sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Caso Cutrale: trabalhadores sem-terras são inocentados e processo é arquivado


por Juliana Sada

Em janeiro deste ano, a Justiça decidiu pela libertação dos trabalhadores sem-terra acusados de praticar crimes durante a ocupação de uma fazenda pertencente à empresa Cutrale, produtora de suco de laranja. Além disso, o processo foi arquivado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

De acordo com o desembargador Luis Pantaleão, em seu relatório, não havia indícios que ligassem os acusados aos crimes alegados. Além disso, o desembargador citou problemas no processo. A prisão preventiva foi decretada antes do recebimento da denúncia e ainda com a investigação em curso, para o desembargador não havia indícios de que os acusados trariam algum empecilho ao processo. O encarceramento foi baseado também na suposta “imoralidade” dos trabalhadores, acusação que não sustenta a prisão preventiva.

Já o processo foi trancado por inépcia da denúncia, ou seja, por não possuir os requisitos legais para instauração de um processo.

A ocupação
Em setembro de 2009, cerca de 250 famílias ocuparam uma fazenda pertencente à Cutrale, para denunciar a grilagem de terras pela empresa. De acordo com o MST, a área ocupada pertence à União e a Cutrale estaria se apropriando ilegalmente da terra. A ocupação durou doze dias, entre 28 de setembro e nove de outubro, e terminou por ordem judicial.

O episódio teve intensa repercussão na mídia, sobretudo por conta da derrubada de pés de laranja da fazenda pelos manifestantes, como forma de protesto.

por Juliana Sada

Em janeiro deste ano, a Justiça decidiu pela libertação dos trabalhadores sem-terra acusados de praticar crimes durante a ocupação de uma fazenda pertencente à empresa Cutrale, produtora de suco de laranja. Além disso, o processo foi arquivado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

De acordo com o desembargador Luis Pantaleão, em seu relatório, não havia indícios que ligassem os acusados aos crimes alegados. Além disso, o desembargador citou problemas no processo. A prisão preventiva foi decretada antes do recebimento da denúncia e ainda com a investigação em curso, para o desembargador não havia indícios de que os acusados trariam algum empecilho ao processo. O encarceramento foi baseado também na suposta “imoralidade” dos trabalhadores, acusação que não sustenta a prisão preventiva.

Já o processo foi trancado por inépcia da denúncia, ou seja, por não possuir os requisitos legais para instauração de um processo.

A ocupação

Em setembro de 2009, cerca de 250 famílias ocuparam uma fazenda pertencente à Cutrale, para denunciar a grilagem de terras pela empresa. De acordo com o MST, a área ocupada pertence à União e a Cutrale estaria se apropriando ilegalmente da terra. A ocupação durou doze dias, entre 28 de setembro e nove de outubro, e terminou por ordem judicial.

O episódio teve intensa repercussão na mídia, sobretudo por conta da derrubada de pés de laranja da fazenda pelos manifestantes, como forma de protesto.

Fonte: http://www.rodrigovianna.com.br

3 comentários:

  1. Entenda a ocupação da CUTRALE pelo MST
    Leia:
    Link 1
    http://assincrasp.wordpress.com/pensando-o-incra-em-sp/nucleo-colonial-moncao/

    Link 2
    http://profcmazucheli.blogspot.com/2011/01/fortuna-ze-cutrale-e-os-laranjas-na.html

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  2. a empresa laranja é uma falsa empresa praticado no crime.
    devemos previnir os direitos da empresa.
    a verdadeira empresa é registrado no cartório público federal.

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