Por Cláudia Prates.
Incansavelmente se afirma, que a Lei Maria da Penha, é um marco importante no combate a violência sexista e uma conquista das mulheres. Uma lei que alterou o Código Penal de 1940, para o amparo e proteção às mulheres vitimas de violência doméstica e familiar.
Os números confirmam o que a sociedade já sabe há muito tempo sobre a violência doméstica: a cada 15 segundos uma mulher brasileira é espancada pelo parceiro, segundo levantamento da Fundação Perseu Abramo, e esta dolorosa estatística se reflete de novo nos números computados no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher instalado no Estado.
A Lei Maria da Penha é sem dúvida uma conquista na história de lutas das mulheres brasileiras organizadas, e de todas na sociedade, pois reconheceu uma realidade onde está submetido o conjunto das mulheres. No entanto, a luta pela erradicação da violência sexista, não se esgota com ela.
Mesmo que a população acredite que a Lei Maria da Penha iniba a violência contra a mulher e ainda revele que a maioria da população brasileira conhece a Lei Maria da Penha (68%) e sabe da sua eficácia (83%) – revela a pesquisa Ibope/Themis – quando a mulher recorre à justiça se depara com a demora, descaso, machismo institucionalizado e o que é pior – esta justiça remete o agressor de volta para casa.
Segundo Vera S., que denunciou o marido em meados de março, mesmo tendo pedido medidas protetivas porque ele a ameaçava de morte, ela teve seu pedido negado pelo juíz de plantão. E os motivos alegados pelo magistrado levaram a que Vera S. entrasse em desespero.
Na audiência que estava marcada para o final de abril, o agressor não compareceu e mais uma vez Vera S. se viu sem saídas e desesperada, pois o processo foi arquivado e ela voltou para casa novamente sem nada, e com o agressor de anos – que a levou a criar coragem com a ultima surra a procurar justiça – nada aconteceu.
São centenas de Veras todos os dias. Falta estrutura por parte do judiciário para acolher e encaminhar as denúncias o que acaba gerando uma montanha interminável de processos de mulheres que sem saída irão reclamar para quem?
Quando a Lei Maria da Penha criada veio junto com ela muita expectativa. Segundo a própria Juíza, Dra Osnilda Piza, em entrevista a ZH “A lei não cumpre seu papel”. Mas o que esperar de um Estado que não dá proteção? Que nega direitos e ainda coloca a frente de estruturas tão importantes como o judiciário, pessoas inábeis e que não reconhecem naquele “caso” uma mulher que sofre quotidianamente o medo e a dor da violência?
Precisamos, para reverter este quadro, primeiro contar com um judiciário que faça do Direito um instrumento de fato de justiça.
Segundo, que o Estado se encarregue de criar políticas públicas de prevenção da violência doméstica e familiar, aplicando a Lei Maria da Penha, que em seu artigo 8º prevê as medidas integradas de prevenção.
A legislação ainda assegura em suas diretrizes que os meios de comunicação sociais devem pautar-se pelo respeito a valores éticos e sociais, assim como propõe campanhas e programas educacionais nas escolas e na sociedade em geral.
Quando abordamos a escola, pensamos numa estrutura que trabalhe em seus conteúdos o combate a violência, o racismo e a homofobia, que são importantes para que toda a comunidade escolar possa compreender que a violência tem base nas desigualdades existentes entre homens e mulheres.
Por último, precisamos envolver toda a sociedade nesta luta. A auto organização das mulheres, os movimentos sociais devem ampliar a formação, os grupos de discussão, as oficinas sobre as bases da violência e estimular os laços de confiança e solidariedade entre as mulheres, para que elas possam, a partir de sua realidade, buscar alternativas de enfrentamento à violência, pois a lei sozinha não protege a vida das mulheres. E que essas ações, conduzidas pelas mãos das próprias mulheres nos bairros e outros espaços públicos, possam colocar a toda sociedade a tarefa de alterar as relações entre os sexos e construir relações igualitárias.
É preciso que os movimentos sociais e outros homens exerçam a solidariedade na luta contra a violência, porque o repúdio de seus iguais pode criar constrangimento para aqueles que continuam praticando e fazendo apologia da violência.
*Cláudia Prates é militante da Marcha Mundial das Mulheres e integra o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Os números confirmam o que a sociedade já sabe há muito tempo sobre a violência doméstica: a cada 15 segundos uma mulher brasileira é espancada pelo parceiro, segundo levantamento da Fundação Perseu Abramo, e esta dolorosa estatística se reflete de novo nos números computados no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher instalado no Estado.
A Lei Maria da Penha é sem dúvida uma conquista na história de lutas das mulheres brasileiras organizadas, e de todas na sociedade, pois reconheceu uma realidade onde está submetido o conjunto das mulheres. No entanto, a luta pela erradicação da violência sexista, não se esgota com ela.
Mesmo que a população acredite que a Lei Maria da Penha iniba a violência contra a mulher e ainda revele que a maioria da população brasileira conhece a Lei Maria da Penha (68%) e sabe da sua eficácia (83%) – revela a pesquisa Ibope/Themis – quando a mulher recorre à justiça se depara com a demora, descaso, machismo institucionalizado e o que é pior – esta justiça remete o agressor de volta para casa.
Segundo Vera S., que denunciou o marido em meados de março, mesmo tendo pedido medidas protetivas porque ele a ameaçava de morte, ela teve seu pedido negado pelo juíz de plantão. E os motivos alegados pelo magistrado levaram a que Vera S. entrasse em desespero.
Na audiência que estava marcada para o final de abril, o agressor não compareceu e mais uma vez Vera S. se viu sem saídas e desesperada, pois o processo foi arquivado e ela voltou para casa novamente sem nada, e com o agressor de anos – que a levou a criar coragem com a ultima surra a procurar justiça – nada aconteceu.
São centenas de Veras todos os dias. Falta estrutura por parte do judiciário para acolher e encaminhar as denúncias o que acaba gerando uma montanha interminável de processos de mulheres que sem saída irão reclamar para quem?
Quando a Lei Maria da Penha criada veio junto com ela muita expectativa. Segundo a própria Juíza, Dra Osnilda Piza, em entrevista a ZH “A lei não cumpre seu papel”. Mas o que esperar de um Estado que não dá proteção? Que nega direitos e ainda coloca a frente de estruturas tão importantes como o judiciário, pessoas inábeis e que não reconhecem naquele “caso” uma mulher que sofre quotidianamente o medo e a dor da violência?
Precisamos, para reverter este quadro, primeiro contar com um judiciário que faça do Direito um instrumento de fato de justiça.
Segundo, que o Estado se encarregue de criar políticas públicas de prevenção da violência doméstica e familiar, aplicando a Lei Maria da Penha, que em seu artigo 8º prevê as medidas integradas de prevenção.
A legislação ainda assegura em suas diretrizes que os meios de comunicação sociais devem pautar-se pelo respeito a valores éticos e sociais, assim como propõe campanhas e programas educacionais nas escolas e na sociedade em geral.
Quando abordamos a escola, pensamos numa estrutura que trabalhe em seus conteúdos o combate a violência, o racismo e a homofobia, que são importantes para que toda a comunidade escolar possa compreender que a violência tem base nas desigualdades existentes entre homens e mulheres.
Por último, precisamos envolver toda a sociedade nesta luta. A auto organização das mulheres, os movimentos sociais devem ampliar a formação, os grupos de discussão, as oficinas sobre as bases da violência e estimular os laços de confiança e solidariedade entre as mulheres, para que elas possam, a partir de sua realidade, buscar alternativas de enfrentamento à violência, pois a lei sozinha não protege a vida das mulheres. E que essas ações, conduzidas pelas mãos das próprias mulheres nos bairros e outros espaços públicos, possam colocar a toda sociedade a tarefa de alterar as relações entre os sexos e construir relações igualitárias.
É preciso que os movimentos sociais e outros homens exerçam a solidariedade na luta contra a violência, porque o repúdio de seus iguais pode criar constrangimento para aqueles que continuam praticando e fazendo apologia da violência.
*Cláudia Prates é militante da Marcha Mundial das Mulheres e integra o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
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