Por Venício A. de Lima (*)
Dois fatos trouxeram de volta ao debate, em junho de 2003, a importante questão da concentração da propriedade no setor de comunicações (telecomunicações, mídia e informática): (1) a contestada decisão da agência reguladora nos EUA (a Federal Communications Commission, FCC) de "flexibilizar" as normas de controle da propriedade cruzada, cujo processo de reversão já foi iniciado pela Comissão de Comércio do Senado americano (Labaton, New York Times, 20/06/2003); e (2) a polêmica declaração do ministro das Comunicações Miro Teixeira, na Comissão de Comunicações da Câmara dos Deputados, sobre a inexistência de concentração na televisão brasileira (Possebon, CartaCapital nº 244).
A. Concentração no mundo
Na verdade, estudiosos como Ben Bagdikian (1992), Robert McChesney (1998 e 2000) e Dan Schiller (2001), entre outros, têm chamado a atenção há algum tempo para a crescente concentração da propriedade nas comunicações; e uma pesquisa realizada no início de 2000 já concluía que, tendencialmente, "quatro ou cinco grupos dominarão todas as formas de mídia concebíveis, da imprensa tradicional à internet, passando pelo cinema, rádio, televisão, videogames, não só nos Estados Unidos como provavelmente em todo o mundo" (LAFIS, CartaCapital nº 116).
Um exemplo irrefutável de concentração e gigantismo no setor foi a fusão das empresas AOL e Time Warner, em 2000, dando origem a um grupo com valor de mercado estimado em 350 bilhões de dólares ou o equivalente à metade do PIB brasileiro. A espantosa dimensão do grupo pode ser avaliada quando se considera que, nos Estados Unidos, a AOL entrega o dobro de correspondências (e-mail) que os Correios; a Time Inc. vende um quarto de toda a publicidade de revistas; a Warner Music é um dos cinco maiores grupos musicais do país e a Time Warner Cable é a segunda maior empresa de TV a cabo (Stycer, CartaCapital nº116).
Uma das formas usuais de expressão do poder de megagrupos como o AOL Time Warner são as ações de sinergia, isto é, "como uma mídia pode ser usada para promover a mesma idéia, produto, celebridade, ou político em outra mídia, ambas de propriedade da mesma empresa. Cada um dos novos gigantes globais busca o controle de tantos diferentes mídias quanto possível: jornais, revistas, radio, televisão, livros, filmes, sistemas de cabo, canais de satélite, discos, videocassetes e redes de cinemas" (Bagdikian, 1982, p. 243).
O lançamento do filme Harry Potter, no final de 2001, é um excelente exemplo. À época, o segundo executivo do grupo, Richard D. Parsons afirmou: "Você não será capaz de ir a lugar algum sem ouvir falar de Harry Potter". E era verdade. Uma gigantesca operação integrada de marketing foi montada envolvendo todo o grupo. A Warner Bros., um dos sete maiores estúdios de Hollywood, realizou o filme e exibiu anúncios e trailers nas emissoras de TV a cabo do grupo, além de comercializar o vídeo e o DVD do filme. A Warner Music produziu e comercializou a trilha sonora do filme em CDs e fitas K-7. A provedora de internet AOL (31 milhões de assinantes só nos EUA) ofereceu links dos produtos licenciados e vendidos por empresas do grupo. A Moviefone – também do grupo – promoveu o filme e vendeu ingressos por telefone e pela internet. A Time Inc., com seus 160 títulos impressos, publicou anúncios, promoveu concursos e fez reportagem de capa sobre o filme (Stycer, CartaCapital nº 166). O resultado de toda essa operação foi o sucesso mundial dos produtos Harry Potter. No Brasil, 1,2 milhão de pessoas assistiram ao filme somente na primeira semana do lançamento. (Gazeta Mercantil, 29/4/2002).
B. Concentração no Brasil
As comunicações aparecem ao lado das indústrias de chocolate, bebidas e pasta de dente como os setores onde é maior a concentração econômica no país, fruto de uma série de aquisições e fusões (Folha de S.Paulo, 7/2/2003). De fato, as tecnologias de informação, as telecomunicações, a publicidade e as editoras que já apareciam entre os quinze setores onde houve maior número de fusões e aquisições no Brasil entre 1994 e 2001 (Pereira, O Estado de S.Paulo/KPMG, 7/4/2002), confirmam a tendência em 2003. As tecnologias de informação e as telecomunicações aparecem como um dos quatro setores com maior número de fusões e aquisições no primeiro trimestre – que, aliás, cresceram 35% em relação ao mesmo período de 2002 (Balbi, Folha de S.Paulo/KPMG 20/4/2003).
É preciso registrar que existe no Brasil um ambiente bastante propício à concentração. A legislação do setor tem sido historicamente tímida, por intenção expressa do legislador, ao não incluir dispositivos diretos que limitem ou controlem a concentração da propriedade, o que, aliás, vai no sentido inverso do que ocorre em países como a França, a Itália e o Reino Unido, preocupados com a pluralidade e a diversidade no novo cenário da convergência tecnológica (Lobato, Folha de S.Paulo, 14/10/2001).
Além disso, outros fatores têm contribuído para a concentração da propriedade das comunicações no Brasil, sobretudo na radiodifusão. Cito três:
** não há cumprimento da norma legal (Decreto 236/67) que limita a participação societária do mesmo grupo nas empresas de radiodifusão a cinco concessões em VHF, em nível nacional, e a duas em UHF, em nível regional (estadual);
** o período de carência legal para venda das concessões de radiodifusão, isto é, para a troca legal de proprietários, é de apenas cinco anos e, mesmo assim, sabe-se que existem vendas antecipadas através da conhecida prática dos chamados "contratos de gaveta". Isso faz com que os eventuais concessionários independentes se sintam atraídos pela possibilidade de negociar suas concessões com os grandes proprietários e/ou vice-versa;
** não há normas ou restrições legais para a "afiliação" de emissoras de radiodifusão, isto é, para a formação de redes nacionais e/ou regionais.
O resultado é que, antes mesmo de se manifestar a tendência mundial à concentração da propriedade no setor de comunicações, o mercado brasileiro já era concentrado. Indico a seguir alguns exemplos mais significativos, sobretudo na radiodifusão, tanto no que se refere à concentração horizontal, quanto à vertical, à cruzada e a "em cruz".
B.1 Concentração horizontal
Trata-se da oligopolização ou monopolização que se produz dentro de uma mesma área do setor. O melhor exemplo de concentração horizontal no Brasil continua sendo a televisão, paga ou aberta.
TV paga
A se confirmar a compra da Direct TV (Hughes Eletronics) pela Sky (News Corporation), em apreciação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) do Ministério da Justiça (Pay TV News, 26/5/2003), o grupo NET-Sky passará a controlar cerca de 74% do mercado brasileiro de TV por assinatura, dentro dos quais estarão 95% da TV por satélite, já que a terceira empresa que atua no setor – a Tecsat – controla apenas cerca de 5% do mercado.
Em junho de 2002, dados disponíveis no site da ABTA e pesquisa da Pay TV Survey indicavam que a participação no mercado de TV por assinatura no Brasil, por grupos, era a seguinte:
QUADRO 1
PARTICIPAÇÃO MERCADO TV PAGA
A televisão no Brasil é em si mesmo um exemplo de concentração de vez que historicamente abocanha a maior parte de todo o investimento publicitário. Em 2002, 58,7% das verbas de publicidade foram para a televisão aberta (Castro, Folha de S.Paulo, 10/03/2003). Do total gasto, em 2001, 78% foram para a Globo e suas afiliadas (Castro, Folha de S.Paulo, 06/03/2002).
A posição de oligopólio da Rede Globo na televisão aberta acompanha a própria história da televisão no país, a partir dos anos 1970, e constitui exemplo clássico de concentração horizontal. O Quadro 2, abaixo, resume alguns dados sobre a participação comparada da Globo no mercado brasileiro em relação às outras redes. Em todos os critérios básicos de comparação, como (1) número total de emissoras (próprias, associadas e afiliadas); (2) cobertura geográfica por municípios e por domicílios; (3) participação na audiência nacional de TV e audiência em horário nobre; e (4) alocação de recursos publicitários, a hegemonia da Globo permanece, apesar de não ser mais total como foi no passado.
QUADRO 2
REDES COMERCIAIS DE TV ABERTA
Observações: (*) 10 principais mercados
FONTES: (1) Castro, D.; FSP 17/12/2002.(2) Grupo de Mídia; Mídia Dados 2002. (3) Castro, D.; FSP/Inter-Meios M&M 06/03/2002.
B.2 Concentração vertical
Trata-se da integração das diferentes etapas da cadeia de produção e distribuição. Por exemplo, um único grupo controla desde os vários aspectos da produção de programas de televisão até a sua veiculação, comercialização e distribuição.
Esse tipo de concentração é uma prática consolidada na televisão brasileira. Documento recentemente encaminhado pelo Ministério da Cultura à Casa Civil da Presidência da República, defendendo a manutenção de uma Agência de Cinema, aponta "a ausência de uma separação clara entre a atividade produtora e a atividade exibidora das concessionárias [de televisão]" como responsável pelo incrível fato de "que mais de 90% do conteúdo das TVs seja produzido internamente" (Possebon, S., Pay TV News, 6/6/2003).
Nesta área, o melhor exemplo, no entanto, continua sendo a produção e exibição de telenovelas. Estudo já clássico revelou como a Rede Globo possui os estúdios de gravação e mantém, sob contrato permanente, os autores, atores e toda a equipe de produção (roteiristas, diretores de programação, cenógrafos, figurinistas, diretores de TV, editores, sonoplastas etc.). As Organizações Globo há muito operam uma estrutura multimídia que outros megagrupos internacionais só recentemente constituíram através daquilo que chamam, como vimos, de sinergia. Dessa forma, a Globo produz a novela em seus estúdios e a exibe em sua rede de televisão. Além disso, comercializa a novela para outros países, a trilha sonora através de gravadora própria (CDs e K-7) e divulga "o pacote" através de sua rede de TV, seus jornais, revistas, emissoras de rádio etc. (cf. Ortiz, R. et alii, 1989).
Essa mesma estratégia esteve presente no lançamento do programa Big Brother Brasil, em 2002. À época, a diretora-geral Marluce Dias da Silva afirmou: "O Big Brother Brasil é a maior experiência de cross-plataforma [sic] já feita no Brasil. O produto foi desenhado, desde o início, para ser transmitido na rádio, na internet, na TV fechada e aberta, além de ser promovido através de eventos ao vivo, concursos em jornais e revistas, venda de trilha sonora e de produtos licenciados" (Oiticica, Gazeta Mercantil, 7/2/2002). Toda essa operação, naturalmente, desenvolvida através de empresas das Organizações Globo.
Outro exemplo brasileiro de concentração vertical (ou sinergia), esse nas telecomunicações, é o Grupo Algar. Em 2002 o grupo anunciou que estava promovendo a fusão comercial de cinco de suas empresas das áreas de telefonia fixa (CTBC Telecom), celular (CTBC Celular), TV a cabo (Image Telecom), internet (Net Site) e soluções de banda larga (Engeredes), exatamente para adequar os serviços às novas tendências da convergência tecnológica (Pinto, Gazeta Mercantil, 18-20/1/2002).
B.3 Propriedade cruzada
Trata-se da propriedade, pelo mesmo grupo, de diferentes tipos de mídia do setor de comunicações. Por exemplo: TV aberta, TV por assinatura (a cabo, MMDS ou via satélite-DTH), rádio, revistas, jornais e, mais recentemente, telefonia (fixa, celular e móvel, via satélite), provedores de internet, transmissão de dados, paging etc.
Alguns dos principais conglomerados de comunicações no Brasil se consolidaram, como se sabe, através da propriedade cruzada na radiodifusão (radio e televisão) e na mídia impressa (jornais e revistas). Talvez o melhor exemplo atual deste tipo de concentração seja o da RBS.
Atuando apenas em dois mercados regionais, o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Grupo RBS reúne 6 jornais, 24 emissoras de rádio AM e FM, 21 canais de TV, um portal de internet, uma empresa de marketing e um projeto na área rural, além de ser sócio da operadora de TV a cabo NET (Zero Hora, 31/8/2002). Ademais, a RBS foi um dos grupos contemplados com a vasta liberação de RTVs que ocorreu nos últimos dias do governo de Fernando Henrique Cardoso: recebeu 14 novas retransmissoras (Mattos, Folha de S.Paulo, 27/12/2002).
Para tornar mais específico o exemplo de propriedade cruzada num único mercado, basta considerar a cidade de Porto Alegre: os dois principais jornais (Zero Hora e Diário Gaúcho), o principal canal de TV aberta, afiliado da Rede Globo, o canal 12, RBS TV; o principal canal em UHF, a TV COM, canal 36; o canal Rural, transmitido pela NET; algumas das principais emissoras de rádio AM (Gaúcha e Farroupilha, por exemplo); algumas das principais emissoras de rádio FM (Atlântida e 102FM, por exemplo), são controlados pelo Grupo RBS (Schirmer, 2002). Televisão, aberta e fechada, jornais, emissoras de rádio AM e FM. Tudo no mesmo mercado. Mas não é só isso. O Grupo RBS possui uma equipe de profissionais multimídia (dentre eles Lasier Martins, José Barrionuevo, Paulo Sant’Ana e, até dezembro de 2002, Rogério Mendelski) cujos comentários e opiniões aparecem simultaneamente nas TVs, nos jornais e nas emissoras de rádio, tornando praticamente impossível a um morador da região metropolitana de Porto Alegre não ver/ouvir/ler, diariamente, a opinião de pelo menos um desses "comentaristas" em algum dos veículos do Grupo (Guareschi e outros, 2000).
Essa é certamente uma situação que confere a um único grupo de comunicações e a uma equipe de comentaristas um extraordinário poder. É também uma situação que não seria possível, legalmente, em vários países, dentre eles a França, a Itália e o Reino Unido.
B.4 Monopólio em cruz
Trata-se da reprodução, em nível local e regional, dos oligopólios da "propriedade cruzada", constituindo o que se chamou "monopólio em cruz". Verificou-se que, na grande maioria dos estados da Federação, os sistemas regionais de comunicações são constituídos por dois "braços" principais, geralmente ligadas às Organizações Globo:
"(1º) um canal de televisão, largamente majoritário, quase sempre integrante da Rede Globo; e
(2º) dois jornais diários, um dos quais – o de maior circulação – está sempre ligado a um canal de TV, e – quase sempre – ao canal de televisão afiliado a Rede Globo; e sempre, paralelamente, ligado a uma rede de emissoras de rádio, com canais AM e FM. Cada um desses jornais, em quase todas as capitais, reproduz as principais seções de O Globo e seu noticiário é alimentado, predominantemente, pelos serviços da Agência de Notícias Globo" (Amaral, R. e Guimarães, C., 1994; p. 30).
Pesquisa realizada no início da década de 1990 revelou que o "monopólio em cruz" se manifestava em pelo menos 18 dos 26 estados brasileiros – Rio de Janeiro, Paraná, Acre, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Amazonas, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Tocantins, Goiás, Sergipe, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul –, além do Distrito Federal (Amaral, R. e Guimarães, C., 1994; pp. 30 e 32).
Este "monopólio em cruz" foi confirmado por outra pesquisa (que não incluiu a TV por assinatura), realizada pelo Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (EPCOM), em 2002. Constatou-se que os grupos de afiliados da Rede Globo controlam TV, rádio e jornal em 13 dos principais mercados brasileiros (EPCOM, CartaCapital, nº179).
C. Brasil versus EUA
A situação que os dados disponíveis revelam não deixa dúvidas quanto à concentração da propriedade no setor de comunicações, em particular na radiodifusão brasileira. Na verdade, a recente decisão da FCC está provocando fortes reações de vários setores da sociedade americana por permitir formas de concentração que de há muito são uma realidade consolidada entre nós. As novas regras nos EUA permitem a um mesmo grupo (1) controlar emissoras de televisão que atinjam até 45% dos domicílios com TV no país; (2) ter, em um mesmo mercado, duas ou até três emissoras de televisão; e (3) controlar emissora de televisão, de rádio e jornal no mesmo mercado (Gilpin, New York Times online, 2/06/2003). Como vimos, todas essas três situações de concentração – e ainda outras – existem no Brasil. O que agora se tenta permitir lá é fato histórico entre nós.
D. E a democracia?
Como se sabe, dois princípios fundamentais da democracia liberal são a pluralidade e a diversidade nas comunicações. A pluralidade significa garantia de competição ou a ausência de oligopólios e monopólios, além de provisões legais que proíbam um mesmo proprietário controlar – no mesmo mercado – meios de comunicação distintos. Por exemplo: jornal e televisão ou rádio. Em outras palavras, leis que não permitam a propriedade cruzada. Diversidade, por outro lado, significa a presença na mídia de conteúdo que expresse as muitas opiniões que existem na sociedade. Deve haver, portanto, provisões legais que garantam a diversidade de fontes produtoras de informação e de entretenimento. Essa diversidade não pode ser confundida apenas com a segmentação de mercado ou com "diferença" de conteúdos, que certamente atendem às necessidades de anunciantes mas não interferem na representação pública de interesses em conflito.
Na verdade, os princípios da pluralidade e da diversidade são a transposição para a esfera da comunicação dos fundamentos liberais da economia de mercado, isto é, a garantia da livre concorrência. Como afirma o renomado cientista político liberal Giovanni Sartori "uma opinião pública livre deriva de uma estrutura policêntrica dos meios de comunicação e de sua interação competitiva, e é sustentada por elas. Em síntese, a autonomia da opinião pública pressupõe condições semelhantes às condições de mercado" (grifado no original; Sartori, 1994, p. 139). Nas comunicações, poucos proprietários, além de significar menos concorrência, também significam menos diversidade de conteúdo, ou a possibilidade de restrições – explícitas ou implícitas, diretas ou indiretas – à livre manifestação do pensamento. No limite, os antigos regimes autoritários comunistas, onde o Estado era o único "proprietário" da mídia, sempre foram o exemplo preferido pelos defensores do liberalismo para se mostrar os malefícios da ausência de competição, pluralidade, diversidade e, portanto, de democracia.
Numa sociedade com pluralidade de proprietários e diversidade de conteúdo na mídia, estariam asseguradas as condições indispensáveis para que se constitua uma opinião pública livre e autônoma, através do debate de idéias. Fica claro, portanto, que a concentração da propriedade nas comunicações coloca em risco os próprios fundamentos da democracia representativa liberal.
(*) Texto apresentado na 5a. Reunião do Conselho de Comunicação Social realizada no Congresso Nacional em 30 de junho de 2003.
(**) Jornalista, sociólogo, mestre, doutor e pós-doutor pela Universidade de Illinois; pós-doutor pela Universidade de Miami; professor-titular de Ciência Política e Comunicação aposentado da Universidade de Brasília; fundador e primeiro coordenador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da UnB, ex-professor convidado da EPPG-UFRJ, UFPA, UFBA, UCB e UCS, no Brasil, e das universidades de Illinois, Miami e Havana; autor de artigos sobre mídia, política e cultura e, dentre outros, do livro Mídia: Teoria e Política (Editora Fundação Perseu Abramo, 2001).
REFERÊNCIAS
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