O Google Brasil foi notificado pelo Tribunal Superior Eleitoral para que informe em 24 horas quem são os responsáveis pelo conteúdo de um blog simpatizante do candidato à presidência da República José Serra (PSDB-SP). Esta é a segunda vez que a corte notifica a empresa. Na quarta-feira (16/6), o tribunal pediu informações sobre um blog que defende a eleição da candidata petista Dilma Rousseff. A decisão desta quinta-feira (17/6) é da ministra Nancy Andrighi.
O Ministério Público Eleitoral moveu ação cautelar contra o blog euqueroserra.blogspot.com, porque afirma haver propaganda eleitoral antecipada em favor de Serra. Segundo o MPE, no blog, há uma imagem de José Serra com os dizeres “Quero José Serra Presidente 45: Campanha online”. Informa ainda que também são divulgadas diversas mensagens enaltecendo a candidatura e o candidato, além de especificar o propósito do sítio, sob o título “Movimento eu quero Serra”.
O MPE afirma que a manutenção da página no Google trará como consequência o desequilíbrio entre os candidatos que disputarão a presidência da República nas eleições de outubro deste ano. O fato caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, em afronta aos artigos 57-A e 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Nesta mesma quinta-feira, o Ministério Público Eleitoral apresentou três representações contra o PSDB também no Tribunal Superior Eleitoral. Na primeira delas, pede que o pré-candidato à presidência José Serra e o diretório da Bahia do partido sejam multados em R$ 25 mil cada um. O motivo é a veiculação de uma propaganda partidária no dia 19 de maio de 2010.
Segundo o MPE, na inserção partidária estadual Serra ressalta que o país avançou, “mas ainda tem muita coisa a fazer” e apresenta o exemplo da segurança pública, sobre a qual afirma: “A segurança, por exemplo, está ruim. O Governo Federal tem de criar o Ministério da Segurança. Jogar pesado contra o crime, contra as drogas”. Além disso, também comenta sobre a saúde pública, “tem de melhorar o atendimento de saúde. Aqui na Bahia falta hospital no estado inteiro. E dá para fazer”. E ao final, mostrando o símbolo do PSDB, um locutor diz: “a experiência garante o avanço”.
Para o MPE, a inserção veiculada pelo partido não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 45, incisos I, II, III e IV, da Lei 9.096/1995. Por isso, pede a procedência da representação a fim de que seja imposta multa máxima de R$ 25 mil, prevista pela Lei 9.504/97, em seu artigo 36, parágrafo 3º, em razão de propaganda eleitoral antecipada.
Em outra representação, o Ministério Público Eleitoral pede aplicação de multa contra o DEM e José Serra, além da suspensão da transmissão de propaganda do DEM no primeiro semestre de 2011.
Na ação, é questionado, por propaganda eleitoral antecipada, o programa em bloco da agremiação partidária, com duração de 10 minutos, levada ao ar em 27 de maio de 2010. De acordo com o MPE, ao longo de quase toda a transmissão houve difusão de propostas e a divulgação da imagem pessoal de José Serra, “com o fim de fortalecer sua candidatura à presidência da República nas próximas eleições”.
Sustenta que, o artigo 45, parágrafo 1, inciso I, da Lei 9.096/1995, veda expressamente a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável do programa. “Mas, procurando contornar a proibição, a agremiação valeu-se da gravação do discurso proferido por José Serra no encontro nacional dos partidos DEM, PSDB e PPS, ocorrido em Brasília no dia 10 de abril de 2010”, afirma o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel.
Na terceira representação, MPE que pede a aplicação de multa máxima, R$ 25 mil, contra o pré-candidato à presidente da república José Serra. A alegação feita ao Tribunal Superior Eleitoral é de realização de propaganda eleitoral fora do prazo, a qual é proibida em espaço destinado à propaganda partidária.
Na representação, o Ministério Público sustenta que houve irregularidade em programa político-partidário, por desvirtuamento das finalidades previstas no artigo 45, da Lei 9.096/1995, bem como incursão em propaganda eleitoral antecipada em favor de José Serra. O MPE alega que as inserções regionais da propaganda partidária do PSDB em São Paulo, veiculadas na TV nos dias 24,26 e 31 de março com duração de 30 segundos, claramente apresenta mensagens de conteúdo eleitoral, uma vez que José Serra, ao narrar os vídeos veiculados, restringe-se a destacar suas supostas realizações como administrador público, nos seguintes termos: “a gente fez”; “nós fizemos”; “estamos fazendo”; “é assim que se avança”; “vontade de fazer, experiência de vida e o Brasil no coração”.
Para o Ministério Público esses comentários são um recado direto ao eleitor, uma clara mensagem no sentido de que José Serra é a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo máximo do país, inclusive a ação política que pretende desenvolver. Acrescenta que, à época da veiculação, era notória a pré-candidatura de José Serra para o cargo de presidente da República e que, atualmente, ele foi confirmado como candidato na convenção do PSDB, realizada no dia 12 de junho de 2010.
Dessa forma, o MPE argumenta que a propaganda deveria difundir o programa partidário, transmitir mensagens aos filiados sobre a sua execução, entre outros, porém “só o que se vê é a divulgação das ações de governo que o candidato ao pleito presidencial pretende implementar”. Observa, ainda, que o único integrante dos quadros do partido que aparece e fala aos espectadores é José Serra.
As representações serão analisadas pelos ministros Joelson Dias, Aldir Passarinho Júnior e Henrique Neves respectivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RP 139.742
O Ministério Público Eleitoral moveu ação cautelar contra o blog euqueroserra.blogspot.com, porque afirma haver propaganda eleitoral antecipada em favor de Serra. Segundo o MPE, no blog, há uma imagem de José Serra com os dizeres “Quero José Serra Presidente 45: Campanha online”. Informa ainda que também são divulgadas diversas mensagens enaltecendo a candidatura e o candidato, além de especificar o propósito do sítio, sob o título “Movimento eu quero Serra”.
O MPE afirma que a manutenção da página no Google trará como consequência o desequilíbrio entre os candidatos que disputarão a presidência da República nas eleições de outubro deste ano. O fato caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, em afronta aos artigos 57-A e 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Nesta mesma quinta-feira, o Ministério Público Eleitoral apresentou três representações contra o PSDB também no Tribunal Superior Eleitoral. Na primeira delas, pede que o pré-candidato à presidência José Serra e o diretório da Bahia do partido sejam multados em R$ 25 mil cada um. O motivo é a veiculação de uma propaganda partidária no dia 19 de maio de 2010.
Segundo o MPE, na inserção partidária estadual Serra ressalta que o país avançou, “mas ainda tem muita coisa a fazer” e apresenta o exemplo da segurança pública, sobre a qual afirma: “A segurança, por exemplo, está ruim. O Governo Federal tem de criar o Ministério da Segurança. Jogar pesado contra o crime, contra as drogas”. Além disso, também comenta sobre a saúde pública, “tem de melhorar o atendimento de saúde. Aqui na Bahia falta hospital no estado inteiro. E dá para fazer”. E ao final, mostrando o símbolo do PSDB, um locutor diz: “a experiência garante o avanço”.
Para o MPE, a inserção veiculada pelo partido não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 45, incisos I, II, III e IV, da Lei 9.096/1995. Por isso, pede a procedência da representação a fim de que seja imposta multa máxima de R$ 25 mil, prevista pela Lei 9.504/97, em seu artigo 36, parágrafo 3º, em razão de propaganda eleitoral antecipada.
Em outra representação, o Ministério Público Eleitoral pede aplicação de multa contra o DEM e José Serra, além da suspensão da transmissão de propaganda do DEM no primeiro semestre de 2011.
Na ação, é questionado, por propaganda eleitoral antecipada, o programa em bloco da agremiação partidária, com duração de 10 minutos, levada ao ar em 27 de maio de 2010. De acordo com o MPE, ao longo de quase toda a transmissão houve difusão de propostas e a divulgação da imagem pessoal de José Serra, “com o fim de fortalecer sua candidatura à presidência da República nas próximas eleições”.
Sustenta que, o artigo 45, parágrafo 1, inciso I, da Lei 9.096/1995, veda expressamente a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável do programa. “Mas, procurando contornar a proibição, a agremiação valeu-se da gravação do discurso proferido por José Serra no encontro nacional dos partidos DEM, PSDB e PPS, ocorrido em Brasília no dia 10 de abril de 2010”, afirma o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel.
Na terceira representação, MPE que pede a aplicação de multa máxima, R$ 25 mil, contra o pré-candidato à presidente da república José Serra. A alegação feita ao Tribunal Superior Eleitoral é de realização de propaganda eleitoral fora do prazo, a qual é proibida em espaço destinado à propaganda partidária.
Na representação, o Ministério Público sustenta que houve irregularidade em programa político-partidário, por desvirtuamento das finalidades previstas no artigo 45, da Lei 9.096/1995, bem como incursão em propaganda eleitoral antecipada em favor de José Serra. O MPE alega que as inserções regionais da propaganda partidária do PSDB em São Paulo, veiculadas na TV nos dias 24,26 e 31 de março com duração de 30 segundos, claramente apresenta mensagens de conteúdo eleitoral, uma vez que José Serra, ao narrar os vídeos veiculados, restringe-se a destacar suas supostas realizações como administrador público, nos seguintes termos: “a gente fez”; “nós fizemos”; “estamos fazendo”; “é assim que se avança”; “vontade de fazer, experiência de vida e o Brasil no coração”.
Para o Ministério Público esses comentários são um recado direto ao eleitor, uma clara mensagem no sentido de que José Serra é a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo máximo do país, inclusive a ação política que pretende desenvolver. Acrescenta que, à época da veiculação, era notória a pré-candidatura de José Serra para o cargo de presidente da República e que, atualmente, ele foi confirmado como candidato na convenção do PSDB, realizada no dia 12 de junho de 2010.
Dessa forma, o MPE argumenta que a propaganda deveria difundir o programa partidário, transmitir mensagens aos filiados sobre a sua execução, entre outros, porém “só o que se vê é a divulgação das ações de governo que o candidato ao pleito presidencial pretende implementar”. Observa, ainda, que o único integrante dos quadros do partido que aparece e fala aos espectadores é José Serra.
As representações serão analisadas pelos ministros Joelson Dias, Aldir Passarinho Júnior e Henrique Neves respectivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RP 139.742
RP 141.563
RP 141.393
AC 138.528
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