O relator, Zenaldo Coutinho, votou pela constitucionalidade da proposta.
A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o direito de comunidades indígenas e quilombolas reconhecidas pelo Poder Público administrarem rádios comunitárias .
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2490/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO). O texto original beneficiava apenas os indígenas.
O relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), defendeu a constitucionalidade da matéria. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado, caso não seja aprovado recurso para que o Plenário vote o texto.
Peculiaridades
Pela proposta, as comunidades atendidas deverão utilizar o serviço de radiodifusão para promover:
- o respeito às peculiaridades inerentes à condição dos indígenas;
- a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;
- a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
- as manifestações culturais e artísticas;
- valores éticos e da família;
- tradições;
- liberdade de expressão;
- integração;
- desenvolvimento econômico dos quilombolas; e
- desenvolvimento das comunidades rurais.
O texto aprovado também determina que o Poder Público promova o desenvolvimento da radiodifusão comunitária no meio rural. Para isso, poderá estabelecer rito simplificado de tramitação dos processos de concessão em comunidades comprovadamente carentes.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo
Acesse:
Texto do PL 2490/2007 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/526079.pdf)
Texto da emenda do relator (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/721432.pdf)
Fonte: RadCom em 10/03/2010
A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o direito de comunidades indígenas e quilombolas reconhecidas pelo Poder Público administrarem rádios comunitárias .
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2490/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO). O texto original beneficiava apenas os indígenas.
O relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), defendeu a constitucionalidade da matéria. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado, caso não seja aprovado recurso para que o Plenário vote o texto.
Peculiaridades
Pela proposta, as comunidades atendidas deverão utilizar o serviço de radiodifusão para promover:
- o respeito às peculiaridades inerentes à condição dos indígenas;
- a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;
- a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
- as manifestações culturais e artísticas;
- valores éticos e da família;
- tradições;
- liberdade de expressão;
- integração;
- desenvolvimento econômico dos quilombolas; e
- desenvolvimento das comunidades rurais.
O texto aprovado também determina que o Poder Público promova o desenvolvimento da radiodifusão comunitária no meio rural. Para isso, poderá estabelecer rito simplificado de tramitação dos processos de concessão em comunidades comprovadamente carentes.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo
Acesse:
Texto do PL 2490/2007 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/526079.pdf)
Texto da emenda do relator (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/721432.pdf)
Fonte: RadCom em 10/03/2010
Esse artigo foi reproduzido de:
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=6334&tit=NotÃcias
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