sexta-feira, 2 de julho de 2010

Trabalho infantil e escravo é flagrado na colheita de cacau



Grupo Móvel encontrou trabalhadores sem registro, sem acesso a água potável e em moradias sem condições de higiene. Três adolescentes ajudavam os pais na colheita de cacau. Ao todo, 42 pessoas foram libertadas.

Por Bianca Pyl

O Grupo Móvel de Fiscalização e Combate ao Trabalho Escravo libertou 42 trabalhadores de situação análoga à de escravos. Entre as vítimas estavam três adolescentes - uma menina de 12, um menino de 11 e outro adolescente com mais de 16 anos - que ajudavam os pais na colheita do cacau. Os empregados trabalhavam na fazenda Sombra da Tarde, em Medicilândia (PA). O proprietário Antônio Celestino dos Santos, conhecido por "Antônio Mineiro", culpou o pai das crianças e disse que não sabia do trabalho infantil.

Os fiscais foram alertados por moradores da região que essa era a realidade local: crianças trabalham com os pais nas plantações de cacau. "Nós encontramos muitas famílias trabalhando, mas somente em duas havia adolescentes", explica Jonas Ratier Moreno, procurador do Trabalho que acompanhou o Grupo Móvel nesta ação.

A operação aconteceu entre os dias 8 e 18 de junho e contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal (PF). A região de Altamira (PA) é grande produtora de cacau e foi alvo de denúncias de trabalho escravo. "Temos que ficar de olho nessa região, espero que esta ação sirva de lição aos outros produtores", disse.

O sistema utilizado pelo empregador é um "contrato de parceira" no lugar do contrato de trabalho o que, na opinião do procurador, não passa de um mecanismo para sonegar direitos trabalhistas dos empregados. "Esse sistema se repete em várias fazendas da região", acrescenta. Os fiscais apuraram que poucas crianças frequentam a escola e as que estão matriculadas utilizavam transporte precário: caminhões conhecidos como "pau-de-arara".

O empregador não fornecia água potável, as famílias utilizavam água retirada de uma cacimba (pequeno poço). Além disso, não havia instalações sanitárias nos abrigos. As famílias eram obrigadas a utilizar o mato como banheiro. Nenhum tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI) era utilizado pelos empregados. As casas onde as famílias moravam eram feitas de palha e lona e chão de terra batida, sem instalação elétrica ou sanitária.

O empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT e pagou a primeira parcela do valor referente às verbas rescisórias dos trabalhadores. O valor total foi de R$ 168 mil. Os trabalhadores são da região de Altamira (PA).

Outras propriedades
A fiscalização seguiu para as fazendas São Miguel, de propriedade de Miguel Portela da Silva, e Entre Rios, cujo proprietário é Jailto Luiz Biguelini. De acordo com o procurador do Trabalho Jonas Ratier Moreno, nos dois locais foi possível regularizar a situação, sem a necessidade de retirar os trabalhadores.

Os dois proprietários assinaram TACs se comprometendo a sanar os problemas encontrados pelos fiscais. As principais irregularidades eram a falta de registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CPTS); salários com valor inferior aos da categoria; e jornada de trabalho sem controle.

Em relação às condições de saúde e segurança do trabalho na lavoura, os fazendeiros se comprometeram a realizar exame médico admissional e a fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, água potável em condições higiênicas, locais para refeições e alojamentos e instalações sanitárias em condições adequadas. Em cada frente de trabalho deverá haver caixa de primeiros socorros, sob supervisão de pessoa capacitada para ministrá-los, e abrigos para proteção dos trabalhadores contra intempéries.

No caso de descumprimento das obrigações, os TACs prevêem multa no valor de R$ 1 mil, por trabalhador prejudicado multiplicado pelo número de obrigações violadas, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Aos trabalhadores da Fazenda São Miguel foram pagos, aproximadamente, R$ 56,5 mil referentes a salários atrasados.

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Fonte: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=1763


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