por Juliana Sada
Em janeiro deste ano, a Justiça decidiu pela libertação dos trabalhadores sem-terra acusados de praticar crimes durante a ocupação de uma fazenda pertencente à empresa Cutrale, produtora de suco de laranja. Além disso, o processo foi arquivado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com o desembargador Luis Pantaleão, em seu relatório, não havia indícios que ligassem os acusados aos crimes alegados. Além disso, o desembargador citou problemas no processo. A prisão preventiva foi decretada antes do recebimento da denúncia e ainda com a investigação em curso, para o desembargador não havia indícios de que os acusados trariam algum empecilho ao processo. O encarceramento foi baseado também na suposta “imoralidade” dos trabalhadores, acusação que não sustenta a prisão preventiva.
Já o processo foi trancado por inépcia da denúncia, ou seja, por não possuir os requisitos legais para instauração de um processo.
A ocupação
Em setembro de 2009, cerca de 250 famílias ocuparam uma fazenda pertencente à Cutrale, para denunciar a grilagem de terras pela empresa. De acordo com o MST, a área ocupada pertence à União e a Cutrale estaria se apropriando ilegalmente da terra. A ocupação durou doze dias, entre 28 de setembro e nove de outubro, e terminou por ordem judicial.
O episódio teve intensa repercussão na mídia, sobretudo por conta da derrubada de pés de laranja da fazenda pelos manifestantes, como forma de protesto.
por Juliana Sada
Em janeiro deste ano, a Justiça decidiu pela libertação dos trabalhadores sem-terra acusados de praticar crimes durante a ocupação de uma fazenda pertencente à empresa Cutrale, produtora de suco de laranja. Além disso, o processo foi arquivado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.De acordo com o desembargador Luis Pantaleão, em seu relatório, não havia indícios que ligassem os acusados aos crimes alegados. Além disso, o desembargador citou problemas no processo. A prisão preventiva foi decretada antes do recebimento da denúncia e ainda com a investigação em curso, para o desembargador não havia indícios de que os acusados trariam algum empecilho ao processo. O encarceramento foi baseado também na suposta “imoralidade” dos trabalhadores, acusação que não sustenta a prisão preventiva.
Já o processo foi trancado por inépcia da denúncia, ou seja, por não possuir os requisitos legais para instauração de um processo.
A ocupação
Em setembro de 2009, cerca de 250 famílias ocuparam uma fazenda pertencente à Cutrale, para denunciar a grilagem de terras pela empresa. De acordo com o MST, a área ocupada pertence à União e a Cutrale estaria se apropriando ilegalmente da terra. A ocupação durou doze dias, entre 28 de setembro e nove de outubro, e terminou por ordem judicial.O episódio teve intensa repercussão na mídia, sobretudo por conta da derrubada de pés de laranja da fazenda pelos manifestantes, como forma de protesto.
Fonte: http://www.rodrigovianna.com.br
Entenda a ocupação da CUTRALE pelo MST
ResponderExcluirLeia:
Link 1
http://assincrasp.wordpress.com/pensando-o-incra-em-sp/nucleo-colonial-moncao/
Link 2
http://profcmazucheli.blogspot.com/2011/01/fortuna-ze-cutrale-e-os-laranjas-na.html
a empresa laranja é uma falsa empresa praticado no crime.
ResponderExcluirdevemos previnir os direitos da empresa.
a verdadeira empresa é registrado no cartório público federal.
Mais do que Justo!!!!
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