terça-feira, 6 de julho de 2010

Fazendeiro já tenta burlar lei florestal


Em Araçatuba, interior paulista, produtores procuram cartório de imóveis para tentar dividir suas propriedades. Objetivo é ficar com áreas pequenas e fugir à exigência de recompor florestas de projeto em tramitação na Câmara

Por CLAUDIO ANGELO - EDITOR DE CIÊNCIA

A proposta de mudança no código florestal pode provocar um efeito indesejado antes mesmo de ser aprovada: a corrida de fazendeiros para dividirem suas propriedades, a fim de escaparem da exigência de recomposição de reserva legal.

Pelo menos um cartório de imóveis, o de Araçatuba (noroeste paulista), afirma ter recebido nas últimas duas semanas uma série de pedidos de fracionamento de propriedades com áreas maiores que quatro módulos fiscais.

Esse é o limite abaixo do qual as fazendas serão isentas de recompor florestas desmatadas, caso seja aprovada a nova proposta de reforma do código, de autoria do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
A proposta pode ser votada nesta terça-feira numa comissão especial da Câmara.

"Eu atendi pessoalmente quatro pessoas. Meus colegas atenderam outras tantas", disse à Folha Marcelo Melo, oficial de registro de imóveis da comarca de Araçatuba e diretor de Meio Ambiente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo).

Os proprietários rurais que segundo Melo procuraram o cartório tinham todos o objetivo de dividir seus imóveis em áreas menores que 120 hectares. Isso porque o módulo fiscal (cujo valor varia entre as regiões do país) em Araçatuba tem 30 hectares.

"Alguns diziam isso [que queriam driblar o código] explicitamente", afirmou Melo.
A divisão não é ilegal. Um mesmo dono pode fracionar sua propriedade em quatro ou cinco áreas.
Assim, quem tem uma fazenda de 300 hectares (a média em Araçatuba) e precisaria plantar 60 hectares de floresta para se regularizar -em São Paulo, a reserva legal equivale a 20% da propriedade- poderia se livrar de multa dividindo-a em três.

ATAQUE PREVENTIVO
O projeto de Rebelo tem um artigo que impede o golpe do fracionamento.
Segundo o texto, caso isso aconteça, será considerada para cálculo da reserva legal (ou seja, do percentual que deve ser mantido como floresta) área anterior à divisão.

"O problema é que, enquanto o texto estiver tramitando no Congresso, os proprietários poderão correr com pedidos de desmembramento", afirma Raul Telles do Vale, advogado do ISA (Instituto Socioambiental).

Um "ataque preventivo" dessa natureza não seria inédito. No começo da década, por exemplo, o anúncio do asfaltamento da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém) bastou para induzir um surto de ocupação de terras e desmatamento no sul do Pará.

"A região de Araçatuba tem 2% ou 3% só de cobertura florestal", diz Melo. "Com essa lei, continuará assim."
Fonte: Jornal Folha de São Paulo

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