O Jornal Estado de Minas publicou ontem (03/03/2010) extensa matéria (página 10 inteira), com destaque na capa, tratando da Ocupação Dandara, no bairro Céu Azul, Nova Pampulha, em Belo Horizonte, MG. Basta ler o título (Invasão do MST barra obras de casas populares na Pampulha) para se concluir que a abordagem feita pelo Jornal ao longo da reportagem possui a clara intenção de colocar a sociedade contra a luta das famílias sem-casa e sem-terra que vivem na Dandara. Para o Jornal, a Ocupação é um obstáculo para a construção de casas populares por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois a área ocupada seria destinada a esse Programa do Governo Federal.
Ora, as quase 900 famílias ocuparam a área justamente em função da inoperância da política habitacional da Prefeitura, do Governo Estadual e do Governo Federal, inclusive quanto à implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois, passado quase um ano de lançamento do programa, não se construiu NENHUMA moradia em Belo Horizonte para os mais pobres (renda mensal de 0 a 03 salários mínimos) que representam 90% do déficit habitacional no país.Percebe-se que o Jornal transformou em vilã as próprias vítimas da total inércia da Prefeitura de Belo Horizonte no trato das políticas públicas.
É uma tentativa explicita do Jornal de colocar os pobres e a opinião pública contra a luta travada pelas organizações populares que construíram Dandara e tantas outras comunidades e assentamentos bem sucedidos.Evidentemente, a paralisação do Programa Minha Casa, Minha Vida tem razão de ser: nem a Prefeitura, nem o Jornal Estado de Minas, estão dispostos a confrontar os fortes interesses da especulação imobiliária e das grandes construtoras – como a Modelo – que não vão abrir mão dos latifúndios urbanos que dispõe para ofertar moradias aos mais pobres. Assim, não é “culpa” dos sem-teto e sem-terra a ineficiência das políticas públicas de habitação, mas sim responsabilidade das autoridades constituídas que se curvam diante do poder econômico dos “donos da cidade”, mesmo confrontando as leis e os interesses da coletividade.Importante esclarecer, ainda, que não existe qualquer projeto da Construtora Modelo para produção de moradia popular na área, menos ainda pelo Minha Casa, Minha Vida. A empresa jamais veio a público alegar isso.
O projeto juntado pela Construtora nos autos do processo de reintegração de posse é referente a uma outra área que não corresponde ao terreno onde está localizada a ocupação. O próprio Juízo levou em consideração esse fato quando suspendeu pela primeira vez a ordem de despejo. Basta verificar os autos do processo que não corre em segredo de justiça.Além disso, não bastasse a completa inversão da realidade praticada pelo Jornal Estado de Minas S.A, não foram respeitadas as regras mais comezinhas do jornalismo profissional, prática comum deste Jornal. Enquanto a Construtora Modelo teve voz privilegiada na defesa de sua versão, foram publicadas frases soltas e deturpadas de uma liderança local que não contestavam efetivamente as informações colhidas pelo Jornal.
A bem da verdade, houve uma maquiagem mal feita do contraditório. Por que não se ouviu o MST, as Brigadas Populares ou o Fórum de Moradia do Barreiro, organizações responsáveis pela construção da Ocupação Dandara? Por que não se ouviu ninguém da grande rede de apoio que Dandara tem?Por fim, vale dizer que a publicação desta matéria, quase um ano após o nascimento de Dandara, é um importante sinal de alerta para a ocupação Dandara e seus apoiadores. Explica-se: essa publicação responde à necessidade de preparar a opinião pública diante da possibilidade de eventual despejo forçado que implicaria na demolição de 887 casas construídas palmo a palmo e, conseqüentemente, na destruição da vida de 887 famílias. É esse o verdadeiro conflito que o Jornal pretende ofuscar: de um lado, famílias que exercem legitimamente o direito de morar em respeito à função social da propriedade, de outro, a ineficiência da política pública de habitação e os interesses de uma construtora conhecida no mercado pela venda de contratos imobiliários abusivos e pela retenção de grandes vazios urbanos (como foi um dia a área onde hoje se situa a comunidade Dandara).
Sendo desnecessários maiores comentários acerca da matéria que fala por si mesma e, visando “mostrar o outro lado”, em respeito ao contraditório, damos conhecimento a sociedade de algumas informações deliberadamente omitidas pelo Jornal:
O Jornal Estado de Minas não disse que...
1. O terreno onde se localiza a ocupação Dandara (aproximadamente 400 mil m²) não cumpria a função social da propriedade (art. 5º, inc. XXIII, CR/88) desde a década de 1970 e seria passível de desapropriação mediante indenização e posterior destinação para fins de moradia popular.
2. Face ao descumprimento da função social da propriedade, o Ministério Público deu parecer favorável à permanência das famílias na área ocupada no processo em que contende Dandara e Construtora Modelo.
3. As Brigadas Populares sempre buscaram construir canais de negociação com o Poder Público a fim de se alcançar uma saída pacífica para o conflito. Aliás, as famílias de Dandara estão dispostas a arcar com o custo da aquisição da moradia, mediante financiamento popular nos termos previstos na lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (renda 0 a 3 s.m), portanto, de maneira alguma as famílias da ocupação Dandara são obstáculo à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, como tenta fazer crer a reportagem veiculada. Entretanto, apesar de todas as tentativas (audiências públicas, manifestações de rua, intervenção do Ministério Público, da Igreja, outras instituições e entidades etc), jamais fomos recebidos pelo Sr. Prefeito Márcio Lacerda que se nega ao diálogo.
4. A Construtora Modelo já lesou mais de 2 mil mutuários em Minas Gerais com contratos imobiliários abusivos, segundo consta no sistema de pesquisa processual na página do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
5. A Polícia Militar de Minas Gerais por ordem do alto comando, referendada pelo Sr. Governador Aécio Neves, mantêm guarda 24 horas nos arredores de Dandara, praticando inúmeras ilegalidades, como por exemplo, apreendendo veículos que transportam materiais de construção para dentro da Dandara, apesar das famílias exercerem a posse legitima por decisão judicial da Corte Superior do Tribunal de Justiça.
6. Frequentemente, procuram a ocupação Dandara famílias sem-teto que afirmam terem tomado conhecimento da ocupação pela própria Prefeitura ao procurarem a Urbel para fazer cadastramento em programa habitacional. Também procuram famílias de várias regiões da cidade, inclusive famílias atingidas pelo Programa Vila-Viva da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH. Hoje, já temos uma lista de espera com mais de 700 famílias inscritas que alimentam a esperança de conquistar sua moradia. Esse quadro é reflexo do drama em que vivem os pobres da capital mineira que tem mais de 70 mil famílias sem-casa (na região metropolitana, são mais de 173 mil famílias sem-casa).
7. Na ocupação Dandara existe uma coordenação coletiva com 18 membros (homens e mulheres coordenadores de área), mais apoiadores externos. Todas as decisões relevantes tiradas nesta coordenação são discutidas nos grupos de área (atualmente são 09 grupos com aproximadamente 100 famílias cada) e levadas para a assembléia que é a instância máxima de decisão.
8. Existe na ocupação Dandara coletivos de saúde e de educação formados por moradores e apoiadores da ocupação. A equipe de educação já conseguiu, por exemplo, criar uma turma de alfabetização ministrada por uma moradora capacitada pelo Projeto MOVA do Instituto Paulo Freire. Em breve, Dandara será território livre de analfabetismo.
9. Os conflitos internos da ocupação são dirimidos e mediados pelas lideranças locais, quase sempre sem qualquer intervenção da força policial. A ocupação Dandara é uma comunidade pacífica em que a organização popular permitiu o estabelecimento de fortes vínculos de solidariedade, conscientização, disciplina e compromisso social.
10. A ocupação Dandara possui projeto urbanístico elaborado por estudantes e profissionais da arquitetura e geografia com a participação decisiva dos moradores. Existe ainda um Plano Diretor Coletivo (já em andamento) voltado para o ordenamento na forma de apropriação do espaço, com a construção de equipamentos coletivos (centro comunitário, creche, posto de saúde, campo de futebol, igreja ecumênica etc) e áreas de produção de cultivos agrícolas. Nossa maior preocupação é não reproduzir mais uma favela ou área de risco na cidade, por isso não há becos e nem aglomeração intensa na ocupação Dandara.
11. A ocupação Dandara respeita a legislação urbanística (Plano Diretor/ADE Trevo) e ambiental, pois tem clareza da responsabilidade que possui por estar localizada numa área sensível do ponto de vista ambiental. Nesse sentido, é mantida a distancia legal das nascentes (no mínimo 30 metros) e estão sendo construídas fossas ecológicas no modelo bason, um modelo de sanitário seco que não permite a contaminação do lençol freático, até que a rede de esgoto esteja concluída.
12. A ocupação Dandara é a maior ocupação organizada de Minas Gerais, sendo referência da luta popular no país e no mundo. Na comunidade já passaram mais de 20 turmas de estudantes, de graduação e secundaristas, além de pós-graduandos, religiosos de diversas congregações, militantes e ativistas brasileiros e estrangeiros. Enfim, Dandara tem sido um importante exemplo de resistência e organização popular.
13. As famílias organizadas pelas organizações populares, mais do que terrenos, lograram com Dandara ocupar corações e mentes de milhares de pessoas dispostas a lutar por uma cidade em que caibam todos e todas.Pelo que se nota, omitindo os bons frutos de Dandara, o Jornal Estado de Minas, mais do que atingir a legitimidade da luta de Dandara, omite dos seus leitores que um outro mundo é possível e necessário.
Para conhecer melhor a Ocupação Dandara venha nos visitar. As centenas e centenas de pessoas que já visitaram Dandara sabem da maneira hospitaleira que todos que lá chegam são recebidos.
Sugerimos também acompanhar as notícias em nosso blog:
Belo Horizonte, 04 de março de 2010.
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