIO VANDERLEI BOCHILA, “JUIZ” – do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/73, onde exercia a função de escriturário. É juiz de futebol.
CAPITÃO DO EXÉRCITO ROBERTO PONTUSCHLOA FILHO -   do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. No segundo semestre de 1971 foi do Conselho Permanente da 2ª Auditoria da 2ª CJN.
CAPITÃO DO EXÉRCITO PEDRO IVO MOÉZIA LIMA – responsável pela Secção Administrativa do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
PAULO HENRIQUE SAWAIA JUNIOR – da Coordenação do CODI/DOI (OBAN). Arrecadou finanças entre os industriais para a sustentação daquele órgão. Participou de equipes de buscas.
DELEGADO CAVALLART – delegado do DEOPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.
“BEÊ JOHNSON” – investigador do DEOPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.
TENENTE LOTT, DA PM DE SP – chefe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72. Anteriormente foi comandante da guarda de Recolhimento de Presos Tiradentes.
SIDNEI – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) em 1971.
SOLDADO DA PM DE SP, DINIZ, “QUINCAS” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN)  desde 1970.
GABRIEL, SOLDADO DA PM DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN)  desde 1970.
ROSSI, SOLDADO DA PM DE S. PAULO – “Luiz” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1971.
SODRÉ, SOLDADO DA PM DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem e torturas no CODI/DOI (OBAN) desde 1971.
“MICHURA” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1972.
“CHANO” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1972.
ABEL, CABO DO EXÉRCITO “FOGUINO”, responsável pelo “rancho” do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Em 1972 passou à equipe de busca. É pernambucano de Canhotinho.
“MARINHEIRO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
“LOPES” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.
“BAMBU” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.
“SIMAS” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1972. É vendedor de livros.
“SÍLVIO” – da equipe B de interrogatório no período de 1972/73 no CODI/DOI (OBAN).
EDUARDO – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1973.
DELEGADO DE POLÍCIA LAUDELINO COELHO – diretor do DPF/Ceará no período de 1968/72.
AGENTE UBIRATAN LIMA – do DPF/Ceará no período de 1964/70.
MAJOR DO EXÉRCITO, DIMIURGO – do CODI/GB em 1970.
MAJOR DO EXÉRCITO DALMATURGO – da Brigada de Paraquedistas do Rio de Janeiro, Participou de atividades repressivas na região de Xambioá (GO) em 1972.
COMISSIONÁRIO MARIO BORGES – do DOPS/GB em 1970.
NELSON SARMENTO – do CINEMAR e DVS (ex-DOPS) MG, desde 1964.
SAKAI, SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do EPE/SP em 1971.
ALCIBÍADES, SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do BPE/SP em 1971.
CLÁUDIO – do CINEMAR/GB há vários anos.
“DR. CÉSAR” – do CODI/GB em 1972.
ESCOLARIC – do DVS (ex-DOPS) MG, no período de 1968/70.
MACHADO – do DOPS/RS no período de 1970/72.
“FELIPÃO” – do DVS (ex-DOPS/MG) em 1971. É investigador de polícia.
“PADRE” – do DPF/SP em 1970.
MARCELO, TENENTE DO EXÉRCITO – do 12º RI, em Belo Hirozonte, MG, em 1971.
NOGUEIRA, SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
THOMPSON, TENENTE DO EXÉRCITO – do 10º BC, em Goiânia, em 1972.
ARI, CORONEL DO EXÉRCITO – do BPE/Brasília no período de 1970/72.
“CASCAVÉL” – agente do DPF/Goiás, em 1972.
“CARAJÁ” – agente do DPF/Goiás, em 1972.
“TONHO” – agente do DPF/Goiás, em 1972.
Fonte:http://www.viomundo.com.br/

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Um mundo de torturadores: a crueldade dos Estados

Um mundo de torturadores: a crueldade dos Estados

Dos 194 Estados integrantes das Nações Unidas, cem deles praticam regularmente a tortura, seja como meio para obter informações ou confissões, seja como metodologia para fazer reinar o terror. Síria, Egito, Argélia, Chile, Argentina, Brasil, Cuba, Estados Unidos, França, Espanha, China, Vietnã, índia ou Rússia: não há continente que esteja livre dessa barbárie. Esta é a vergonhosa conclusão do informe “Um mundo de torturadores”, publicado na França pela ONG Ação dos Cristãos Contra a Tortura.

O século XXI segue sendo um mundo de torturadores. Dos 194 Estados integrantes das Nações Unidas, cem deles praticam regularmente a tortura, seja como meio para obter informações ou confissões, seja como metodologia para fazer reinar o terror. Síria, Egito, Argélia, Chile, Argentina, Brasil, Cuba, Estados Unidos, França, Espanha, China, Vietnã, índia ou Rússia: não há continente que esteja livre dessa barbárie. Esta é a vergonhosa conclusão do informe “Um mundo de torturadores”, publicado na França pela organização não-governamental Ação dos Cristãos Contra a Tortura (ACAT).
As vítimas das torturas têm uma identidade comum a todos os países: jornalistas, sindicalistas, opositores políticos, advogados, blogueiros, membros de minorias étnicas ou religiosas, defensores dos direitos humanos, membros de ONGs. O retrato apresentado pela ACAT mostra que, ao invés de recuar, a tortura vem se mantendo em níveis altíssimos, apesar da “reconversão” de muitas ditaduras à democracia liberal. Jean-Etienne de Linares, delegado geral da ong ACAT França, destaca que não restam muitas zonas do mundo em relação às quais seja possível ter ilusões: “queremos acreditar que o uso da tortura é uma prática reservada aos regimes autoritários. Mas estes não têm a exclusividade desses crimes e os principais países reconhecidos como democráticos estão longe de ficar isentos de críticas nessa matéria”.
O mais assombroso reside em que essa prática degradante e assassina nem sequer conta com uma definição coerente. O informe da ACAT recorda que embora “o direito internacional forneça indicações” sobre a tortura (Artigo 16 da Convenção contra a Tortura), “é impossível estabelecer uma distinção nítida entre o que é tortura e o que pode ser considerado como penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Seja como for, o informe da ONG oferece um catálogo universal da crueldade dos Estados.
A queda de regimes como o tunisiano, o egípcio e o do Iêmen, ou as revoltas na Jordânia e Síria permitiram lançar luz sobre as formas pelas quais esses governos torturavam e torturam seus povos. O mesmo ocorre com as grandes “democracias” como a Índia, o Paquistão, o Irã ou com países com alto desenvolvimento econômico como a China: opor-se a qualquer desses poderes, em qualquer escala, significa passar pelo patíbulo da tortura. Nem sequer as revoluções democráticas se salvam desse horror. Um exemplo patético é o da Costa do Marfim, onde os dois lados, o do ditador Laurent Gbagbo e o do suposto democrata Alassame Ouattara, recorreram com igual intensidade à tortura e às execuções primárias.
No que diz respeito à América Latina, o capítulo consagrado ao Chile é um dos mais comprometedores devido ao caráter político da tortura. A investigação da ACAT observa que a mobilização social iniciada em maio de 2011 pela mão dos estudantes se chocou com uma “repressão particularmente violenta por parte das forças da ordem”. O informe assinala que, no Chile, “o fenômeno da tortura perdura contra os militantes dos movimentos de contestação e contra certos povos indígenas como os Mapuches e os Rapa Nuis”.
O Brasil também merece uma péssima menção. Apesar de o país ter adotado os principais instrumentos para prevenir a tortura, esta segue sendo “uma prática rotineira no interior das Forças de Segurança”. O texto da ACAT assegura que “as principais vítimas da tortura no Brasil são os camponeses e os membros das comunidades indígenas que reivindicam o direito á terra, os defensores dos direitos humanos e os jornalistas”. O informe diz que “a tortura segue sendo empregada com total impunidade”, tanto mais na medida em que “o sistema federal não facilita a harmonização das legislações nessa matéria”.
A ACAT destaca o fato de que os mecanismos nacionais necessários para que se aplique a Convenção contra a Tortura “ainda não foram instalados”. Segundo a ONG, os principais atores da tortura são as três polícias de Estado: “polícia civil, polícia federal e polícia militar”. O trabalho da ONG é particularmente crítico com as condições de prisão e detenção nas prisões brasileiras (muito especialmente no Estado do Espírito Santo), qualificadas como “tratamentos cruéis, desumanos e degradantes”.
Peru, Colômbia e Venezuela formam um trio onde a tortura é regularmente utilizada. No Peru, camponeses, indígenas e líderes sociais são objeto de frequentes torturas. Na Colômbia, a “tortura é uma prática generalizada” enquanto que, na Venezuela, “a tortura é de uso corrente no interior dos serviços de segurança do Estado”. Honduras, Cuba e México integram outro trio denunciado pela ACAT. Segundo o informe, a derrubada do presidente Manuel Zelaya deu lugar a “um recrudescimento repentino e massivo da tortura”. Em relação a Cuba, a ACAT sustenta que, apesar das afirmações de Fidel Castro e Raúl Castro, “os maus tratos e as humilhações fazem parte dos métodos de repressão utilizados sistematicamente pelo regime cubano”. Quanto ao México, o informe diz que as primeiras vítimas da tortura são “as pessoas críticas ao governo e aqueles que denunciam os abusos da classe política”.
A Argentina não foi examinada no informe. Mas em uma nota interna, a ACAT aponta a persistência desse ato de barbárie nas mãos da polícia. A ONG escreve que embora “a democracia tenha provocado a interrupção quase total das ações contra os membros da oposição, isso não impediu que a polícia siga recorrendo de forma frequentemente rotineira à tortura como técnica de interrogatório contra os prisioneiros de direito comum”.
Após um percurso horripilante através da geografia mundial da tortura, o informe chega às margens das quatro grandes democracias: Estados Unidos, Espanha, França e Inglaterra. Sobre os EUA, a investigação da ONG recorda as violações dos direitos humanos cometidas fora das fronteiras do país em nome da guerra contra o terrorismo. No entanto, ressalta o mesmo informe, isso “não deve ocultar a situação extremamente preocupante que reina dentro do território norteamericano”. A Espanha figura no quadro pelas condições de prisão, violência contra imigrantes, expulsões com maus tratos e abusos policiais.
A França tampouco escapa: tratamentos indignos e degradantes e inclusive torturas, assim como práticas de uma violência cega contra os imigrantes ilegais foram denunciados numerosas vezes. Quanto a Inglaterra, os casos de tortura se localizam fora do território e se inscrevem no marco da já incongruente luta contra o terror. A queda do muro de Berlim e a desaparição progressiva das ditaduras da América Latina não parecem ter transmitido os ensinamentos sobre os limites do horror. A tortura sede sendo um instrumento do poder e de poder. Os carrascos conservam sempre um grau de impunidade absoluto.
Tradução: Katarina Peixoto
Fonte: http://www.cartamaior.com.br/t

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores


O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como amplamente divulgado.

Compartilhamos este momento de alegria, neste final de ano, com todos que assinaram o manifesto enviado ao Supremo Tribunal

Federal (na ADPF 153).

A demanda da Corte foi proposta pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do RJ e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP).

Algumas entidades ingressaram como "amicus curiae", dentre elas a Associação Juízes para a Democracia, que requereu a preocedência do pedido, especialmente, no tocante à Lei de Anistia, principal obstáculo para a investigação dos crimes de lesa humanidade cometidos durante o regime militar e apresentou para a Corte a "Campanha Contra a Anistia aos Torturadores", realizada por todos nós subscritores, que em curto periodo reuniu cerca de 21.000 assinaturas, homens e mulheres, de diversos segmentos e áreas de atuação, indicativo que parcela significativa do povo brasileiro não aceita a manutenção desta violação até os dias de hoje.

A Corte decidiu pela incompatibilidade da lei da anistia com o direito internacional e a Convenção Americana.

Estabeleceu que o Brasil violou o direito à justiça, pois deixou de investigar, processar e sancionar os crimes, em virtude da interpretação da Lei de Anistia brasileira, reafirmada pelo STF, permitindo a impunidade dos crimes contra humanidade praticados durante a ditadura.

Determinou remover todos os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação de graves violações de direitos humanos cometidos durante a ditadura militar, tais como a prescrição, a irretroatividade da lei e coisa julgada, a fim de assegurar o pleno cumprimento da sentença e que os processos não devem ser examinados pela justiça militar, além de dar pleno acesso aos familiares das vítimas às investigações e julgamentos.

Abaixo, alguns trechos da sentença, que dizem mais proximamente ao decidido na ADPF.

A íntegra da sentença você pode ler em : http://bit.ly/fCiqkW

Como dizem sábias mulheres:

"A luta que se perde é aquela que se abandona".

Agora e em 2011, outros caminhos devem ser construídos para a execução da sentença.

Comitê Contra a Anistia aos Torturadores

Alguns trechos da sentença:

“171. [...] [P]ara efeitos do presente caso, o Tribunal reitera que “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias, e os desaparecimentos forçados, todas elas proibidas, por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”.

172. A Corte Interamericana considera que a forma na qual foi interpretada e aplicada a Lei de Anistia aprovada pelo Brasil [...] afetou o dever internacional do Estado de investigar e punir as graves violações de direitos humanos, ao impedir que os familiares das vítimas no presente caso fossem ouvidos por um juiz, conforme estabelece o artigo 8.1 da Convenção Americana, e violou o direito à proteção judicial consagrado no artigo 25 do mesmo instrumento, precisamente pela falta de investigação, persecução, captura, julgamento e punição dos responsáveis pelos fatos, descumprindo também o artigo 1.1 da Convenção. Adicionalmente, ao aplicar a Lei de Anistia impedindo a investigação dos fatos e a identificação, julgamento e eventual sanção dos possíveis responsáveis por violações continuadas e permanentes, como os desaparecimentos forçados, o Estado descumpriu sua obrigação de adequar seu direito interno, consagrada no artigo 2 da Convenção Americana.

174. Dada sua manifesta incompatibilidade com a Convenção Americana, as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos carecem de efeitos jurídicos. Em consequência, não podem continuar a representar um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, nem podem ter igual ou similar impacto sobre outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.

175. Quanto à alegação das partes a respeito de que se tratou de uma anistia, uma auto-anistia ou um “acordo político”, a Corte observa, como se depreende do critério reiterado no presente caso [...], que a incompatibilidadeem relação à Convenção inclui as anistias de graves violações de direitos humanos e não se restringe somente às denominadas “autoanistias”. [...]”

176. Este Tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que é consciente de que as autoridades internas estão sujeitas ao império da lei e, por esse motivo, estão obrigadas a aplicar as disposições vigentes no ordenamento jurídico. No entanto, quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão submetidos àquele, o que os obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e finalidade, e que desde o início carecem de efeitos jurídicos. O Poder Judiciário, nesse sentido, está internacionalmente obrigado a exercer um “controle de convencionalidade” ex officio entre as normas internas e a Convenção Americana, evidentemente no marco de suas respectivas competências e das regulamentações processuais correspondentes. Nessa tarefa, o Poder Judiciário deve levar em conta não somente o tratado, mas também a interpretação que a ele conferiu a Corte interamericana, intérprete última da Convenção Americana.”

177. No presente caso, o Tribunal observa que não foi exercido o controle de convencionalidade pelas autoridades jurisdicionais do Estado e que, pelo contrário, a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da interpretação da Lei de Anistia, sem considerar as obrigações internacionais do Brasil derivadas do Direito Internacional, particularmente aquelas estabelecidas nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. O Tribunal estima oportuno recordar que a obrigação de cumprir as obrigações internacionais voluntariamente contraídas corresponde a um princípio básico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprudência internacional e nacional, segundo o qual aqueles devem acatar suas

obrigações convencionais internacionais de boa-fé (pacta sunt servanda). Como já salientou esta Corte e conforme dispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os Estados não podem, por razõesde ordem interna, descumprir obrigações internacionais. As obrigações convencionais dos Estados Parte vinculam todos sus poderes e órgãos, os quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos próprios (effet utile) no plano de seu direito interno.

179. Adicionalmente, com respeito à suposta afetação ao princípio de legalidade e irretroatividade, a Corte já ressaltou (supra pars. 110 e 121) que o desaparecimento forçado constitui um delito de caráter contínuo ou permanente, cujos efeitos não cessam enquanto não se estabeleça a sorte ou o paradeiro das vítimas e sua identidade seja determinada, motivo pelos quais os efeitos do ilícito internacional em questão continuam a atualizar-se. Portanto, o Tribunal observa que, em todo caso, não haveria uma aplicação retroativa do delito de desaparecimento forçado porque os fatos do presente caso, que a aplicação da Lei de Anistia deixa na impunidade, transcendem o âmbito temporal dessa norma em função do caráter contínuo ou permanente do desaparecimento forçado.”

“256. [...] o Estado deve conduzir eficazmente a investigação penal dos fatos do presente caso, a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei disponha7. Essa obrigação deve ser cumprida em um prazo razoável, considerando os critérios determinados para investigações nesse tipo de caso, inter alia: [...]

b) determinar os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas e da execução extrajudicial. Ademais, por se tratar de violações graves de direitos humanos, e considerando a natureza dos fatos e o caráter continuado ou permanente do desaparecimento forçado, o Estado não poderá aplicar a Lei de Anistia em benefício dos autores, bem como nenhuma outra disposição análoga, prescrição, irretroatividade da lei penal, coisa julgada, ne bis in idem ou qualquer excludente similar de responsabilidade para eximir-se dessa obrigação. [...]

“257. Especificamente, o Estado deve garantir que as causas penais que tenham origem nos fatos do presente caso, contra supostos responsáveis que sejam ou tenham sido funcionários militares, sejam examinadas na jurisdição ordinária, e não no foro militar. Finalmente, a Corte considera que, com base em sua jurisprudência, o Estado deve assegurar o pleno acesso e capacidade de ação dos familiares das vítimas em todas as etapas da investigação e do julgamento dos responsáveis, de acordo com a lei interna e as normas da Convenção Americana. Além disso, os resultados dos respectivos processos deverão ser publicamente divulgados, para que a sociedade brasileira conheça os fatos objeto do presente caso, bem como aqueles que por eles são responsáveis.”

Fonte: AJD juizes@ajd.org.br (por e-mail)

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Sem Terra são torturados pela polícia em São Gabriel

13 de agosto de 2009
O MST vem a público denunciar a truculêcia e tortura empregadas pela Brigada Militar na ação de reintegração de posse da Prefeitura de São Gabriel (RS), ocorrida na quarta-feira (12/8) à tarde.
A violência e o uso da polícia militar para reprimir protestos dos movimentos sociais já se tornou comum no Rio Grande do Sul.
Pelo menos trinta pessoas, entre crianças e adultos, ficaram feridos – algumas pessoas tiveram dedos e braços quebrados – durante o despejo forçado realizado pela Brigada Militar.

Todos os 250 Sem Terra foram identificados e humilhados. Os manifestantes foram encurralados dentro da Prefeitura, onde foram golpeados com cacetete, chutes e tapas dos policiais.
O fato ocorrido em São Gabriel nesta quarta-feira ultrapassou o limite do convencional e adquiriu características de tortura policial. As famílias relataram que, enquanto estavam na delegacia para serem identificadas, continuaram recebendo golpes de cacetete, chutes, socos e tapas dos policiais.

Chegou a ser montado um “corredor polonês” pelo qual as pessoas foram obrigadas a passar enquanto recebiam chutes e cacetadas. Os Sem Terra serviram inclusive como cobaias: a nova pistola elétrica, que deveria ser usada para ajudar em imobilizações durante perseguição policial, foi utilizada para dar choque nas pessoas.
Nesta quinta-feira (13/8), integrantes do Comitê Estadual Contra a Tortura estão em São Gabriel conversando com as famílias Sem Terra e recolhendo os depoimentos.

O MST repudia mais essa ação violenta da Brigada Militar, dirigida pelo subcomandante Lauro Binsfeld - o mesmo que comandou o despejo das mulheres da Via Campesina em uma área da papeleira Stora Enso em Rosário do Sul (RS), em 2008, numa ação que resultou em dezenas de manifestantes feridas.
O MST também repudia a decisão do prefeito de São Gabriel, Rossano Gonçalves, de ter se negado a conversar com as famílias e ter autorizado a ação da Brigada Militar; e responsabiliza os governos estadual e federal, que não realizam a Reforma Agrária. Exigimos saber onde estão os recursos que o governo federal diz que liberou, mas o prefeito Rossano Gonçalves afirma que ainda não recebeu. Enquanto Incra e Prefeitura não assumem suas responsabilidades pelo assentamento, três crianças já morreram desde o início do ano por falta de atendimento médico. Também criticamos o Ministério Público, que além de não encaminhar o pedido por escola feito pelas famílias, esteve presente na ação de despejo e foi conivente com a violência policial.
As famílias seguirão em luta, pois suas reivindicações não foram atendidas.

Exigimos as melhorias em infra-estrutura no assentamento, que passados nove meses de criação ainda não tem luz elétrica, água potável,estradas, escola para as crianças.
Exigimos que o governo federal libere os R$ 800 milhões do orçamento do Incra para a reforma agrária e para o assentamento de todas as famílias acampadas no RS (conforme prevê o Termo de Ajustamento de Conduta que não foi cumprido pelo Incra).
Exigimos a desapropriação do restante da Fazenda Southall e a liberação imediata, na Justiça, das Fazendas Antoniazzi e 33, em São Gabriel.
Texto Original Publicado em:
http://www.mst.org.br/node/7899