A APEOESP de São Bernardo esclarece aos seus associados que conforme o disposto no artigo 91° da lei 444/85, os professores estão desobrigados a repor as aulas que foram suspensas por determinação superior. Esclarece ainda que a readequação do calendário escolar é atribuição do conselho de cada escola, não cabendo ao secretário de educação através de uma resolução desconsiderar a hierarquia das leis ao determinar que a equipe gestora decida como será a reposição.
Esclarecemos ainda, que a escola tem por obrigação legal oferecer os duzentos dias letivos aos alunos, nesse sentido a direção de cada escola pode convidar os professores para fazer a reposição. Uma vez esta aceita pelo docente, o mesmo, faz jus à remuneração extraordinária. Contamos, inclusive com ações ganhas nesse sentido.
ESTATUTO DO MAGISTERIO Lei Complementar 444/85
Artigo 91 – Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Parágrafo único – As horas-aula e horas-atividade que o docente deixar de prestar, em virtude de licença concedida para tratamento de saúde, considerar-se-ão exercidas para fins de pagamento e, para os efeitos de incorporação aos cálculos dos proventos.
Artigo 95° - Delibera sobre o Conselho Escolar
Artigo 95° – O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.
(...)
II – Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;
É de suma importância que o professor faça valer os seus direitos, conforme consta na lei, uma vez que nos últimos anos o governo tem investido através da secretaria da educação contra todos os direitos que conquistamos com muita luta.
DESPERTAR É PRECISONa primeira noite eles aproximam-se e colhem uma Flor do nosso jardim e não dizemos nada.Na segunda noite, Já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada.Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, Já não podemos dizer nada
(Maiakovski)Qualquer tentativa de imposição procure o Sindicato para adotarmos as medidas legais.
Subsede da APEOESP de São Bernardo do Campo
Esclarecemos ainda, que a escola tem por obrigação legal oferecer os duzentos dias letivos aos alunos, nesse sentido a direção de cada escola pode convidar os professores para fazer a reposição. Uma vez esta aceita pelo docente, o mesmo, faz jus à remuneração extraordinária. Contamos, inclusive com ações ganhas nesse sentido.
ESTATUTO DO MAGISTERIO Lei Complementar 444/85
Artigo 91 – Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Parágrafo único – As horas-aula e horas-atividade que o docente deixar de prestar, em virtude de licença concedida para tratamento de saúde, considerar-se-ão exercidas para fins de pagamento e, para os efeitos de incorporação aos cálculos dos proventos.
Artigo 95° - Delibera sobre o Conselho Escolar
Artigo 95° – O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.
(...)
II – Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;
É de suma importância que o professor faça valer os seus direitos, conforme consta na lei, uma vez que nos últimos anos o governo tem investido através da secretaria da educação contra todos os direitos que conquistamos com muita luta.
DESPERTAR É PRECISONa primeira noite eles aproximam-se e colhem uma Flor do nosso jardim e não dizemos nada.Na segunda noite, Já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada.Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, Já não podemos dizer nada
(Maiakovski)Qualquer tentativa de imposição procure o Sindicato para adotarmos as medidas legais.
Subsede da APEOESP de São Bernardo do Campo
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