sábado, 8 de agosto de 2009

MP 458 - Terra para quem?

Por Amanda Rossi - 14 de Julho de 2009
“Estamos numa encruzilhada histórica: parte do patrimônio público pode estar sendo transferida de modo inconstitucional para os mesmos das elites que concentram a propriedade da terra no Brasil”.
O alerta vem do professor Ariovaldo Umbelino, reconhecido especialista na questão fundiária brasileira, e diz respeito à medida provisória que prevê a regularização de 8% do território nacional, em áreas da Amazônia Legal, que compreende a região Norte, Mato Grosso, Tocantins e parte do Maranhão.
Denominada MP 458, ela foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ratificada no Senado. O presidente Lula a sancionou e vetou um artigo acrescentado na Câmara (leia sobre a tramitação na página XX). A medida dá amparo legislativo ao projeto “Terra Legal”, do governo federal, e gerou forte reação de movimentos ambientalistas e sociais, que dizem que ela vai regulamentar a grilagem, acelerar o desmatamento da Amazônia e favorecer grandes produtores.
Serão regularizadas sem licitação propriedades de até 1.500 hectares –equivalente a dez Parques do Ibirapuera, em São Paulo - ocupadas antes de dezembro de 2004. A área máxima para regularização sem licitação já foi de 100 ha (cerca de um módulo fiscal na Amazônia Legal), saltou para 500 ha (5 módulos), e atingiu 1.500 ha (15 módulos) em 2008.
O módulo fiscal é a medida da área mínima necessária para o sustento de uma família de trabalhadores rurais. Ela varia de município para município. Na Amazônia Legal, um módulo fiscal tem em média 76 hectares, podendo chegar a 100 ha.
O limite atual é muito superior ao tamanho das áreas destinadas à reforma agrária ou à agricultura familiar, por exemplo. Além disso, ele não vai durar muito tempo: dentro de 3 anos, propriedades que tenham entre 4 e 15 módulos podem ser vendidas, abrindo terreno para concentração fundiária na região. Ganha quem tem poder econômico para adquirir as terras.
Os 67,4 milhões de hectares passíveis de regularização são hoje terras públicas. O governo acredita que eles já estão totalmente ocupados com cerca de 300 mil posses, e pretende regularizá-las em até três anos. Dados fornecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) mostram que apenas 46,7% da área está registrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O restante não é conhecido. Do total cadastrado, as grandes propriedades representam 51,5% da área e 6% dos imóveis. As médias correspondem a 14,2% da área e a 4% dos imóveis. Já os minifúndios e pequenas propriedades ocupam 34,4% da área e são 90% dos imóveis. [hiperlink: minifúndios são propriedades com até um módulo fiscal; pequenas propriedades tem entre um e 4 módulos; médias tem entre 4 e 15 módulos; grandes propriedades tem mais de 15 módulos]

Concentração fundiária e grilagem
O limite de 1.500 ha gerou fortes debates. Ele engloba propriedades muito maiores que as dos pequenos agricultores. As posses voltadas à agricultura camponesa são de até 200 hectares, segundo Eduardo Paulon Girardi, geógrafo da Unesp responsável pelo Atlas online da Questão Agrária no Brasil, e os lotes de reforma agrária na Amazônia Legal variam de 1 a 4 módulos.
Carlos Guedes, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e coordenador do “Terra Legal”, diz que o limite de 1.500 ha foi escolhido porque “nunca houve reivindicação de desapropriação de imóveis médios [até 15 módulos] pelos movimentos sociais. Essas terras não são objeto de destinação para reforma agrária”. Além disso, “casos de grilagem nunca se deram em áreas de 1.500 ha. Relatórios do Tribunal de Justiça do Pará mostram grilos de 500 mil, 6 milhões de ha”, completa Guedes. “Nós temos a convicção de que essa é a MP do fim da grilagem”.
A senadora Marina Silva (PT-AC), discorda: para ela, esta é a MP da grilagem. Segundo ela, existem grilos de até um hectare: o que caracteriza a grilagem não é a extensão da área, mas a forma pela qual ela foi ocupada. “É o Estado que está dizendo que quem ocupou ilegalmente, violentamente - como no município de Anapu (PA), onde assassinaram a Irmã Dorothy - poderá legalizar as terras”. Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) mostram que na região houve cinco mil conflitos relacionados à terra e 253 mortes de 1999 a 2008 e que hoje existem 1.777 pessoas ameaçadas de morte. “Quem conhece a Amazônia sabe que tem grilagem”, diz Marina.
Guilherme Leite da Silva Dias, professor da USP, estudioso da área de economia agrária questiona a eficácia da regularização do limite de 1.500 ha. Como a regularização será individual, feita por CPF, “se eu tenho seis filhos, já são 10.500 hectares, mais seis empregados de confiança [usados como laranjas], já cheguei nos 15 mil”. “Tem laranjas só esperando para iniciar esse processo”, conta Marta Valéria Cunha, coordenadora da Comissão Pastoral da Terra do Amazonas. Para piorar, “no mesmo espaço onde tem terras dos agricultores, tem também fazenda, mas lá não tem nada, só tem capanga tomando conta”, diz ela.
O MDA alega que o uso de laranjas para acumular terra será combatido através de uma “rede de inteligência fundiária”. O objetivo é cruzar dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, da Receita e da Previdência. Além disso, informações sobre as áreas regularizadas serão disponibilizadas no site http://portal.mda.gov.br/terralegal para garantir “transparência e controle da sociedade”. “Queremos que nos ajudem com denúncias de pessoas que queiram fazer a regularização de vários imóveis [através de laranjas]”, diz Guedes.

Terras coletivas
Atualmente, existem na Amazônia Legal 38,3 milhões de ha de assentamentos do Incra, 120 milhões de ha de terras indígenas, 65 milhões de ha de Unidades de Conservação federais (dos quais cerca de 12 milhões são Reservas Extrativistas). Esses territórios continuam sendo criados na região, mas o processo costuma ser demorado. Para se ter uma ideia, a criação da Resex Renascer (PA), começou em abril de 2007 e só foi concluída este ano. Localizada no Baixo Amazonas, ela engloba mais de 13 comunidades.
“O Estado precisa primeiro legalizar territórios das comunidades tradicionais, Unidades de Conservação, Reservas Extrativistas... E só depois legalizar os grandes”, diz Marta Valéria, da CPT Amazonas. “Mas o projeto não regulariza as terras dos pequenos. Quer regularizar as dos grandes, dos grileiros e da pistolagem”. A medida não prevê cessão de uso coletivo, pelas quais as terras continuam de posse da União, mas podem ser exploradas pelas populações locais. É o caso das Reservas Extrativistas, terras indígenas e quilombolas, que continuarão a ser regularizadas de acordo com legislações específicas, cujos processos costumam levar anos.
Na prática, só a titulação de propriedades individuais está contida na MP, as coletivas, que pertencem a um grupo de pessoas, ficam de fora. Este tipo de propriedade está presente nos assentamentos coletivos do INCRA, por exemplo, implantados desde o final da década de 1990 na Amazônia Legal.
“A MP 458 prevê a regularização individual das áreas ocupadas em até um ano, ou seja, não privilegia a ocupação de populações tradicionais e uso coletivo dos recursos”, criticam Paulo Amaral e Manuel Amaral Neto, que pesquisam o manejo florestal comunitário e trabalham na Amazônia. “É possível que grande parte dos beneficiários da MP 458 seja de ocupantes que estão relacionados às atividades agrícolas e pecuaristas, e não as populações extrativistas da Amazônia”, acreditam. Além de defenderem a criação de mais Unidades de Conservação, os pesquisadores alertam que as unidades já criadas demandam “urgentemente” de políticas públicas que favoreçam seu uso e conservação.
“A criação de Unidades de Conservação, além de atender a uma demanda reprimida – o reconhecimento do direito de propriedade e uso dos recursos naturais a famílias que habitam áreas de florestas na Amazônia – tem se mostrado forte aliado ao combate ao desmatamento”. Pecuária e desmatamento Os efeitos da MP 458 também podem refletir na expansão da fronteira agrícola e no avanço predatório da pecuária, atividade que é a principal responsável pelo desmatamento na região. “A pecuária vai comer solta”, avalia Silva Dias.
“A velocidade em que a fronteira se expande na Amazônia tem que ser muito maior do que a que você teve no cerrado, em Mato Grosso do Sul e Goiás, quando a pecuária fez esse mesmo movimento [de expansão da fronteira agrícola] lá”, conta. Isso porque o desgaste dos solos é muito maior na região amazônica – “ele não dura dez anos”, comenta o professor. Para ele, se a expansão da fronteira agrícola não for evitada, “os bois comem a Amazônia em vinte anos”. Na Amazônia Legal, o número de bois já é três vezes maior que o de habitantes – 70,2 e 23,2 milhões, respectivamente.
Segundo o relatório “A hora da conta – Pecuária, Amazônia e conjuntura”, publicado pela Oscip Amigos da Terra em abril deste ano, a atividade agropecuária já ocupa quase 15% da área da Amazônia Legal (74 milhões de ha, dos quais 61 milhões são pastos). As áreas de pastagem na região cresceram 44,18%, de 1985 a 2006. No mesmo período, a área de pastagens nacional caiu cerca de 3%, “o que evidencia quanto os investimentos em pecuária migraram para a região”. A intenção de beneficiar a agropecuária não é apenas uma acusação de opositores do projeto.
O relator da MP 458 na Câmara, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), disse em entrevista ao jornal DCI no começo de março: “O governo pretende dar segurança jurídica ao cidadão que ocupar a terra; consequentemente vai atrair investimentos. (...) Os investidores do Sul e do Sudeste poderão voltar a investir na Amazônia, como fizeram na década de 60, quando criaram um dos melhores pólos agropecuários do país. Poderão investir, respeitando a legalização ambiental”.
Caso a propriedade não esteja de acordo com as normas ambientais em um prazo de dez anos, a terra poderá voltar para a União, tendo o proprietário direito à ampla defesa. Uma destas normas é o Código Florestal, pelo qual 35% da propriedade localizada em área de cerrado da Amazônia e 80% da localizada no bioma amazônico devem ser destinados a reserva florestal – assim, em uma área de 1.500 ha, restariam 975 ha ou 300 ha para a produção agropecuária. O Ibama é o órgão responsável pela fiscalização do Código Florestal, mas tem apenas 350 fiscais fixos na Amazônia Legal. “A meu ver, a questão central sobre a MP é que os 80% não serão respeitados pelos grileiros, que vão vender as terras [hiperlink: o texto da MP alterado na Câmara permite a venda das médias e grandes propriedade depois de três anos. As pequenas só podem ser vendidas após dez anos].
Eles vão parcelar, desmatar criminosamente e nada vai acontecer, como ocorre hoje. A questão central é tirar os grileiros de lá e deixar somente os pequenos, que devem ser ajudados para produzir e conservar a floresta através do extrativismo”, avalia Girardi, da Unesp.

Vistorias
Um dos objetivos do “Terra Legal” e da MP 458 é diminuir a burocracia para regularizar a terra na Amazônia Legal, acelerando o processo. Segundo documento do Incra, “o atual marco legal torna lento e oneroso o processo de regularização fundiária”. "Para fazer a regularização fundiária da Amazônia Legal com a atual legislação vigente seriam necessários 40 anos de trabalho".
Já "com as mudanças das normativas legais e a operacionalização proposta podemos: em dois anos regularizar todas as posses até 4 módulos fiscais; em três anos regularizar todas as posses de 4 a 15 módulos fiscais (...) sem necessidade de novos funcionários e com suplementação de R$ 49 milhões", completa o documento.
Uma das principais mudanças na lei que permitirá acelerar o processo está relacionada às vistorias. Elas não serão mais obrigatórias na regularização de áreas de até 4 módulos. Até este limite, “a vistoria passa a ser facultativa, estabelecida por critérios próprios, como região de conflito, desmatamento, ocupação recente”, informa Carlos Guedes, do MDA. Assim, se houver qualquer denúncia ou suspeita de irregularidade, a vistoria será feita também em áreas dentro do limite de 4 módulos. “O que faz o crime ou o criminoso é a certeza ou quase certeza da impunidade. A vistoria é um processo para evitar a certeza da impunidade”, questiona a senadora Marina Silva. “Dizer que o Estado vai levar 40 anos é você não buscar o aperfeiçoamento do processo.
Assim, simplesmente porque alguém se conforma que a estrutura atual não é adequada, vai ser regularizada a grilagem, o crime, vai se subtrair R$ 70 bilhões do patrimônio do povo brasileiro”, avalia Marina Silva. Alternativas A regularização fundiária é importante também para os pequenos posseiros da região. Com as terras regularizadas, eles podem ter acesso a programas de crédito do governo, como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e o Pronaf Florestal, por exemplo.
Então o que deveria ser priorizado por uma política de regularização fundiária na Amazônia Legal que tivesse como foco os pequenos posseiros que ocuparam a terra de forma mansa e pacífica? Segundo Girardi, da Unesp, os pequenos só serão beneficiados se houver incentivo a formas de exploração econômicas diferenciadas, como a produção tradicional e a exploração sustentável da floresta, que só são possíveis na produção familiar. “A melhoria de vida dos brasileiros da região passa por estratégias de desenvolvimento diferentes daquelas do crescimento econômico que se sobrepõe ao social e ao ambiental, intensificado na região justamente na década de 1960, com os militares”.
É preciso oferecer condições para que os pequenos posseiros se mantenham na terra e não tenham que ceder à pressão da especulação fundiária, assim, são fundamentais políticas de capacitação para a produção sustentável, crédito, garantia de venda dos produtos a preço justo. “Uma política de regularização fundiária deve beneficiar quem utiliza terra de forma direta, que está na Amazônia e já incorporou dinâmica de viver e produzir na região”, diz Marta Valéria, da CPT.
Isso evitaria uma nova onda de migração para o Norte, o acirramento de conflitos agrários e a expansão da fronteira agrícola para o Amazonas, estado que tem a maior cobertura florestal.

Entenda a MP 458
- Apenas uma área pode ser regularizada por pessoa;
- Áreas de até 1 módulo serão doadas; as de 1 a 4 módulos serão vendidas a preço simbólico e as de 4 a 15 módulos a preço de mercado, com prazo de 20 anos para pagar, com carência de três anos;
- Áreas acima de 15 módulos serão licitadas; o ocupante terá preferência na licitação; - Áreas urbanas de 172 municípios também serão regularizadas;
- Não podem fazer a regularização: pessoa jurídica (empresas), ocupantes indiretos (que exploram a terra através de terceiros) e proprietários de outro imóvel;
- Propriedades de até 4 módulos podem ser revendidas depois de 10 anos; as de 4 a 15 módulos depois de 3 anos;
- Vistorias não são obrigatórias em propriedades de até 4 módulos; são obrigatórias nas maiores que 4 módulos.

Tramitação apressada
A tramitação da MP 458 foi muito rápida. Em 11 de fevereiro, ela foi publicada no Diário Oficial da União. Em 13 de maio, foi aprovada pela Câmara dos Deputados com modificações importantes - por exemplo, foi acrescentada a possibilidade de ocupantes indiretos, pessoas jurídicas e proprietários de outros imóveis regularizarem áreas.
Outra mudança de impacto foi a redução do prazo mínimo para venda das propriedades de 4 a 15 módulos – de dez para três anos. Em 3 de junho, a MP foi ratificada no Senado. Antes mesmo do presidente Lula se manifestar sobre a MP, no dia 10 de junho caravanas do Mutirão Arco Verde Terra Legal partiram de Brasília para a Amazônia Legal. Em 25 de junho, ele sancionou a MP, vetando a regularização por empresas, ocupantes indiretos e proprietários de outro imóvel.
“Onde você já viu um processo beneficiando pequenos ser tão rápido nesse país? Não tem nenhum. Isso tem assustado as comunidades, todo mundo está muito apreensivo”, comenta Marta Valéria Cunha, da CPT Amazonas. Para ela, o processo foi feito de cima para baixo, sem a participação dos movimentos sociais.
A senadora Marina Silva criticou a pressa com que o projeto foi aprovado. Para ela, uma questão tão importante não poderia ter passado na forma de MP. Deveria ter sido como um projeto de lei, o que garantiria uma discussão mais ampla e sem atropelos. Na Câmara, a MP 458 foi relatada pelo deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA). Ele também foi relator da MP 422 de 2008, que ampliou o limite de regularização para 1.500 ha – na época, esta medida provisória foi acusada de ser uma cópia de um projeto de lei de Bentes.
Depois da aprovação na Câmara, a senadora Marina Silva pediu publicamente que fosse indicado um relator neutro no Senado. Mas não teve jeito. O presidente da Casa, José Sarney, indicou para a relatoria ninguém menos que a líder da bancada ruralista, senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Ela também é presidente da Comissão Nacional da Agricultura, entidade que defende os interesses “da classe produtora rural”.
“Grilagem é escritura duplicidade de registro. É Seu João, Dona Maria e o Pedro registrarem a mesma área no cartório. Grilagem é mascarar título novo dizendo que é velho, pondo na caixinha cheia de grilo. É quando eu tenho propriedade de mil e consigo que o cartório diga que tem 1.500. É quando eu consigo fazer com que o morto passe o registro para outro. Não é esta matéria que estamos tratando”, disse senadora Kátia Abreu, durante a votação da MP no Senado.
O longo caminho dos pequenos posseiros A regularização fundiária do programa Terra Legal já começou. Ela é feita em forma de mutirões, ou seja, os equipamentos e agentes do governo passam alguns dias em cada município atendendo à população. Na primeira etapa do programa, que começou em 19 de julho e vai até outubro, o Mutirão Arco-Verde Terra Legal vai percorrer 33 dos 43 municípios que registram os maiores índices de desmatamento em três frentes: Rondônia, Pará e Mato Grosso.

Além da regularização feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Mutirão realiza outras atividades, ligadas a outros órgãos. Entre elas, emissão de documentos (CPF, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento), acesso a benefícios previdenciários, cadastramento no Bolsa Família, serviços de saúde. Estão envolvidos no Mutirão 13 ministérios, autarquias, empresas, bancos públicos em parceria com estados e municípios.
Os números iniciais do Mutirão mostram que existe na região uma população carente de uma série de direitos. Em vinte dias, foram atendidas cerca de 30 mil pessoas em seis municípios. Em 3 de julho, os cadastros chegaram a mil. Em quatros dessas localidades, o número de RGs emitidos chegou a 1031, os registros de INSS a 731, e as certidões de nascimento a 175.
A cineasta Catarina Accioly está acompanhando a frente de Rondônia do Mutirão. Na primeira semana de julho, ela acompanhou a ida de um migrante do Paraná, seo Francisco, ao posto de atendimento. Ele escutou no rádio que em Porto Velho estavam regularizando as posses, mas não tinha certeza se era isso mesmo até que um funcionário do Incra lhe deu a notícia. Com menos de um hectare de terra em um local distante 80 km de Porto Velho, o agricultor planta café, cana, abóbora e tem algumas cabeças de gado. Se estiver dentro das normas do Terra Legal, vai regularizar a terra gratuitamente.
“Ele tem uma consciência ecológica, sabe que tem um prazo para reconstituir a vegetação daquele local, que não foi derrubada por ele, que já comprou a terra desmatada. As terras vão sendo vendidas mesmo sem ter título definitivo”. Seu Francisco vive na terra com a esposa Raquel, a filha Vitória, de 10 anos, e a mãe Dona Maria, de 89 anos. A família é do interior de Pernambuco, foi parar no Paraná e depois em Rondônia.
Texto original publicado em:
http://www.revistaforum.com.br/sitefinal/EdicaoNoticiaIntegra.asp?id_artigo=7248

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